ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
| | • | CE |
(703)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1056)
| | • | GO |
(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1737)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(243)
| | • | PA |
(572)
| | • | PB |
(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 13081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13089 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias, no
Título
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas também
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeitos, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias,
os procedimentos adequados para nova elaboração
constitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias relativamente à
realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no
que diz respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 13082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13090 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo VI, do
Título IV:
Art. - Os Estados federados poderão, mediante
lei complementar, criar Áreas Metropolitanas que
reúnam Municípios limítrofes.
§ 1o. - A lei criadora de Área Metropolitana
fixa as fontes de receita para a prestação de
serviços comuns.
§ 2o. - A criação de Áreas Metropolitanas
deve ser ratificada pela maioria das Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as componham.
§ 3o. - Caso a Câmara Municipal não aprove a
integração do Município à Área Metropolitana, a
proposição será levada a referendum popular.
§ 4o. - Persistindo no referendum a negativa
da integração, o Município não será obrigado a
fazê-lo, voltando a lei criadora à Assembléia
Legislativa para rediscussão e nova deliberação.
§ 5o. - Em cada Área Metropolitana haverá um
Parlamento Metropolitano, composto de
representantes dos municípios membros, eleitos por
voto direto e proporcional, na mesma época das
eleições municipais, e em número equivalente a um
terço dos membros das respectivas Câmaras
Municipais.
§ 6o. - Compete ao Parlamento Metropolitano
propor a harmonização, e posteriormente
supervisionar a aplicação, da legislação, do
planejamento, da ocupação e uso do solo, da
política ambiental, da tributação e da compensação
tributária metropolitana, do sistema de
transportes, e da prestação de serviços públicos,
no âmbito metropolitano.
§ 7o. - As propostas de harmonização
aprovadas no Parlamento Metropolitano serão
submetidas à aprovação das Câmaras de Vereadores
dos Municípios membros, considerando-se não
aprovadas as propostas que não contarem com a
deliberação favorável da maioria das Câmaras
Municipais ou que em um terço delas receber
votação contrária de dois terços dos vereadores.
§ 8o. - As propostas aprovadas serão
convertidas em Convenções Metropolitanas, firmadas
pelos municípios membros, a partir do que deverão
ser implementadas por todos no prazo fixado pelo
Parlamento Metropolitano, sob pena de sua
aplicação compulsória por decisão judicial, em
ação proposta por qualquer interessado.
§ 9o. - A Câmara Municipal que se recusar a
firmar uma determinada Convenção Metropolitana,
solicitará ao Parlamento Metropolitano o seu "de
acordo" para tanto. Sendo-lhe negado, deverá
aderir imediatamente à referida Convenção. Caso
não o faça, será convocado plebiscito popular para
optar entre a revisão da posição da Câmara ou a
desvinculação do Município da Área Metropolitana,
obedecido, para esta última hipótese, as normas
específicas para este fim, definidas na lei
estadual. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido matéria considerada
mais apropriada para legislação ordinária. | |
| 13083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13091 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o art. 254.
Art. - As Polícias Militarese os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares, exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 254, objetivando definir
as funções e campo de atração das Polícias Militares e do
Corpo de Bombeiros.
Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
| 13084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o inciso XIV do art. 54.
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária
Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 13085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13093 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 318 do Projeto de
Constituição.
Art. 318 - Compete a União, aos Estados e aos
Municípios promover, de forma coordenada, a
ReformaAgrária, utilizando os seguintes imóveis
rurais:
a) - O imóvel, de área contínua ou
descontínua, pertencente a estrangeiro, pessoa
física ou jurídica, que exceder a três (3) módulos
fiscais.
b) - As terras, sem uso ou destinação
definidas, da União, Estados e Municípios, serão
prioritárias a reforma agrária.
c) - Os imóveis que não cumprirem a função
social da propriedade. Nesse caso o órgãos
executor da reforma agrária tomará posse imediata,
negociará o pagamento da indenização ou aplicará o
princípio da perda sumária se o imóvel tenha
permanecido consecutivamente inexplorado durante
três (3) anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Atribuir aos Estados e Municípios a compe-
tência para promover a Reforma Agrária uma superposição de ór
gãos e programas, ocasionando problemas de ordem operacional
e financeira, dificultando a implementação racional de um Pro
grama Nacional de Reforma Agrária. | |
| 13086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13094 APROVADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 13087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13095 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, da
Educação e Cultura, do Título IX:
Artigo .... - A Educação Física é considerada
disciplina, curricular regular, em todos os níveis
de ensino. | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
| 13088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13096 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se o inciso VI no art. 252.
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 252 do item VI
-"Polícia Rodoviária Federal" - Entendemos que essa Polícia
qualificada seja absorvida pela Polícia Federal. | |
| 13089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13097 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o parágrafo único do art. 317.
Parágrafo Único - a função social é cumprida
quando o imóvel rural, simultaneamente, apresentar
os seguintes requisitos:
a) - For racionalmente aproveitado;
b) - Conservar os recursos materiais e
preserva o mesmo ambiente;
c) - Observa relações justas de trabalho;
d) - Propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem:
e) - Não exceda a área máxima fixada em
módulos. | | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida
em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 13090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13098 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, que a data da promulgação desta
Constituição contém pelo menos cinco (5) anos de
serviço público, assegurados aos mesmos os
direitos e vantagens dos funcionários efetivos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
----Aplica-se a espécie o parecer emitido na Emenda de no.
1P13262-2. | |
| 13091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso VIII ao art. 300.
Inciso VIII - Repressão ao abuso do poder
econômico. | | | | Parecer: | A repressão ao abuso do poder econômico já está contem-
plada como dispositivo da ação reguladora e normativa do Esta
do na economia, que define, inclusive, diretrizes orientado-
ras para essa intervenção.
Pela aprovação parcial | |
| 13092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 301 do projeto de
Constituição.
Art. 301. - Será considerada empresa nacional
a pessoa Jurídica constituida e sem sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou por entidades de direito público interno. | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial. | |
| 13093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o § 4o. do art. 318.
§ 4o.- A emissão de título da dívida agrária
obedecerá a limites fixados, anualmente pela lei
orçamentária e o Fundo Nacional de Reforma
Agrária, destinado a prover recursos a política de
Reforma Agrária em todas as suas f ases, será
constituido por percentual do Orçamento bruto da
União. | | | | Parecer: | O Fundo Nacional da Reforma Agrária foi criado pelo Es-
tatuto da Terra (art.28), e é constituído inclusive por 3% da
receita tributária da Uniáo.
A fixação de percentual a qualquer setor constitui uma
autolimitação do congresso às suas prerrogativas, agora que
será livre para alterar a proposta de lei orçamentária.
O art.292; I; da constituição vigente, estabelece um
princípio já sedimentado no Direito brasileiro, de que é ve-
dada a vinculação de receita de natureza tributária a órgão,
fundo ou despesa.
Somos, pela aprovação parcial da emenda, para incluir
no texto constitucional a primeira parte da sugestão.
Aprovada parcialmente. | |
| 13094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13102 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 247.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
integridade territorial da Pátria e à defesa dos
poderes constitucionais. | | | | Parecer: | A emenda modificativa pretende alterar a destinação das
Forças Armadas.
Na forma como se encontra no anteprojeto está mais clara
e abrangente. | |
| 13095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13103 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "a", item XXIII do art. 54 do
projeto de Constituição, a redação seguinte:
"Art. 54 -
XXIII -
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, nuclear,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 13096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13104 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: artigo 383.
Dê-se ao artigo 383, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino primário gratuíto de seus empregados e o
ensino dos filhos destes, a partir dos sete anos
de idade, ou a concorrer para esse fim, mediante
contribuição do salário-educação, na forma da lei.
imunes à obrigação ou à contribuição de que trata
este artigo. | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 13097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13105 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 362.
Suprima-se o artigo 362, do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 13098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13106 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva. Dispositivo emendado:
parágrafo único do artigo 337.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 13099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13107 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 336.
Suprima-se o artigo 336 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 13100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13108 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 488.
Suprima-se o artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
|