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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ULDURICO PINTO in nome [X]
1987::04::09 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
BA (8)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32247 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Capítulo II do Título IX do Substitutivo Relator Bernardo Cabral, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art... - Todo cidadão brasileiro é doador em potencial post-mortem de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parente ou responsável, nos termos de legislação especial. Parágrafo único - É proibido o comércio de órgãos humanos." 
 Parecer:  A Emenda visa tornar todo brasileiro doador em potencial "post-morten" de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parente ou responsável. Conquanto seja de relevância, o tema é mais pertinente à esfera das leis ordinárias, como o indica o ilustre proponente, ao dizer: "nos termos de legislação especial". Somos, pois, pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32566 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o. do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o seguinte dispositivo: "§ 35 - É garantido o direito de herança. Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a transmissão à causa de morte de imóvel que constituabem único de espólio e sirva de moradia ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive imóvel rural com área até o limite da propriedade familiar explorada diretamente pela família rurícola que nela resida e nã possua outros imóveis rurais."" 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32567 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do substitutivo Relator Bernardo Cabral o seguinte parágrafo: "§ 58 - Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessários à aplicação dessas normas e princípios, o juiz ou o Tribunalcompetente para o julgamento, suprirá, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações internacionais de Direitos de que o País seja signatário, inspirando-se, outrossim, nos princípios gerais de Direito, na analogia e na equidade, recorrendo, de oficio, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal."" 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. dispondo sobre formas de compensação da ausência de normas legais necessárias à implementação dos princípios e direitos nele contidos. A matéria insere-se no âmbito da legislação ordinária (mormente a codificada), que criará as estruturas e alocará os recursos necessários à aplicação dos institutos constitu- cionais. Rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32571 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o Adapte-se o texto dos artigos 134 e pertinentes do SUBSTITUTIVO RELATOR BERNARDO CABRAL; A fim de absorver os seguintes dispositivos: "Art... A justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequencia e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais de juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequencia e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelos menos, dois anos na comarca. Art... A justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (05) e localizados no interior das regiões geo-econômicas do país, III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a justiça será especializada em: varas cívies e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes de trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além dos registros públicos. Art... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familial, pequenos delitos e crimes contra e economia popular. Art... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Esta emenda dà outra redação ao art. 134, reformulando a estrutura ao poder judiciário. Assim, ataca o sistema adota- do. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32572 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 16 do artigo 6o. do Substitutivo Bernardo Cabral a seguinte redação: "§ 16 - Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade judiciária competente, assegurada ampla defesa ao acusado." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 16 do art. 6o. do Substitutivo do Relator. A alteração proposta afigura-se-nos despicienda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32573 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 6o. do Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte redação: "§ 2o. - Ninguem será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, a qual punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de poder." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 2o. do art. 6o. do Substitutivo. Não podemos concordar com a modificação pre- tendida, por desvirtuar o objetivo da norma contida nesse pa- rágrafo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32574 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Substitutivo Bernardo Cabral na parte relativa às Disposições Finais e Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art... O Congresso Nacional fica autorizado a convocar, pela maioria absoluta dos seus membros, nova Assembléia Nacional Constituinte. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano imediatamente anterior àquele da sua instalação. § 3o. - Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembleia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A Participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada inclusive pelas conquistas tecnológicas da revolução tecnocientífica nas áreas de comunicação de massas e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas e sugestões. § 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismos coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendado por todo o Povo Brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 ( dois terços do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Admitir-se o preconizado pela Emenda equivale a descrer nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, que ora se realizam, e a sentenciar, sem qualquer avaliação, que a nova Carta não terá êxito. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32575 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 291 do Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte redação ampliada: § 3o. - É vedada a propaganda comercial ou similar de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco ou derivados, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e de qualquer outros produtos e substâncias nocivas à saúde, bem assim como de quaisquer processos tecnológicos que possam, direta ou indiretamente, causar danos ao organismo humano, bem como ao meio ambiente." 
 Parecer:  Propõe o autor ampliação à redação do § 3o. do art. 291, transformando-o em parágrafo único. Opta o Relator pela redação mais sucinta, propondo, as- sim a rejeição da presente Emenda.