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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (340)
Sugestão (36)
Banco
expandEMEN (340)
SGCO (36)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (197)
PARCIALMENTE APROVADA (48)
NÃO INFORMADO (32)
APROVADA (31)
PREJUDICADA (27)
Partido
PDS (376)
Uf
MG[X]
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
expand1988 (14)
expand1987 (326)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16609 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 108; Ítem VII, passa a ter a redação abaixo: "Art. 108, VII Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, seja por via de exceção ou de ação." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16610 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 57, Ítem I, passa a ter a redação abaixo: "Art. 57 - legislar sobre as matérias de sua competência e especialmente complementar a legislação de normas gerais da União dispostas no art. 54, ítem XXIII, suplementando a mesma, em assuntos de seu interesse, no que se refere àquele ítem do mencionado artigo, no tocante as letras "i", "l", "n", "r", "s", "d", "u", "v", "x", "z", incluindo ainda as matérias relativas a águas e energia, sorteios, lhe sendo vedado dispor sobre atividades nucleares". 
 Parecer:  Pela rejeição. A competência outorgada ao Estado foi alvo de consen- so na Comissão por parte dos srs. Constituintes. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16611 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Confira-se ao art. 118 a redação abaixo: "Art. 118 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada mediante proposta:" Ao parágrafo 1o. do art. 118 dê-se a redação a seguir: "§ 1o. - A Constituição não poderá ser reformada ou emendada na vigência do estado de sítio, de defesa ou de intervenção federal." O parágrafo 2o. do art. 118 passa a ter a redação a seguir: "§ 2o. - A proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando estiver em ambas as votações o voto favorável de dois terços de seus membros." O parágrafo 3o. do art. 118 passa a ter a redação abaixo: "§ 3o. - A proposta de reforma constitucional terá por objeto alterar a estrura do Estado, a organização dos poderes, os direitos e garantias individuais e as normas previstas nestes capítulo." O parágrafo 4o. passa a ser o seguinte: "§ 4o. - A proposta de emenda a Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de sessenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável da maioria absoluta de seus membros." Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao art. 118: "§ 5o. - A emenda terá por objetivo modificar o disposto nesta Constituição, que não for da alçada de proposta de reforma constitucional. Renumere-se o § 3o. para § 6o., dando-se ao mesmo a seguinte redação: "§ 6o. - A reforma ou emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara Federal ou do Senado da República, com o respectivo número de ordem." Renumere-se o § 4o. para § 7o., dando-se ao mesmo a seguinte redação: "§ 7o. - Não será objeto de deliberação a proposta de reforma ou emenda tendente a abolir:" Suprima-se a letra "d" do parágrafo 4o. renumerado para § 7o., passando a letra "e" para o seu lugar. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os artigos 343 a 345 pelos seguintes: "Art. 343 - Promover a saúde para todos é dever do Estado, o que será assegurado em lei. "Art. 344 - Lei complementar disporá a respeito do Plano Nacional de Saúde, o qual será financiado em fundos a serem criados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. "§ 1o. - O Plano Nacional de Saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie, na implementação das providências devidamente planejadas pelos órgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência decorrente do Plano de Saúde. III - Prioridade a assistência preventiva. IV - Garantia às organizações e serviços de saúde privados na forma de lei, para atendimento, de preferência a segmentos sociais de maior capacidade aquisitiva, fincando o poder público com a obrigação de assistência médica aos setores mais carentes da população". V - Desdobramento em Planos Regionais e Municipais de Saúde elaborado pelas respectivas esferas do poder público. "Art. 345 - Lei complementar deverá dispor sobre os recursos federais destinados a saúde e no tocante a política a ser seguida no saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e na defesa da produção farmacêutica nacional, como no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando a livre iniciativa e atuação das profissões liberais". "Art. 346 - A lei disporá sobre a assistência a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a eliminação de riscos de acidentes e doenças profissionais, garantias específicas no tocante a ambientes de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assistência médica". "Art. 347 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral e, ainda, de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde de tudo o que for do interesse da produção farmacêutica". "Art. 349 - Caberá ao Poder Público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiverem em território nacional". 
 Parecer:  A Emenda propõe a substituição de vários artigos da Seção Saúde. Algumas das propostas entendidas na Emenda foram, de alguma forma, acatadas pelo relator. Outras não. Pela aprovação parcial. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16613 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias o artigo abaixo, onde convier: "Art. - Será erguido na Capital Federal um momumento a indepedência nacional procurando transmitir ao povo, através da respectiva escultura, o significado da emancipação política do Brasil." 
 Parecer:  A emenda objetiva a inclusão, nas disposições transitórias, de dispositivo determinando se erga, na Capital Federal, mo- numento à Independência Nacional. Pelo não acolhimento. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16854 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acrescente-se ao Art. 191 o seguinte ítem: Ítem V - Declarar a inconstitucionalidade de leis por maioria absoluta dos seus membros, sendo considerada decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal aquela que obtiver dois terços dos votos dos seus integrantes. 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16855 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos I e III, do Título II, pelo seguinte: Art. 1o. - "A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direitos e garantias individuais concernentes ao disposto neste artigo". § 1o. - Todos são iguais perante a lei, que punirá como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos. § 2o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, raça, cor, sexo, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição social. § 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não alguma coisa, senão em virtude da lei. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 5o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 6o. - Todos têm direito à vida, à existência digna, à integridade física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. Parágrafo único. - A tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançavel e insusceptível de anistia e prescrição. § 7o. - Todos têm o direito de acesso às referências e informações a seu respeito, registradas por entidades públicas ou particulares, podendo mediante procedimento judicial sigiloso ser vedado o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, ressalvado o processamento de dados não identificados para fins estatísticos. § 8o. - Ninguém pode ser impedido de locomover-se no território nacional e de, em em tempos de paz, entrar com seus bens no País, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 9o. - É livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Não sendo permitido o incitamento à guerra, à violência ou à discriminação de qualquer espécie. § 10o. - É garantido o direito à prática do culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa. § 11o. - É assegurado o direito de eleger imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. § 12o. - Todos têm o direito a procurar, receber, redigir, imprimir e divulgar informações corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a pluralidade das fontes e proibido o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. § 13o. - Os abusos que se cometerem pela imprensa e outros meios de comunicação serão punidos na forma da lei. § 14o. - A publicação de livros e periódicos não dependerá de licença do Poder Público. § 15o. - É garantida a expressão da atividade intelectual, artística, científica e a de organização de técnicas econômicas e administrativas. § 16o. - Aos autores pertence o direito exclusivo à publicação de suas obras, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei determinar. § 17o. - Assegurar-se ao inventor o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento, protegendo-se igualmente a propriedade das marcas de industrias e comércios e a exclusividade do nome comercial, nos termos da Lei. § 18o. - Todos têm direito ao lazer e à utilização criadora do tempo liberado ao trabalho e ao descanso. § 19o. É assegurado o direito à educação, como iniciativa da comunidade de dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural. § 20o. É assegurado a todos o direito à saúde, como iniciativa da comunidade e dever do Estado. § 21o. - Todos podem reunir-se livre e pacificamente, não intervindo a autoridade pública, senão para manter a ordem e assegurar os direitos e garantias individuais. § 22o. - É garatinda a liberdade de associação para fins lícitos, não podendo nenhuma associação ser compulsoriamente suspensa ou disolvida, senão em virtude de sentença judiciária. § 24o. - É assegurado o direito à propriedade, respeitando a sua função social. Parágrafo único. - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro. § 25o. - É garantido o direito de herança. § 26o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. § 27o. - É assegurado o direito de greve. § 28o. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, de respeito a pessoa humana. § 29o. - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro. § 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade e da pessoa. § 31o. - A casa é o asilo inviolável da pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou permanecer, senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. § 32o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicaçõpes em geral, salvo autorizado da justiça, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. § 34o. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se o determinado nesta Constituição. § 35o. - não há crimes sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A lei penal retroagirá quando beneficiar o réu. § 36o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente, nos casos espressos em lei. § 37o. - A prisão e o local em que se encontre o preso logo comunicados à família ou à pessoa por ele indicada. § 38o. - Ninguém será processado nem sentenciados, senão pela autoridade competente e na forma da lei anterior. § 39o. - Presume-se inocente todo acusado, até que haja declaração judicial de culpa. § 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 41o. - Conceder-se a mandato de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado, por habeas corpus seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro Público e as pessoas jurídicas qualificadas em leis serão parte legítima para pedir a anulação de atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica. § 43o. - É assegurado o direito de representação ao Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesse legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou da garantia de instância. § 43o. - A lei assegurará rápido andamento dos processos nas repartições públicas e da administração direta e indireta, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que as eles se refiram, garantirá a expedição das certidões requeridas para a defesa dos direitos e para esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. § 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta pública, garantida a sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos ilegitimamente causados. § 45o. - A lei assegurará aos litigantes plena defesa com todos os recursos a ela inerentes. § 46o. - A instrução nos processos criminais e nos civis contenciosos será contraditória. § 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. § 48 - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. § 49o. - Todos os necessitados têm direito à justiça e à assistência judiciária pública, a União e ao Estado. § 49o. - Não será concedida a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião, ou quando houver razões para presumir, nas circunstâncias que o julgamento do estraditando será influenciado por suas convicções. § 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos em razão de suas atividades e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, bem como pea defesa dos direitos consagrados nesta Constituição. Art. 2o. - A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País será signatário. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência dos direitos e garantias individuais. Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo, o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais dois parágrafos únicos inseridos indevidamente. Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo 1o. ou decorrentes de obrigações internacionais. Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen- tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais, ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte quando reunir-se em Plenário. Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova- ção parcial, conforme o expresso acima. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Art. 333 confira-se a seguinte redação: "Art. 333.- A seguridade social compreende as providências do Poder Público visando assegurar direitos sociais relativos a saúde, previdência e assistência social." Ao Art. 334 confira-se a seguinte redação: "Art. 334.- A lei disporá sobre as diretrizes do Sistema de Seguridade Social, que terá o sentido de universalidade e será administrado de forma descentralizada, obediente a planos nacionais e regionais, com a participação de órgãos públicos e de entidades privadas." Ao Art. 335 confira-se a seguinte redação: "Art. 335.- Constará do Orçamento da União as contribuições sociais e a respectiva receita tributária para financiamento dos planos mencionados no artigo anterior, conforme o que dispuser a lei." Art. 336.- Suprima-se. No Art. 338 substituam-se os seus parágrafos pelo seguinte parágrafo único: Parágrafo Único. - A lei disporá sobre o Seguro Desemprego e sobre o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18768 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 301 passa a ter a seguinte redação: Art. 301 - A lei disporá sobre a empresa nacional que se organizará obedecendo os seguintes requisitos: a) Capital nacional representado por ações nominativas nunca inferior à 60%. b) sede, no território nacional; c) direção ocupada por brasileiros domiciliados no País; Acrescente-se o § 3o. § 3o. A lei poderá dar tratamento específico a empresa que tenha organização diferente, da mencionada neste artigo, resguardando sempre a preferência para empresa nacional. 
 Parecer:  Para que se tenha assegurado o efetivo controle nacional em setores definidos como estratégicos é necessário que se tenha a titularidade de brasileiros não apenas com relação ao controle do capital, mas também relativamente a demais variá- veis que conformam o controle decisório de uma empresa, entre os quais se destacam o processo tecnológico e o acesso aos mercados. Assim, adotar a presente emenda significa abstrair- se da interveniência dessas variáveis, e, em consequência, do efetivo controle e autonomia nacionais. Por sua vez, estipula-se no Projeto a possibilidade de tratamento preferencial às empresas nacionais, que, necessá- riamente, não implica exclusão das empresas que não cumpram aqueles requisitos. Assim sendo, seria redundante e desneces- sário o acréscimo proposto pela emenda. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18769 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: Art. Os titulares de cargo de confiança por mais de dez anos, ficam estabilizados no serviço público, com os respectivos direitos e vantagens. 
 Parecer:  Pretende a emenda estabilizar os servidores ocupantes de cargo de confiança que contam mais de dez anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de estabilidade é através do concurso público. Concluímos pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18770 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Para Disposições Transitórias - Título X, onde couber: Art. - As atuais federações de faculdades, as faculdades integradas, os Estabelecimentos de Ensino Superior que funcionem com mais de cinco cursos poderão ser transformar em Centros Universitários a semelhantes das Universidades, até que possam efetivamente ter a estrutura desta última. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami- nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18771 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título das Disposições Transitórias: "Art. - Os partidos políticos, no prazo de sessenta dias da promulgação desta Constituição, reunirão suas Convenções Nacionais para dispor sobre seus estatutos e programas em face do que dispõem os arts. 29 e 30 desta Constituição. Parágrafo Único - Poderão também os partidos políticos reunir os membros do Diretório Nacional para decidir sobre o que dispõe este artigo, caso não se disponham a convocar as respectivas Convenções Nacionais." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18772 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao Art. 270: § 5o - O valor do imposto de que trata o item III deste artigo não poderá exceder a um doze avos do total dos salários ou vencimentos que o contribuinte houver recebido no decorrer do exercício financeiro. 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte Bonifácio de Andrada inse- rir no texto constitucional um parágrafo limitando o Imposto sobre Renda e Proventos a um doze avos do total de salários ou vencimentos que o contribuinte houver recebido no decorrer do exercício financeiro. Louvável é a preocupação exteriorizada com a voracidade do Fisco sobre os salários ou rendimentos e a injustiça da incidência existente. Com todo o respeito, porém, entendo que a matéria é de tributação na lei ordinária federal, onde o Parlamento Nacio- nal deveria coibir os abusos praticados. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 28, parágrafo primeiro, passa a ter a seguinte redação: Art. 28 Parágrafo 1o - Não haverá sanção penal que importena pedra definitiva dos direitos politico, dando-se a suspensão destes quando tiver sido cancelada a naturalização por exercício de atividade contraria aos interesses nacionais, declarada em sentença judiciária, e ainda por incapacidade civil absoluta, judicialmente comprovada, ou por motivo de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos e respectiva punibilidade. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do § 1o. do art. 28 , que trata da cassação de direitos políticos. A redação atual é mais concisa do que a pretendida na e- menda. O referido dispositivo não deve conter detalhes. Pela aprovação parcial. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18774 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Acrescente-se ao art. 269 o seguinte parágrafo único: Parágrafo Único. A lei estabelecerá isenções tributáveis para produtos agrícolas tendo em vista objetivos econômicos e socias. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, que "A lei estabelecerá isenções tri- butáveis para produtos agrícolas tendo em vista objetivos econômicos e sociais." Esta norma já consta do art. 269 do Projeto de Constitui- ção. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18775 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se o parágrafo único do art. 376 pelo seguinte: Art. 376 - Parágrafo Único - Feita a opção pelos pais ou responsáveis o ensino religioso será incluido no currículo escolar, mas facultativo no curso superior. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu- cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18776 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa No Art. 402, onde se lê "ad referendum" leia- se "após aprovação". 
 Parecer:  Acatada, parcalmente, no mérito. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21993 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 37, Parágrafo único. Dê-se ao Art. 37, Parágrafo único, a seguinte redação: "A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios obedecerá os requisitos previstos em lei complementar estadual, em que se incluirá consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21994 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 34, § 1o. e 2o. Art. 34, § 1o. - Dê-se ao § 1o. a seguinte redação: "No âmbito da legislação concorrente a competência da União liminar-se-á a estabelecer normas gerais, cabendo aos Estados legislar em termos complementares." Art. 34, § 2o. - Dê-se ao mesmo a seguinte redação: "Inexistindo lei complementar, mencionada no parágrafo anterior, os Estados exercerão a competência legislativa suplementar pra atender as suas peculiaridades." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21995 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 32 Leia-se da seguinte forma: "§ 32 - A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição que poderá ser exercido por colegiados." 
 Parecer:  Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re- dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi- cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado mediante a aludida preservação, em redação direta e clara. Pela rejeição. 
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