ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(108)
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(60)
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(153)
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(66)
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(488)
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(325)
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(249)
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(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11895 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se da Seção dos Orçamentos os
artigos 296, 297, 298 e 299 por conterem matéria
estranha à Lei Orçamentária. Em consequência,
estas disposições devem ser deslocadas para a
Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV, que
trata dos Servidores Públicos Civis, se assim o
entender o eminente relator. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda supressiva dos arts. 296, 297, 298 e
299 do Projeto, que conteriam matéria estranha à Lei Orçamen-
tária, podendo, se fosse o caso, ser deslocados para a Seção
que trata dos Servidores Públicos Civis.
Como se pode observar, o Substitutivo ora apresentado pe-
lo Relator levou em consideração as ponderações do ilustre
Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
| 6182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No artigo 97, após a expressão "direitos
políticos", acrescente-se a expressão "pelo
sistema proporcional, total ou parcial, na forma
que a lei estabelecer", suprimindo-se as demais. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11921 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título X - Disposições transitórias
Inclua-se nas disposições transitporias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. As funcionárias públicas que na data da
promulgação desta Constituição tiverem 65
(sessenta e cinco) anos ou mais de idade poderão
optar pela aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos"". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 6184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11923 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título V, Cap, IV, Seção I.
Dê-se ao item I do art. 191 a seguinte
redação:
"Eleger seus órgãos diretivos e conselhos
administrativos e elaborar seus regimentos
internos, observando o dispositivo na Lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos"". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 6185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, Seção II
Dê-se ao item II do art. 86 a seguinte
redação:
"O ingresso no serviço público civil federal,
estadual, municipal e do Distrito Federal, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos." | | | | Parecer: | A eliminação da parte final do inciso deve ser, realmen-
te, eliminada. Entretanto, com relação à discriminação dos
servidores civis em federal, estadual, municipal e do Distri-
to Federal, entendemos não haver necessidade, porque o que
está sendo pedido está subentendido no referido inciso. | |
| 6186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 442:
"Art. 442 - Ressalvados outros prazos
estabelecidos expressamente na Constituição, os
seus dispositivos deverão ter sua aplicação
assegurada pela legislação ordinária ou
complementar no prazo máximo de doze meses da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único. É assegurado a qualquer do
povo, decorrido o prazo previsto neste artigo, o
recurso ao Poder Judiciário para obter a execução
do dispositivo não complementado." | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 6187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11934 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 88, com
a seguinte redação:
"§ 3o. - Lei Complementar definirá as
exceções às regras estabelecidas para
aposentadoria, quanto à idade e ao tempo de
serviço, em função da natureza da atividade.
§ 4o. - Ao servidor beneficiado com a
aposentadoria no parágrafo anterior é vedado o
exercício, sob qualquer forma, da atividade pela
qual se beneficiou, sob pena de cassação de
aposentadoria." | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 6188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso IV, do artigo 182, a seguinte
redação:
"IV - Elaborar projeto de lei de Diretrizes
Onçamentárias e a proposta de Orçamento da
União"". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda no nobre Constituinte levou-
nos a conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamen -
te para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consis-
tente.
Assim aprovaremos parcialmente a Emenda com a seguin -
te redação:
"IV - elaborar os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e dos orçamentos '
anuais da União". | |
| 6189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11946 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 17
Suprima-se a letra "g" do inciso IV do Art.
17. | | | | Parecer: | Há uma parte, na alínea "g", do item IV, do art. 17, do
Projeto, que é matéria de lei ordinária.
Mas a fixação da contribuição sindical pela assembléia
deve permanecer, para garantir o custeio da atividade do sin-
dicato.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 6190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11955 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 17
A alínea "a" do inciso IV do Art. 17 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
"É livre a organização, a constituição e a
administração de entidades sindicais, bem como a
associação de sindicatos, observado o dispositivo
em lei". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a liberdade sindical e da associação de
sindicatos, o que é, também a nossa proposta, que se consubs-
tancia na expressão "é livre a associação profissional ou
sindical".
A asssociação de sindicatos, que redunda na formação da
federação, é matéria de lei ordinária, contida na liberdade
sindical.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 6191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11963 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II e a expressão
"Triângulo" do caput do art. 439 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A argumentação apresentada pelo autor da emenda foi consi -
derada válida pelo relator, que a tornou mais abrangente e
suprimiu todo o artigo. | |
| 6192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11964 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 97 do projeto de
Constituição os §§ 1o. e 2o., renumerando-se os já
existentes, com a seguinte redação:
"§ 1o. É permitido ao candidato a Deputado
Federal ou Estadual concorrer, simultaneamente,
pelos sistemas distrital e proporcional.
§ 2o. O candidato eleito pelos dois sitemas
eleitorais, conforme dispõe o parágrafo anterior,
ocupará imediatamente a representação distrital." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item XXIII ao art. 54 do
projeto de Constituição, renumerando-se o atual
inciso XXIII e seguinte:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
XXIII - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 6194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11976 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se o § 1o, do art. 81.
O § 2o. passa a ser parágrafo único. | | | | Parecer: | O artigo 81 versa sobre matéria concernente à lei ordiná-
ria. Por outro lado, a Constituição já possui mecanismos su-
ficientes para coibir e punir a corrupção administrativa. | |
| 6195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
O artigo 78 passa a ter a seguinte redação:
"A administração tem o dever de dar pleno
conhecimento de seus atos aos cidadãos". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 6196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 62, IV - Lê-se a seguinte redação:
IV - Autonomias administrativas e financeiras
às Câmaras Municipais, que possibilitem o pleno
execício de suas atividades legislativas e
fiscalizadoras. | | | | Parecer: | A efetiva organização das funções legislativas e fiscali-
zadoras da Câmara Municipal já se encontram agasalhadas na re
dação do art. 62, IV. Elementos que detalhem com maior preci-
são a autonomia das Câmaras dos Vereadores pederão constar da
lei orgânica dos Municípios. | |
| 6197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 49 a seguinte redação:
§ 1o. - Brasília, sede do Distrito Federal, é
a Capital da União." | | | | Parecer: | A proposição visa corrigir um equívoco inserido na car-t
a em vigor. No entanto, consideramos desnecessária a expres-
são "sede do Distrito Federal", visto que este assunto ficará
para a lei orgânica do DF. | |
| 6198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11990 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se ao art. 37 a seguinte redação:
Art. 37: Qualquer cidadão ou partido político
é parte legítima para propor ação popular que vise
a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidades de que o Estado participe"
- Suprima-se o § 3o. do art. 390 | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 6199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo
único, o art. 186 e seus parágrafos e os
parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI
do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e
que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais ao exercício dos Poderes",
a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual
Capítulo V como Seção II):
Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V:
Das funções essenciais ao
exercício dos Poderes)
Da Advocacia
Subseção I - Disposições Gerais
Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, constituindo, com aqueles, elemento
essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiente administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de sua funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases.
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade.
Subseção II - Das Procuradorias Gerais da
União, dos Estados e do Distrito Federal
Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
§ 1o. - A União será representada, junto ao
Tribunal de Contas da União, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
§ 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art.
186.
§ 3o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada
paridade de renumeração com o Ministério Público,
quando em regime de didicação exclusiva.
§ 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes.
§ 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art.
186.
Art. 239 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o.
Subseção III - Das Defensorias Públicas
Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação e a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados.
§ 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o
disposto no § 3o. do art. 238.
§ 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas,
os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica
aos necessitados por seus procuradores. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 6200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo
único, para o Capítulo VI do Título V, que se
intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte
redação: (se aprovada a proposta de nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais á administração da
justiça", a matéria integrará a Seção I,
renumerando o atual Cap. V com a Seção II).
Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V)
Da Advocacia
- Art. 235 - "Com a Magistratura e o
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, constituindo, com aqueles,
elento essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiante administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de suas funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases;
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
|