ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 13561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13569 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprima-se o Artigo 140 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 13562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13570 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97
Suprima-se do Artigo 97 as seguintes
palavras:
"sistema distrital misto" e "majoritário". | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 13563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13571 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139, os
parágrafo 1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 139 os parágrafos 1o. e
2o. | | | | Parecer: | Sendo o Congresso Nacional o titular do controle externo,
parece-nos de todo conveniente que a ele caiba a apreciação
do recurso que venha a ser interposto da decisão da Corte de
Contas qeu sustar a execução de contrato.
A sugerida supressão dos dispositivos, ademais, retiraria
àqueles que porventura se julguem prejudicados a necessária
oportunidade de acesso a uma instância recursal.
Pela rejeição. | |
| 13564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13572 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108.
Substitua-se no artigo 108, parágrafo único,
a expressão "por oito anos", pela expressão "por
cinto anos". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 13565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13573 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, inciso III,
alínea "e".
Suprima-se do artigo 108, inciso III, alínea
"e", a seguinte expressão:
"e deliberar sobre sua exoneração". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 13566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13574 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99, Incisos IX,
XII e XVII.
Suprimam-se do anteprojeto:
Incisos IX, XII e XVII. | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
| 13567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13575 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 150.
Suprimam-se o artigo 150 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A Emenda, tal a justeza dos motivos que a justificam,se-
rá levada na devida conta quando da formulação do Substituti-
vo.
Pela aprovação. | |
| 13568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13576 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135 e seus
parágrafos.
Suprima-se o artigo 135 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 13569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13577 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 141.
Suprima-se o artigo 141 e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da elaboração
do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 13570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13578 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I.
O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
premanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 13571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13579 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Inciso
XIII.
Suprima-se do artigo 100, o Inciso XIII,
renumerando-se os serguintes. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
| 13572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13580 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 132.
Acrescente-se após o artigo 132,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
"Art. A competência exclusiva do Congresso e
as competências privativas de suas Casas serão
exercidas através de decretos legislativos e
resoluções, que tem força de lei". | | | | Parecer: | Os decretos legislativo e as resoluções encontram-se a-
linhados no art. 117, que coloca em ordem de hierarquia o or-
denamento jurídico do País. A regulamentação desses atos "in-
terna corporis" deve ficar a cargo dos Regimentos das duas
Casas do Congresso Nacional.
Pela prejudicialidade. | |
| 13573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13581 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 102.
Suprima-se o artigo 102. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 13574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13582 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, inciso XV.
Suprima-se do artigo 100, o inciso XV. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 13575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13583 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 13576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13584 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem
atividade representados por sua entidade de
classe". | | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos,
que exercem atividades representados por suas entidades de
classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa
no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
no substitutivo, por restringir a proibição à execução de
trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre-
vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos,
objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla-
do na lei futura.
* | |
| 13577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13585 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o uso
de terapias espíritas." | | | | Parecer: | Na redação do projeto optou-se por considerar a questão
das terapias alternativas como um nível de detalhamento inca-
bível em texto constitucional. Nesse sentido, o dispositivo
similar ao proposto (artigo 352) foi suprimido também.
Pela prejudicialidade. | |
| 13578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13586 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 352 a seguinte redação:
"Art. 352. - A Lei disporá sobre a pesquisa,
o ensino e aplicação de métodos alternativos de
assistência à saúde, inclusive às de natureza
religiosa." | | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, inviabilizando-se
qualquer acréscimo ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
| 13579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13587 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o
direito do segurado da Previdência Social e dos
pacientes internados em hospitais públicos, de
escolher técnicas terapêuticas alternativas a que
sejam submetidos, inclusive as de natureza
religiosa." | | | | Parecer: | A proposta da emenda trata de matéria que deve ser
tratada em lei ordinária. Garantir este direito na Consti-
tuição é inviável. Primeiro por não existir profissionais
para todas as práticas terapêuticas alternativas disponíveis
para serem contratados, em todo o país. Segundo porque mui-
tas práticas alternativas de terapêutica ainda não têm base
científica para serem adotadas como boas, isto implicaria em
problemas éticos muito sérios.
Pela rejeição. | |
| 13580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13588 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, no Capítulo II (Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária) do
Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o
seguinte artigo:
Art. Lei estadual disporá a conservação do
solo e das águas, estabelecerá a responsabilidade
dos proprietários rurais pelo controle da erosão,
preparo do solo, conservação das estradas
particulares, descompactação, análise do solo,
rotação das culturas, reflorestamento, manejo dos
restos culturais, abastecimento coletivo de água
nos bairros rurais e definirá penas para os
infratores.
Parágrafo único. - Os órgãos estaduais de
assitência técnica e de extensão rural exercerão a
fiscalização sobre a conservação do solo e das
águas." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
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