| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34900 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Elimine-se a expressão "também" constante do
§ 7o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no §
6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo
desnecessário.
De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a
regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a
orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência
do vocábulo. | |
| 3002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34901 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 64:
Art. 64 - ..................................
"§ 2o. - A proibição de acumular, que se
estende a cargos, funções ou empregos da
administração direta e indireta, não se aplica aos
aposentados quanto ao exercício de mandato
eletivo, ou de um cargo em comissão". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34902 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE
GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 109 O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. 110 O Presidente da Repoública será
eleito entre os cidadãos brasiliros, maiores de
trinta e cinco anos e no exercício de seus
direitos políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. 111 - Será considerado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos.
Parágrafo único - Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primera votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. 112 - O Presidente tomará posse em
sessão do Congresso Nacional e, se este não
estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
federal, prestando compromisso de manter
defender e cumprir a Constituição, observar
leis, promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. 113 - Substituirá o Presidente, no caso
de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o
Vice-Presidente.
§ 1o. O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrdo; seu
mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convovado para missões especiais.
Art. 114 - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos
respeticos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
Art. 115 - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de abeta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos e seus antecessores. Se as
vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para amos os cargos será
feita trinta dias depois da última vaga pelo
Congresso Nacional, na foma estabelecida em lei.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 116 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior d administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso.
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos;
VII - vetar pojeto de lei, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamentos dos órgãos da administração
federal;
X - nomear os governadores dos Territórios
Federais;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, nma forma da lei;
XII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendun do Congresso
nacional;
XVI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo Território Nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o comando supremo das forças
armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX - autorizar brasilerios a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIII - remeter mensagem ao congresso
nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXIV - decretar o estado de defesa, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, ad referendum do
Congresso Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
estado de sítio.
§ 1o. O Presidente da República pode delegar
ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas
nos incisos III, IX, XI e XX deste artigo.
§ 2o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no presente artigo
enquanto não nomeado o Primeiro Minsitro,
inclusive para nomeações de Ministros Interinos.
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. ........................................
Art. ........................................
SEÇÃO IV
DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Art. O Primeiro Minsitro será indicado pelo
Presidente da República após consulta às correntes
partidárias da Câmara Federal, que compuseram a
maioria.
§ 1o. Enviada a indicação a Câmara Federal,
esta em dez dias deve apreciá-la, considerando-se
aprovada se receber manifestação favorável da
maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, outra deverá
ser feita pelo Presidente da República no prazo de
dez dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta as
correntes partidárias da Câmara Federal que formam
a maioria, liberdade de nomear livrementre o
Primeiro Minsitro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pode exonerar
o Primeiro Ministro, em casode fundada
incompatibilidade comunicando o fato ao Presidente
da Câmara Federal e devendo fazer em dez dias a
indicação do substituto.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta da Câmara Federal, moção de censura, a
qual somente poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação do titular.
§2o. - Em qualquer das situações previstas no
caput e § 1o. deste artigo, o Primeiro Ministro
será novamente escolhido, aplicando-se no que
couber as disposições do art. 122 e seus
parágrafos.
§ 3o. - Por moção de censura da maioria absoluta
da Câmara Federal, ocorrerá também a exoneração de
qualquer Ministro de Estado, a exceção dos
Minitros das Relações Exteriroes e das Pastas
Militares.
§ 4o. - Por iniciativa de um quinto dos membros
da Câmara Federal, poderá ocorrer a moção de
censura, prevista nos § 1o. e 3o.
§ 5o. - Ficará reservada uma reunião por semana
para perguntas dos membros do Congresso Nacional e
respostas do Primeiro Minsitro e demais Membros do
Ministério.
SEÇÃO V DO PRIMEIRO MINISTRO
Art. O Primeiro Minsitro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, está no exercício de seus
direitos políticos podendo ou não integrar o
Congresso nacional.
Art. Compete ao Primeiro Minsitro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade da ação governamental,
coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano de governo;
II - expôr e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre
Presidente da República e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação dos Ministros de
Estados e solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VIII - acompanhar os projetos em tramitação
no Congresso Nacional, em cooperação com os
Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria
legislativa;
VIII - exercer outras atribuições que lhes
forem delegadas pelo Presidente da República.
IX - Comparecer uma vez por semana à Câmara
Federal para prestar informações sorbre a
Administração Federal e responder questões dos
membros daquela Casa.
Seção VI - Do Conselho dos Ministros
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de MInistros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República.
Seção VII - Dos Ministros de Estado
Art. - Os Ministros de Estado da República,
serão escolhidos dentre brasileiros maiores de
vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos Serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - elaborar programas de Governo e apreciar
a matéria referente a sua execução.
VI - elaborar plano plurianual de
investimentos, e as propostas dos orçamentos.
VII - atender à convocação da Câmara Federal
e do Senado da República ou de qualquer de suas
Comissões.
§ Único - Os Ministros de Estado têm acesso
às sesões de ambas as Casas do Congresso Nacional
e às reuniões de suas comissões, com direito à
palavra.
Art. O Ministro de Estado será exonerado se
aprovada, por maioria absoluta, moção de censura,
pela Câmara Federal a qual pode ser apresentada
seis meses após a nomeação. | | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 3004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34903 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Inclua-se on Título X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS; onde couber.
Art. Os Servidores Públicos da União, Estado,
Distritos Federal, Território e Municípios,
contratados pelo regime da CLT, de Serviços
Prestados, tabelados, ou qualquer outra forma de
associação ao serviço público, que na data da
promulgação desta Constituição contem pelo menos
três anos de exercício, serão automaticamente
efetivados, e equiparados aos funcionários
estatutários, para efeito de estabilidade,
aposentadoria, licença, disponibilidade e férias. | | | | Parecer: | Embora relevante a matéria constante da propositura do e-
minente Constituinte, a sua inclusão no Substitutivo traria
uma polêmica que, salvo melhor juízo, retardaria a elaboração
do texto constitucional ora em discussão.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 3005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34904 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I DA ORAGANIZAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVA:
Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distritos Federal, os
Territórios Federais e os Municípios.
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Suprimir
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
FEDERAIS AUTÔNOMOS
Art. 47 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 111 e
seus parágrafos.
§ 3o. É vedada a divisão do Distrito Federal
em Municípios.
§ 4o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado Federal da República, aplicar-se-á a
legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas, de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 36 e seus incisos.
§ 7o. - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos e
sobre o emprego pelo Governo do Distrito Federal,
das Polícias Civil e Militar e do Corpo de
Bombeiros Militares.
§ 8o. Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
diposições dos Art. 37 inciso I, III, IV e V,
artigo 38 e seus parágrafos e artigos 39.
DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. São elevados à categoria dos Territórios
Federais Autônomos, os atuais Territórios Federais
de Roraima e Amapá.
TÍTULO V
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estados,
pelo Distrito Federal, ou por Território Federal
Autônomo, será estabelecido pela Justiça Eleitoral
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado, Território
Federal Autônomo ou o Distrito Federal, tenha
menos de oito ou mais de oitenta Deputados.
§ 3o.
Art. 75 - O Senador da República compõe-se de
representantes dos Estados, Territórios Federais
Autônomos e do Distrito Federal, eleitos pelo voto
direto e secreto, segundo o princípio majoritário,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado, Território Federal
Autônomo e o Distrito Federal, elegerá três
Senadores, com mandatos de oito anos.
§ 2o. - A representação de cada Estado,
Território Federal Autônomo e do Distrito Federal,
será renovado de quatro anos, alternadamente, por
um e dois terços. | | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo. | |
| 3006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34905 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 6o.
I - Suprimam-se do § 22 as expressões: "com a
organização e a sistemática recursal quelhe der a
lei".
II - Dê-se ao § 23 a seguinte redação: "a lei
assegurará a individualização da pena e,
ressalvada a legislação aplicável, em caso de
guerra externa, quanto à pena de morte, somente
adotará as seguintes:
I - privação temporária da liberdade;
II -
III -
IV -
V -
III - Suprima-se, em consequência, o § 27. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações redacionais aos parágrafos
22 e 23 do art.6o. do Substitutivo do Relator.
As modificações propostas, conquanto representem aper -
feiçoamentos inestimáveis ao texto, impedem-lhe a abrangên -
cia e extensão que se pretende dar aos dispositivos em
apreço.
Pela rejeição. | |
| 3007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34906 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 31
À letra "a" do item XXII do art. 31 dê-se a
seguinte redação:
"toda a atividade nuclear, em território
nacional, será admitida exclusivamente para fins
pacíficos e mediante aprovação do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34907 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 45:
Suprima-se do item I e do item IV o termo
"predominante". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34908 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 47:
I - no § 1o., acrescente-se, após a expressão
"Governador Distrital" o seguinte:
"que se processará nos termos do disposto no
art. 111";
II - acrescente-se "in fine" no § 5o.:
"ressalvada a competência da União prevista
no item XVI do art. 32". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34909 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 7o. do substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. São direitos dos trabalhadores:
I. Contrato do trabalhador;
II. ........................................
III. ........................................
IV. ........................................
V. Suprimido.
VI. Garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo;
VII. ........................................
VIII. ......................................
IX. Participação nos lucros, na forma da lei.
X. Salário família aos dependentes dos
trabalhadores.
XI. Jornada diária de trabalho de oito horas.
XII. ........................................
XIII. ......................................
XIV. Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal.
XV. ........................................
XVI. Licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário.
XVII. ......................................
XVIII. ......................................
XIX. ........................................
XX. ........................................
XXI. Assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas até seis anos
de idade;
XXII. Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e da negociação coletiva.
XXIII. Suprimido.
XXIV: Suguro contra acidentes de trabalho.
§ 1o. Suprimido.
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido. | | | | Parecer: | Propõe o autor da Emenda a supressão de diversos dispo-
sitivos do artigo 7o. do Projeto sob o fundamento de que são
cláusulas restritivas da liberdade econômica e inibidoras de
livre iniciativa. Tivemos o cuidado de conferir uma a uma as
supressões propostas e verificamos que nenhuma deles cria di-
reito novo ou amplia o que já existe na tradição do nosso di-
reito positivo. Cabe notar, ainda, que a inclusão dos referi-
dos preceitos no texto constitucional resulta de centenas de
Emendas aprovadas nesse sentido, nas fases anteriores do pro-
cesso constituinte. | |
| 3011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34910 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 10 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei.
Parágrafo único. ............................
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de
greve, mas conforme a lei dispuser.
Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso
no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 3012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34911 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 9o. do substitutivo do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9o. É livre a associação profissional ou
sindical.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido.
§ 4o. Suprimido.
§ 5o. Suprimido.
§ 6o. Suprimido.
§ 7o. ......................................
.................................................. | | | | Parecer: | Parece-nos que a contribuição da categoria e o preceito
da livre filiação são condições da liberdade de organização
sindical. A extensão explícita do dispositivo aos sindicatos
rurais é necessária. Sua especificidade poderia dar azo à in-
terpretação errônea da exclusão das entidades rurais do dis-
posto.
O direito de apenas uma entidade à representação da cate-
goria em convenções coletivas deve ser explicitado em decor-
rência da possibilidade, admitida pelo Substitutivo, da exis-
tência de mais de um sindicato por categoria e base territo-
rial.
As supressões propostas não podem ser aceitas, mas a Emen-
da harmoniza-se com o Substitutivo no resto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 3013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34912 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do substitutivo do
Projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 17.
Entendemos que a não aplicação em qualquer eleição de
normas referentes ao processo eleitoral no ano do pleito, é
matéria política da maior importância e deve ser estabelecida
na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34913 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16 do substitutivo do
projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 16 com o argumento de
que se trata de matéria da legislação ordinária.
Concordamos com os argumentos do autor.
Pela aprovação. | |
| 3015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 13 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo os
analfabetos.
§ 3o. Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa;
§ 4o. São condições e elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição;
§ 5o. São inelegíveis os inalistáveis;
§ 6o. ......................................
§ 7o. Suprimido.
§ 8o. Suprimido.
a. Suprimido.
b. Suprimido.
c. Suprimido.
d. Suprimido.
§ 9o. Suprimido.
§ 10. Suprimido.
§ 11. Suprimido.
§ 12. Suprimido.
§ 13. Suprimido.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
| 3016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34915 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altere-se a denominação do Capítulo V do
Título V, para "Das Funções Essenciais à
Administração de Justiça". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 3017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34916 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se:
1) O § 2o. do art. 221
2) O § 3o. do art. 221
3) O item I do § 6o. do art. 220 | | | | Parecer: | O ilustre constituinte, com sua emenda, objetiva:
1o.) com a supressão do § 2o. do art. 221, que possam ser
oferecidas emendas aos projetos de Lei relativos às matérias
orçamentárias no plenário das Casas Legislativas e não apenas
na Comissão Mista como estabelece o Projeto. Se aprovada,
teria ainda como consequência que a apreciação de qualquer
emenda aos projetos referidos teriam que ser discutidas e
votadas pelos "plenários". Essa liberalidade tornaria o
processo de tramitação legislativa das matérias orçamentárias
por demais extenso pois, com as minorias se utilizando dos
diversos mecanismos de retardamento que os regimentos
permitem, dificilmente os projetos completariam a tramitação
legislativa nos prazos previstos, antes do início, inclusive,
do exercício financeiro.
2o.) com a supressão do § 3o. do art. 221, que nenhum limite
seja estabelecido para a aprovação de emendas aos projetos
relativos aos orçamentos. Tal situação poderia trazer de
volta o quadro existente antes da vigência da atual
Constituição, quando centenas de milhares de emendas eram
apresentadas e milhares aprovadas pelo Congresso
transfomando o Orçamento em peça inútil como instrumento de
administração pública.
3o.) com a supressão do item I do § 6o. do art. 220, impedir
que seja autorizado na lei orçamentária, a abertura de
créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito inclusive por antecipação de receita, em percentuais
que o próprio Legislativo haja por bem estabelecer. Se
aprovada, a execução orçamentária estaria seriamente
prejudicada pois todas as autorizações teriam que ter uma
específica apreciação legislativa o que, além de saturar a
capacidade de trabalho do Congresso desnecessariamente,
demandaria tempo que poderia paralizar a própria ação
administrativa.
Pelo descrito, somos pela rejeição. | |
| 3018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34917 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
222.
Art. 222
II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações que não constem do orçamento ou que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais; | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
II, do art. 222, pretendendo dar melhor explicitação ao dis-
positivo.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, levam-nos a conclusão que a redação proposta é redundan-
te. Entendemos, pois, que permaneça a do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34918 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao art. 222, item VI.
Onde se lê: "categoria de programação"
leia-se: "dotação de crédito orçamentário" | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte com a presente Emenda res-
tringir o nível de flexibilidade que deve ter o executor
orçamentário pois permitirá que o Executivo, port exemplo,
altere os valores orçamentários clasificados pela natureza
econômica da despesa.
Pela rejeição. | |
| 3020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34919 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do art.
178: | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Os dispositivos citados não cuidam de leis complementares
como afirma a justificação.
Pela rejeição. | |
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