ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(488)
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(325)
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(249)
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(321)
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(434)
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(141)
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(708)
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(136)
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(210)
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(216)
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(666)
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(182)
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(684)
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(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
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(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
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TODOS | | 5581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08391 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber:
Art. Compete ao Estado o controle das
importações de matérias primas e insumos
necessários aos suprimentos do parque industrial
farmacêutico, observadas as necessidades do País. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço foi acolhida em seu mérito no projeto
de Constituição. | |
| 5582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08399 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 424 - ..................................
§ 3o. - A política indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da administração federal, que
executará as diretrizes e normas definidas por um
Conselho Deliberativo composto de forma paritária
por representantes das populações indígenas,
da União e da sociedade.
Proposta
Nova Redação.
Art. 424 -
§ 3o. - A política indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da Administração Federal que
elaborará e executará as diretrizes e normas
devidas. | | | | Parecer: | A Emenda pode ser acatada parcialmente. Na redação que
propõe para o § 3. do Art. 424 estabelece que a política in-
digenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração
Federal. Ora, tal órgão já existe, a FUNAI. Daí, o parágrafo
em questão ficou despriciendo, porquanto concordamos ser de-
mais embaraçosa a criação de um Conselho Deliberativo, como
bem argumenta o autor da proposta.
Pelas razões expendidas, nossa manifestação é pela reti-
rada do § 3. do Art. 424 do texto constitucinal.
Pela aprovação parcial. | |
| 5583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - O Poder Público garante tratamento em
instituições apropriadas às pessoas portadoras de
deficiência incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem." | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 5584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profissional ou estejam em processo de
habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes
de recursos ou que, sendo menores, pertençam a
família desprovida dos recursos necessários à
subsistência, têm direito a pensão de valor não
inferior ao salário-mínimo." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
| 5585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 348
Art. 348 -
Parágrafo Único - O Estado criará
laboratórios de referência para o controle de
qualidade de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano utilizados no
Território Nacional. | | | | Parecer: | A alteração proposta a nível do art. 348, que foi supri-
mida, pode ser encontrada, em seu mérito, contemplada no art.
203 do novo Projeto de Constituição. | |
| 5586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 145 inciso II, as alíneas
"a"" e "b"" dando a seguinte redação:
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre os profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08443 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 493
O artigo 493, do Projeto de Constituição,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 493 - O Presidente da República
encaminhará ao Congresso Nacional, até três meses
após sua posse, plano plurianual de
desenvolvimento, contendo as diretrizes principais
da política econômica e social, delimitando a
intervenção do Governo na economia." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 5588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08457 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XVIII do art. 13,
relativo a férias, pelo seguinte:
XVIII - Férias anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
| 5589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII do art. 13,
relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte:
XXIII - Proibição de trabalho em atividades
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
| 5590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08461 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item IV, do Artigo 13,
relativo ao salário mínimo, pelo seguinte:
IV - Salário Mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do
dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei-
xando para a legislação ordinária essa discriminação.
A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí-
nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces-
sidade de atualização constante do seu valor.
* | |
| 5591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "g", do ítem IV, do Artigo
17. | | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 5592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08470 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "b", do ítem VIII, do Artigo
17. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
| 5593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08501 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso XIX, do Art. 13,
relativo à licença da gestante, pelo seguinte:
XIX - descanso remunerado da gestante, antes
e depois do parto, sem prejuízo do empregado e do
salário. | | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
| 5594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08504 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao artigo 37, Título III - Das Garantias
Constitucionais, a seguinte redação:
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 5595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao Artigo 37, Título III - Das Garantias
Constitucionais, a redação abaixo, e suprimir o
Parágrafo único do mesmo artigo:
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 5597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08526 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PMDB/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
12, IX, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08527 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13:
"participação nos lucros das empresas na forma que
a lei estabelecer". | | | | Parecer: | A participação nas ações da empresa constitui caso par-
ticular de distribuição dos lucros entre os trabalhadores.
Como tal deve ser objeto de legislação ordinária.
Consideramos, contudo, dever o texto constitucional ex-
plicitar ser a participação nos lucros independente da remu-
neração normal. Trata-se de ganhos do trabalhador de natureza
distinta. Uma é contrapartida monetária por trabalho presta-
do. Outra é participação no eventual sucesso no mercado.
Consideramos, da mesma forma, dever a convenção coletiva
ser mantida enquanto âmbito de regulamentação dessa questão.
Dessa forma possibilitar-se-a o atendimento de todas particu-
laridades que fazem a heterogeneidade de nossa economia.
* | |
| 5599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 416, dando-se a
seguinte redação ao § 5o. do mesmo artigo:
"O casamento somente poderá ser dissolvido
nos casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos. Não haverá limitação quanto ao número de
divórcios". | | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à possibilidade de
dissolução da sociedade conjugal e aos prazos necessários pa-
ra a concretização do fato.
Julgamos, contudo, ser de alçada da lei ordinária esta-
belecer critérios quanto ao número de divórcios. | |
| 5600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "c", do item
II do art. 265 do Projeto de Constituição a
palavra "federal". | | | | Parecer: | A imunidade a que se refere a Emenda tem atribuído, sim-
plesmente, à lei, a definição dos requisitos a serem observa-
dos pelos seus beneficiários.
Concordamos com a eminente Autora da Emenda, no que
tange à necessidade de se atribuir a um único ato legal,a ta-
refa de definir os mencionados requisitos. Contudo, à lei or-
dinária federal, faltaria eficácia para restringir a compe -
tência legislativa dos Estados e dos Municípios. Assim, essa
tarefa deverá caber à lei complementar. | |
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