separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2592)
08 (613)
07 (6)
06 (4)
04 (3)
03 (2)
02 (1)
01 (2)
3001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34900 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se a expressão "também" constante do § 7o. do artigo 209. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo desnecessário. De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência do vocábulo. 
3002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34901 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 64: Art. 64 - .................................. "§ 2o. - A proibição de acumular, que se estende a cargos, funções ou empregos da administração direta e indireta, não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, ou de um cargo em comissão". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34902 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 109 O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. 110 O Presidente da Repoública será eleito entre os cidadãos brasiliros, maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. 111 - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos. Parágrafo único - Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primera votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. 112 - O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal federal, prestando compromisso de manter defender e cumprir a Constituição, observar leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único - Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. 113 - Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. § 1o. O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrdo; seu mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convovado para missões especiais. Art. 114 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respeticos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 115 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de abeta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos e seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para amos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na foma estabelecida em lei. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 116 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - exercer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção superior d administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso. V - iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos; VII - vetar pojeto de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamentos dos órgãos da administração federal; X - nomear os governadores dos Territórios Federais; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, nma forma da lei; XII - manter relações com os Estados estrangeiros; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendun do Congresso nacional; XVI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o comando supremo das forças armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - decretar e executar a intervenção federal; XX - autorizar brasilerios a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - remeter mensagem ao congresso nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXIV - decretar o estado de defesa, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, ad referendum do Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio. § 1o. O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI e XX deste artigo. § 2o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no presente artigo enquanto não nomeado o Primeiro Minsitro, inclusive para nomeações de Ministros Interinos. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. ........................................ Art. ........................................ SEÇÃO IV DA FORMAÇÃO DO GOVERNO Art. O Primeiro Minsitro será indicado pelo Presidente da República após consulta às correntes partidárias da Câmara Federal, que compuseram a maioria. § 1o. Enviada a indicação a Câmara Federal, esta em dez dias deve apreciá-la, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - Rejeitada a indicação, outra deverá ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta as correntes partidárias da Câmara Federal que formam a maioria, liberdade de nomear livrementre o Primeiro Minsitro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro, em casode fundada incompatibilidade comunicando o fato ao Presidente da Câmara Federal e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta da Câmara Federal, moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação do titular. §2o. - Em qualquer das situações previstas no caput e § 1o. deste artigo, o Primeiro Ministro será novamente escolhido, aplicando-se no que couber as disposições do art. 122 e seus parágrafos. § 3o. - Por moção de censura da maioria absoluta da Câmara Federal, ocorrerá também a exoneração de qualquer Ministro de Estado, a exceção dos Minitros das Relações Exteriroes e das Pastas Militares. § 4o. - Por iniciativa de um quinto dos membros da Câmara Federal, poderá ocorrer a moção de censura, prevista nos § 1o. e 3o. § 5o. - Ficará reservada uma reunião por semana para perguntas dos membros do Congresso Nacional e respostas do Primeiro Minsitro e demais Membros do Ministério. SEÇÃO V DO PRIMEIRO MINISTRO Art. O Primeiro Minsitro deverá ter mais de trinta e cinco anos, está no exercício de seus direitos políticos podendo ou não integrar o Congresso nacional. Art. Compete ao Primeiro Minsitro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expôr e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre Presidente da República e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeação dos Ministros de Estados e solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VIII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional, em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da República. IX - Comparecer uma vez por semana à Câmara Federal para prestar informações sorbre a Administração Federal e responder questões dos membros daquela Casa. Seção VI - Do Conselho dos Ministros Art. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de MInistros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. Seção VII - Dos Ministros de Estado Art. - Os Ministros de Estado da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos Serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - elaborar programas de Governo e apreciar a matéria referente a sua execução. VI - elaborar plano plurianual de investimentos, e as propostas dos orçamentos. VII - atender à convocação da Câmara Federal e do Senado da República ou de qualquer de suas Comissões. § Único - Os Ministros de Estado têm acesso às sesões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas comissões, com direito à palavra. Art. O Ministro de Estado será exonerado se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, pela Câmara Federal a qual pode ser apresentada seis meses após a nomeação. 
 Parecer:  Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode- res e Sistema de Governo. Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá- ria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
3004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34903 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se on Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; onde couber. Art. Os Servidores Públicos da União, Estado, Distritos Federal, Território e Municípios, contratados pelo regime da CLT, de Serviços Prestados, tabelados, ou qualquer outra forma de associação ao serviço público, que na data da promulgação desta Constituição contem pelo menos três anos de exercício, serão automaticamente efetivados, e equiparados aos funcionários estatutários, para efeito de estabilidade, aposentadoria, licença, disponibilidade e férias. 
 Parecer:  Embora relevante a matéria constante da propositura do e- minente Constituinte, a sua inclusão no Substitutivo traria uma polêmica que, salvo melhor juízo, retardaria a elaboração do texto constitucional ora em discussão. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
3005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34904 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO I DA ORAGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA: Art. 28 A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distritos Federal, os Territórios Federais e os Municípios. § 1o. - Brasília é a Capital Federal. § 2o. - Suprimir CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS AUTÔNOMOS Art. 47 - O Distrito Federal e os Territórios de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores Distrital e Territoriais - e disporão de Câmara Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice- Governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice- Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais e Territoriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 111 e seus parágrafos. § 3o. É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 4o. - Às representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado Federal da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 5o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas, de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e taxas de competência dos Estados. § 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 36 e seus incisos. § 7o. - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos e sobre o emprego pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militares. § 8o. Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as diposições dos Art. 37 inciso I, III, IV e V, artigo 38 e seus parágrafos e artigos 39. DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. São elevados à categoria dos Territórios Federais Autônomos, os atuais Territórios Federais de Roraima e Amapá. TÍTULO V CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL Art. 74 § 2o. - O número de Deputados por Estados, pelo Distrito Federal, ou por Território Federal Autônomo, será estabelecido pela Justiça Eleitoral proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado, Território Federal Autônomo ou o Distrito Federal, tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. § 3o. Art. 75 - O Senador da República compõe-se de representantes dos Estados, Territórios Federais Autônomos e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado, Território Federal Autônomo e o Distrito Federal, elegerá três Senadores, com mandatos de oito anos. § 2o. - A representação de cada Estado, Território Federal Autônomo e do Distrito Federal, será renovado de quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Parecer:  Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo, o Município é considerado como parte integrante do pacto fe- derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência nacional, que reserva parte desta competência ao município. Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
3006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34905 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 6o. I - Suprimam-se do § 22 as expressões: "com a organização e a sistemática recursal quelhe der a lei". II - Dê-se ao § 23 a seguinte redação: "a lei assegurará a individualização da pena e, ressalvada a legislação aplicável, em caso de guerra externa, quanto à pena de morte, somente adotará as seguintes: I - privação temporária da liberdade; II - III - IV - V - III - Suprima-se, em consequência, o § 27. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterações redacionais aos parágrafos 22 e 23 do art.6o. do Substitutivo do Relator. As modificações propostas, conquanto representem aper - feiçoamentos inestimáveis ao texto, impedem-lhe a abrangên - cia e extensão que se pretende dar aos dispositivos em apreço. Pela rejeição. 
3007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34906 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 31 À letra "a" do item XXII do art. 31 dê-se a seguinte redação: "toda a atividade nuclear, em território nacional, será admitida exclusivamente para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34907 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 45: Suprima-se do item I e do item IV o termo "predominante". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34908 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 47: I - no § 1o., acrescente-se, após a expressão "Governador Distrital" o seguinte: "que se processará nos termos do disposto no art. 111"; II - acrescente-se "in fine" no § 5o.: "ressalvada a competência da União prevista no item XVI do art. 32". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34909 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 7o. do substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. São direitos dos trabalhadores: I. Contrato do trabalhador; II. ........................................ III. ........................................ IV. ........................................ V. Suprimido. VI. Garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo; VII. ........................................ VIII. ...................................... IX. Participação nos lucros, na forma da lei. X. Salário família aos dependentes dos trabalhadores. XI. Jornada diária de trabalho de oito horas. XII. ........................................ XIII. ...................................... XIV. Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal. XV. ........................................ XVI. Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. XVII. ...................................... XVIII. ...................................... XIX. ........................................ XX. ........................................ XXI. Assistência aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas até seis anos de idade; XXII. Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e da negociação coletiva. XXIII. Suprimido. XXIV: Suguro contra acidentes de trabalho. § 1o. Suprimido. § 2o. ...................................... § 3o. Suprimido. 
 Parecer:  Propõe o autor da Emenda a supressão de diversos dispo- sitivos do artigo 7o. do Projeto sob o fundamento de que são cláusulas restritivas da liberdade econômica e inibidoras de livre iniciativa. Tivemos o cuidado de conferir uma a uma as supressões propostas e verificamos que nenhuma deles cria di- reito novo ou amplia o que já existe na tradição do nosso di- reito positivo. Cabe notar, ainda, que a inclusão dos referi- dos preceitos no texto constitucional resulta de centenas de Emendas aprovadas nesse sentido, nas fases anteriores do pro- cesso constituinte. 
3011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34910 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 10 do substitutivo do projeto de constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 10. É livre a greve, na forma da lei. Parágrafo único. ............................ ............................................ 
 Parecer:  A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de greve, mas conforme a lei dispuser. Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
3012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34911 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 9o. do substitutivo do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 9o. É livre a associação profissional ou sindical. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Suprimido. § 4o. Suprimido. § 5o. Suprimido. § 6o. Suprimido. § 7o. ...................................... .................................................. 
 Parecer:  Parece-nos que a contribuição da categoria e o preceito da livre filiação são condições da liberdade de organização sindical. A extensão explícita do dispositivo aos sindicatos rurais é necessária. Sua especificidade poderia dar azo à in- terpretação errônea da exclusão das entidades rurais do dis- posto. O direito de apenas uma entidade à representação da cate- goria em convenções coletivas deve ser explicitado em decor- rência da possibilidade, admitida pelo Substitutivo, da exis- tência de mais de um sindicato por categoria e base territo- rial. As supressões propostas não podem ser aceitas, mas a Emen- da harmoniza-se com o Substitutivo no resto. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
3013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34912 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17 do substitutivo do Projeto de constituição. .................................................. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o art. 17. Entendemos que a não aplicação em qualquer eleição de normas referentes ao processo eleitoral no ano do pleito, é matéria política da maior importância e deve ser estabelecida na Constituição. Pela rejeição. 
3014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34913 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 16 do substitutivo do projeto de constituição. .................................................. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o art. 16 com o argumento de que se trata de matéria da legislação ordinária. Concordamos com os argumentos do autor. Pela aprovação. 
3015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 13 do substitutivo do projeto de constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos. § 3o. Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa; § 4o. São condições e elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição; § 5o. São inelegíveis os inalistáveis; § 6o. ...................................... § 7o. Suprimido. § 8o. Suprimido. a. Suprimido. b. Suprimido. c. Suprimido. d. Suprimido. § 9o. Suprimido. § 10. Suprimido. § 11. Suprimido. § 12. Suprimido. § 13. Suprimido. .................................................. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
3016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34915 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Altere-se a denominação do Capítulo V do Título V, para "Das Funções Essenciais à Administração de Justiça". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
3017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34916 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se: 1) O § 2o. do art. 221 2) O § 3o. do art. 221 3) O item I do § 6o. do art. 220 
 Parecer:  O ilustre constituinte, com sua emenda, objetiva: 1o.) com a supressão do § 2o. do art. 221, que possam ser oferecidas emendas aos projetos de Lei relativos às matérias orçamentárias no plenário das Casas Legislativas e não apenas na Comissão Mista como estabelece o Projeto. Se aprovada, teria ainda como consequência que a apreciação de qualquer emenda aos projetos referidos teriam que ser discutidas e votadas pelos "plenários". Essa liberalidade tornaria o processo de tramitação legislativa das matérias orçamentárias por demais extenso pois, com as minorias se utilizando dos diversos mecanismos de retardamento que os regimentos permitem, dificilmente os projetos completariam a tramitação legislativa nos prazos previstos, antes do início, inclusive, do exercício financeiro. 2o.) com a supressão do § 3o. do art. 221, que nenhum limite seja estabelecido para a aprovação de emendas aos projetos relativos aos orçamentos. Tal situação poderia trazer de volta o quadro existente antes da vigência da atual Constituição, quando centenas de milhares de emendas eram apresentadas e milhares aprovadas pelo Congresso transfomando o Orçamento em peça inútil como instrumento de administração pública. 3o.) com a supressão do item I do § 6o. do art. 220, impedir que seja autorizado na lei orçamentária, a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito inclusive por antecipação de receita, em percentuais que o próprio Legislativo haja por bem estabelecer. Se aprovada, a execução orçamentária estaria seriamente prejudicada pois todas as autorizações teriam que ter uma específica apreciação legislativa o que, além de saturar a capacidade de trabalho do Congresso desnecessariamente, demandaria tempo que poderia paralizar a própria ação administrativa. Pelo descrito, somos pela rejeição. 
3018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34917 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 222. Art. 222 II - a realização de despesas ou assunção de obrigações que não constem do orçamento ou que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item II, do art. 222, pretendendo dar melhor explicitação ao dis- positivo. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti- vo, levam-nos a conclusão que a redação proposta é redundan- te. Entendemos, pois, que permaneça a do Substitutivo. Pela rejeição. 
3019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34918 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 222, item VI. Onde se lê: "categoria de programação" leia-se: "dotação de crédito orçamentário" 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte com a presente Emenda res- tringir o nível de flexibilidade que deve ter o executor orçamentário pois permitirá que o Executivo, port exemplo, altere os valores orçamentários clasificados pela natureza econômica da despesa. Pela rejeição. 
3020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34919 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 178: 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Os dispositivos citados não cuidam de leis complementares como afirma a justificação. Pela rejeição. 
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