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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (7)
PFL (3)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação: Art. 7o. Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura a lei, que complemente a noram constitucional, ou seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade com os fins desta. Art. 8o. É assegurado o controle da constitucionalidade por omissão legislativa ou administrativa que inviabilize a eficácia dos direitos e garantias constantes desta Constituição. § 1o. Lei Complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre outros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da omissão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a inconstitucionalidade, para que o órgão ou autoridade competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao Executivo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popular; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade administrativa. Suprimir o "caput" do art. 8o. Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como § 2o. 
 Parecer:  A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná- cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor- mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an- teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos. Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi- mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é pela aprovação parcial da Emenda. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir onde couber: "é O Brasil, mediante tratado, poderá admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país de seu interesse." 
 Parecer:  O proposto na emenda está compreendido no capítulo que trata do Povo e da nacionalidade do esboço de anteprojeto, embora não de forma a que a dupla nacionalidade possa ser admitida por força de tratados internacionais, mas como uma consequên- cia do próprio dispositivo. Assim, o brasileiro terá múltipla nacionalidade, excetos nos casos em que o artigo citado exce- tua. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir é no art. 14: "Art. 14. . . é . é Aos portugueses com residência permanente no País, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos aos brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência e Vice-Presidência da República." 
 Parecer:  O substitutivo adota, embora de forma indireta, o proposto na emenda. Apenas, no tratamento da matéria dado pelo substitu- tivo, não há a exigência da reciprocidade. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. O uso da informática será limitado no sentido de garantir a privacidade do cidadão e o pleno exercício de seus direitos. § 1o. Nenhum cidadão pode ser obrigado a fornecer dados quanto às suas convicções filosóficas ou políticas. § 2o. O uso das informações só é admitido para os fins exclusivos para os quais foi solicitada ou cedida, vedando-se interconexão de arquivos. Art. Todos os cidadãos têm direito de acesso às referências e informações a seu respeito contido em banco de dados controlados por entidades públicas ou particulares, podendo exigir a retificação de dados com sua atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial sigiloso. Art. Dar-se-á "habeas data" ao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados no artigo anterior. Art. Fica vedada a atribuição de um número nacional único ao cidadão. Art. Fica assegurado ao acesso de todos os cidadãos às fontes primárias e à metologia de tratamento dos dados de que dispõe o Estado relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. Art. Os danos decorrentes da infração dos artigos acima geram responsabilidade civil, penal e administrativa." 
 Parecer:  O nobre deputado Stelio Dias encaminha emenda aditiva, que lhe foi proposta por diversas entidades vinculadas a processamento de dados, reunidas no Movimento Brasil Informática. A contribuição é acolhida, em parte, especialmente quanto ao dispositivo que assegura o acesso dos cidadãos às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. No que respeita aos demais itens sugeridos,acreditamos já atendidos em nosso esboço de anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 1o. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação visando prevenir, anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, e para defender o equilíbrio ecológico, a preservação da natureza, a integridade ambiental e quaisquer outros direitos ou interesses coletivos ou difusos e a segurança pública, podendo a ação ser proposta contra autoridade pública, ou contra pessoas privadas. O Estado, caso o proponente seja vencido arcará com as custas e despesas processuais." 
 Parecer:  Cuida da legitimidade ativa para a proposição de ação para anular ou reparar atos lesivos ao patrimonio público, ao meio ambiete, a direitos ou interesses coletivos ou difusos e á segurança pública. A matéria é objeto de atenção cuidadosa no esboço de anteprojeto , tendo em vista sua relevância. Acolhida parciamente com outra redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte é 15, remunerando-se os subsequentes: "§ 15 - É assegurado a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de seus direitos e interesses."" 
 Parecer:  Assegura a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de seus direitos e interesses. Um dos princípios primordiais da segurança jurídica é a obrigatória apreciação pelo Poder judiciário de qualquer lesão de direito. Tal princípio abriga a pretendida pelo ilustre Autor. Acolhida com outra redação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acresente-se ao anteprojeto aprovação pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte é 6o, renumerando-se os subsequentes: "§ 6o. As Associações civis e entidades de classe terão legitimidade para, em defesa de interesse próprio e de seus filiados, propor mandado de segurança." 
 Parecer:  Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, sejam ligitimadas para requerer mandado de segurança . É inegável que a aproteção visada com o mandado de segurança não deve distinguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é o sentido moderno que se empresta á matéria. Acolhida com outra redação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item X do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte expressão: "sendo vedada qualquer tipo de censura à imprensa, à literatura, às artes e a discriminação política ou ideológica a quem divulgar idéias, obras de arte, temas científicos ou informações gerais pelos meios de comunicação existentes." 
 Parecer:  Veda qualquer tipo de censura a impresa, á literatura, ás artes e a discriminação politica ou ideológica pelos meios de comunicação. A livre manifestação do pensamento é direito que a Constituição tem de proteger. Sem caráter de censura, admite-se proteção classificatória aos menores. Acolhida com outra redação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte item IX, renumerando-se os subsequentes: "IX - Os bancos de dados particulares somente poderão manter cadastros com registros pessoais, quando previamente autorizado pelo interessado, sendo defeso o fornecimento de tais dados a terceiros." 
 Parecer:  Determina que os bancos de dados particulares manterão cadastro com registro pessoais apenas quando previamente autorizados pelo interessado, vedado o fornecimento a terceiros. A matéria é objeto de atenção delongada no esboço de anteprojeto. Acolhida com outra redação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 4o. ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais, renumerando-se os subsequentes: "Art. 4o. O poder popular é expressão da soberania nacional e se exercerá de forma permanente por todas as formas de organização do povo, sem qualquer dependência dos poderes públicos". 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto contempla, em parte, a proposta. Pre- ferimos, porém, a redação dele constante, por nos parecer mais objetiva e acauteladora da soberania popular, do regi- me democrático e dos interesses da Nação brasileira. Pela aprovação parcial.