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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4380)
Banco
expandEMEN (4380)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2094)
PFL (914)
PDS (410)
PDT (305)
PT (183)
PL (108)
PDC (100)
PTB (75)
PC DO B (74)
PSB (65)
PCB (52)
Uf
AC (50)
AL (52)
AM (58)
AP (37)
BA (323)
CE (107)
DF (69)
ES (141)
GO (136)
MA (72)
MG (300)
MS (38)
MT (50)
PA (99)
PB (51)
PE (399)
PI (125)
PR (354)
RJ (540)
RN (27)
RO (42)
RR (61)
RS (431)
SC (230)
SE (82)
SP (506)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (1004)
08 (7)
07 (445)
06 (2914)
05 (6)
02 (4)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 11 - Parágrafo Único: A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição. SUPRIMIR: "no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição" ACRESCENTE-SE: "30 dias após as eleições". 
 Parecer:  Pretende o Autor que a data da posse dos eleitos seja 30 dias após as eleições. Entendemos que a data mais adequada à posse dos eleitos seja o dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Pela rejeição. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto e obrigatório. - suprimir obrigatório 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "obrigatório" no texto do artigo primeiro, com o objetivo de tornar o voto fa- cultativo. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda No 34-O, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA Seja acrescida ao anteprojeto a seguinte norma: Art. Seja permitida a reeleição de titular de mandato executivo, por uma só ocasião. 
 Parecer:  Propõe o Autor a reeleição de titular de mandato eletivo executivo por um período. Somos contrários à reeleição, não somente pelo fato de não ser de nossa tradição política, mas, principalmente, pela influência maléfica do poder. Pela rejeição. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo: Art. São condições e ilegibilidade à Presidên cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro nato, a partir da segunda geração e maior de trin- ta e cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa- ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi- dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da Pela rejeição. Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi- palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti- vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A- centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi- lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que, se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res- tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda, no particular da referida proposição a agravante de que as novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi- leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem- plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di- ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia. Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas posições na vida econômica, política, cultural, artística, jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli- gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de- mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci- al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia- nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu- cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên- cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos contemporâneos mais expressivos de democracia e competente administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta- mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró- ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso parecer à presente emenda, pelas razões expostas. Pela rejeição. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte atigo: Art. Fica instituído em caráter obrigatório o uso pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos, do sistema de rádio-televisão brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional, objetivando propagar a ação e o programa das retro-mencionadas organizações partidárias. é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar calendário e requisitar horário e demais providências requeridas pelos Partidos Políticos delineados no caput do artigo. 
 Parecer:  Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio e televisão. Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente, afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca- racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla- ção ordinária. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticis. Art. 19 ................ § 1o. É crime inafiançável a utilização de recursos financeiros próprio ou de terceiros, para a obtenção de votos em eleições de qualquer natureza, para cargos públicos. § 2o. As empresas envolvidas e condenadas por abuso do poder econômico no processo eleitoral, terão suas atividades econômicas encerradas, sendo seus diretores punidos na forma que a lei especificar. 
 Parecer:  Trata a Emenda do abuso do poder econômico nas eleições. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos. Art. 1o. ................... Parágrafo único - Será facultativo o voto aos eleitores, entre 16 até 21 anos e aos maiores de 65 anos de idade. 
 Parecer:  Propõe o autor o voto facutativo aos eleitos entre 16 e 21 anos e aos maiores de 65. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas nos pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de auto- ria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeção. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos inclua-se o seguinte artigo, no Capítulo I: Art. Os presidiários têm o direito de votar, embora sejam inelegíveis. 
 Parecer:  Pretende o Autor conceder direito de voto aos presidiá- rios. Os presidiários estão privados dos direitos políticos. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedindas no parecer à Emenda no. 36-6, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "§ 1o. Os militares inclusive cabos e soldados das polícias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis, excetuados os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí- cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis". Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va- lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di- reito dos mesmos ao voto, está bem evidente. Pela rejeição. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  À Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições encaminha- se a seguinte Emenda Modificativa ao art. 6o. do Anteprojeto aprovado na Subcomissão do sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 6o. - Os candidatos a Vice-Presidente da República, Vice-Governador de Estado e Vice- Prefeito, concorrerão em chapa independente, desvinculada sua eleição da votação obtida pelos candidatos aos cargos titulares. Parágrafo único. É assegurada aos mandatários dos cargos mencionados no caput deste artigo a reeleição, por apenas mais um período, obedecidos os prazos de desincompatibilização previstos em lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. Entendemos que a desvinculação pleiteada não atende aos superiores interesses da Nação. Os exemplos do passado em nada contribuiram para o forta- lecimento de nossas instituiçõe políticas. Pela rejeição. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV, das Disposições Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas o seguinte artigo: "Art. Depois de aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte, o texto constitucional será, dentro de 90 (noventa) dias, submetido ao "referendum" das Assembléias Legislativas, exigindo-se para sua ratificação maioria absoluta."" 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Victor Faccioni, do Estado do Rio Grande do Sul, com a presente Emenda, se acrescente ao Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas,um artigo determinando seja o texto constitucio- nal, dentro de noventa dias, submetido a Referendum das Assembleias Legislativas. Na justificação, entre outros argumentos, diz que a Fe- deração, forma de Estado que adotamos, é a união indissolú- vel dos Estados, donde ser-lhes lícito participar do processo de elaboração Constitucional. No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária à participação dos Estados na aprovação de emenda constitucional, embora lhes reconheçamos a competência para apresentar a proposta, deflagrando o processo. Acrescento, agora, que, justamente por adotarmos a federação como forma de Estado, no Senado, Câmara Alta do Poder Legislativo, se encontra a representação igualitária de todas as unidades que compõem a União. Pela rejeição. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: Inserir artigo no final do Capítulo I, renumerando-se os demais: "Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o país o texto desta Constituição. § 1o. As escolas públicas e privadas fornecerão gratuitamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às Empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. § 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De- putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o texto da Constituição em todo o País. Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da respectiva contratação, por parte das empresas privadas. Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à Constituição aos servidores públicos quando do investimento no respectivo cargo ou função. Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fundamental". Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela Subcomissão supra referida. Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Dê-se ao Art. 37, a seguinte redação: "Art. 37 .................................... Parágrafo único. Não será objeto das atribuições do Defensor do povo a consideração e/ou acolhimento de representações ou petições de integrantes dos Ministérios Militares". 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda n.400153-2, do ilustre Consti- tuinte Nilson Gibson, que sejam excluídos do rol das atribui ções do Defensor do Povo o acolhimento ou exame das represen- tações ou petições encaminhadas por integrantes dos Ministé- rios Militares. Trata-se de mais uma reapresentação de emenda que deixou de receber acolhimento pela Subcomissão de Garantia da Consti tuição, Reforma e Emendas. Afigura-se-nos dispensável o mandamento em tela, uma vez que as atribuições do Defensor do Povo, pela sua índole ci- vil, não comportam qualquer intromissão nos regulamentos dis- ciplinares dos militares. A estrutura e a organização militar possuem instrumentos próprios que dispensam a atuação do Defensor do Povo. Ressalte-se que, de qualquer sorte, a redação sugerida ca rece de precisão, pois veda, de forma genérica e abrangente, a apreciação, pelo Defensor do Povo, das postulações encami- nhadas por integrantes dos Ministérios Militares, quando, tu- do evidencia, pretendia coibir as formulações relacionadas com matéria pertinente à hierarquia e à disciplina das Forças Armadas. A Emenda não merece acolhimento. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo 10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: "f) cem cidadãos;" 
 Parecer:  O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre- tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces- sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio- nalidade em tese. A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra- zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu- nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco- missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta- camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão. Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super- poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin- cípio foi respeitado no substitutivo. Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi- timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas, qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade em tese. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Acrescentar a letra "i" ao art. 10, do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, com a seguinte redação: "i) vinte pessoas jurídicas de direito privado". 
 Parecer:  A emenda em tela pretende incluir no rol das pessoas e entidades legitimadas para propor a ação de inconstituciona- lidade em tese "Vinte pessoas jurídicas de direito privado.". Almeja seu autor, Constituinte Saulo Queiroz, portanto , oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, no que concerne à criação do Tribunal Constitucional. A pretensão do autor entra em testilha com o entendimen- to esposado pelo Relator, tanto no que concerne à existência do Tribunal Constitucional quanto no deferimento de legitimi- dade "ad causam" a pessoas jurídicas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos, Políticos, a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador os candidatos individualmente mais votados nos respectivos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá- rio. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto da Garantia da Constituição, Reforma e Emenda: Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: "Parágrafo único. Todos têm o dever de garantir o cumprimento da Constituição e de resistir a atos de ameaça ou de violação da ordem constitucional democrática". 
 Parecer:  A Emenda n.400168-1, oferecida pelo ilustre Senador Cons- tituinte Aluízio Bezerra pretende alterar a redação do pará- grafo único do art.1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garan tia da Constituição, Reforma e Emendas, no sentido de confe- rir a todos o dever de garantir o cumprimento da Constituição e de resistir a atos ameaçadores ou violadores da ordem cons- titucional democrática. Sobre tal matéria já nos referimos no parecer que exara- mos sobre o Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Consti- tuição, Reforma e Emendas, quando afirmamos que o cumprimento do texto constitucional independe dos dispositivos de auto-de fesa. Na oportunidade citamos a lição de Georges Burdeau sobre os instrumentos de defesa da Constituição austríaca, concebi- dos pelo jus-filósofo Hans Kelsen. Repetimos, nesse passo as palavras de Burdeau: "...funcionam como sismógrafos, que registram pequenos a- balos, pois quando estes são grandes destróem o próprio aparelho destinado a registrá-los...". Coerentes com nosso posicionamento já expresso no parecer supracitado, somos pela rejeição da presente Emenda. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter a seguinte redação: "Serão realizadas eleições diretas para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pretende a Emenda convocar eleições diretas para Presiden te da República, cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.260-1, de autoria do Constituinte Wilson Sousa. Pela rejeição. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "exceto dos conscritos durante o período de serviço militar obrigatório" do parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir a expressão "exceto os conscri tos durante o período de serviço militar obrigatório", do pa- rágrafo primeiro do artigo segundo. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas no parecer à Emenda N. 37-A, de autoria do Constituinte Pau- lo Delgado. Pela rejeição. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O artigo 16 do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter a seguinte redação: "Considera-se de âmbito nacional o partido político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unidades da Federação". 
 Parecer:  Pretende a Emenda considerar de âmbito nacional o partido político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unida- des federativas. A inconsistência da propositura avulta logo do enunciado. Como pode ser considerado nacional o partido que estiver organizado em um terço dos Estados? cabe à lei o estabelecimento das regras para a organização dos Partidos. De acentuar que o melhor aferidor de uma representativi- dade é o voto apurado em eleições gerais. A simples organiza- ção de um diretório estadual não demonstra a envergadura po- lítica de um partido. É preciso evitar os chamados partidos cartoriais. Pela rejeição. 
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