| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do Inciso IV do Art. 222 a
expressão "definidas em planos plurianuais". | | | | Parecer: | Pretendem os ilustres Constituintes que assinam a presen-
te Emenda excluir da ressalva para vinculação de receita de
impostos para a educação, estabelecida no item IV do Art.222,
que essa vinculação seja determinada a cada plano plurianual.
Entendemos salutar que os recursos de impostos para educação
tenham tratamento diferenciado, merecendo regulamentação pró-
pria no texto Constitucional. Assim, somos pela aprovação da
emenda, nos termos da redação do projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 2162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33978 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 57 das Disposições
Transitórias e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Visa o autor da Emenda suprimir o Art. 57 e seus parágra-
fos, das "Disposições Transitórias", sob o fundamento ser ela
consequência de outra Emenda ao inciso IV do Art. 222.
Não obstante tenha-se suprimido do Título X o dispositivo
em tela, o seu conteúdo com pequena variação acha-se contido
no Art. 238 do novo Substitutivo a ser apresentado por este
Relator.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33979 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao Art. 67 das
Disposições Transitórias:
"Art. 67. - As fundações de ensino e pesquisa
cuja criação tenha sido autorizada por lei e que
preencham os requisitos dos itens I e II do artigo
281 e que, nos últimos três anos tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los,
a menos que a lei de que trata o referido artigo
lhe venha a estabelecer vedação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação do art. 67 das Disposições
Transitórias, sob a alegação de que a modificação desse dis-
positivo melhorará a redação do texto original.
De fato, a emenda aperfeiçoa o texto do Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33980 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se, neste Título, o seguinte
artigo:
"Art. As escolas a que se refere o artigo 281
e que estejam recebendo recursos públicos poderão
continuar a recebê-los até a data da entrada em
vigor da lei a que se refere o "caput" do citado
artigo." | | | | Parecer: | O Substituivo acolheu, em sua essência, a proposição em
tela.
Pela aprovação. | |
| 2165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33981 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 277, que passa a
ter o número 276, acrescentando-se-lhe mais um
parágrafo.
"Art. 276
A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino
fundamental que assegure a formação comum e o
respeito aos valores culturais e artísticos e suas
especificações regionais.
§ 1o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa, ficando
assegurado às nações indígenas o uso de língua
portuguesa e de suas línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o artigo, ressaltan -
do-se a alteração da denominação idioma nacional para lín-
gua portuguesa.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 2166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
278 do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a seguinte redação:
"Art. 278. - As universidades gozam de
autonomia didático-científico, administrativa,
econômica e financeira, nos termos de lei
complementar.
§ 1o. - Para controle da gestão econômica e
financeira das universidades, as comunidades
interessadas estabelecerão órgãos fiscalizadores
das despesas realizadas, que atuarão nas
universidades podendo representar, perante às
autoridades componentes, contra atos contrários à
lei e aos interesses das entidades.
§ 2o. - O ensino superior far-se-á com
observância do princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão." | | | | Parecer: | A Emenda em tela constitui valiosa colaboração para o
aperfeiçoamento do texto constitucional, razão pela qual pas-
samos o adotá-la em nosso Substitutivo, embora com ligeiras
modificações na forma.
Pela aprovação parcial. | |
| 2167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33983 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Redija-se assim o art. 281, suprimindo-se-lhe
o Parágrafo Único.
"Art. 281
Os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas. Em caráter excepcional e nas
condições que a lei estabelecer, esses recursos
poderão ser dirigidos às escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, desde que:
I - provem finalidade não lucrativa e
apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola comunitária, confessional ou
filantrópica, ou ao poder público, no caso de
encerramento de suas atividades." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 2168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33985 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302, a seguinte redação:
"Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o.- Compete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 2o. - Os recursos minerais e o potencial
hidráulico em terras indígenas constituem reservas
estratégicas da União, cujo aproveitamento será
autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional
exclusivamente a empresas por ela controladas.
§ 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras." | | | | Parecer: | A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua
aceitação pelas razões abaixo:
a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão
do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios";
b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa-
ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza-
ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge-
re;
c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in-
dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do
parágrafo proposto;
d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de
Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a
proposições apresentadas, considerando-o desnecessário.
Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de
análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual
Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Pelo exposto, a Emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
| 2169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33986 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 303, a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitantes, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias á preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e
os direitos sobre elas são imprescritíveis.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou indenização contra a união ou
os índios." | | | | Parecer: | A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e
seus parágrafos.
Em nosso entendimento, a redação original contempla a
matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro-
posição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33987 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 305. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 2171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33988 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 12:
"Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira,
o escudo e as armas da república." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 2172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33989 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30-X
Dê-se ao inciso X, do art. 30, do
substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 30. - .................................
X - As terras ocupadas pelos índios." | | | | Parecer: | A redação proposta, com a emenda, ao item X do art. 30 ,
não corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33990 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV do art. 180 a seguinte
redação:
"Art. 180. ..................................
IV - Defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos dos índios e de de suas comunidades." | | | | Parecer: | Procedente, em parte.
A emenda não altera senão que repete o conteúdo do dis-
positivo mencionado.
De outra parte, o acréscimo proposto não se afigura ne-
cessário ou conveniente, além de traduzir uma indébita intro-
missão do Legislativo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33991 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Art. 232, a expressão "... ou em
terras indígenas..." e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhendo a sugestão de supressão do parágrafo úncio do
art. 232, por considerar seu conteúdo implícito no "caput",
rejeitamos a supressão da expressão "ou em terras indígenas",
por entendê-la necessária à defesa dos interesses das comuni-
dades indígenas envolvidas. | |
| 2175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33992 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 277 a seguinte redação:
Art. 277. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial.
§ 1o. É assegurado às comunidades indígenas o
emprego de suas línguas em processos de
aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo
com os usos, costumes e tradições da cultura da
respectiva comunidade.
§ 2o. O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na-
cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como
disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 2176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33993 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 34, do art. 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura aos proprietários rurais obter
do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que
o imóvel cumpre função social.
Entendemos que o dispositivo é perfeitamente dispensá-
vel, uma vez que a caracterização da função social da pro-
priedade não pode depender de um parecer de autoridade ines-
pecífica, quando o texto já remete a questão aos órgãos fun-
diários competentes. Além disso, é um absurdo arrolar a ob-
tenção de tal declaração como direito fundamental.
Pela aprovação. | |
| 2177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33994 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Insira-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. Ficam mantidos, onde houver, os
Tribunais de Contas dos Municípios de mais de
cinco milhões de habitantes." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, os parâmetros legislativos
atinentes aos Tribunais de Constas Municipais já estão sufi-
cientemente regrados pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33995 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao Título I a seguinte
redação, procedendo-se às alterações que se
fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
fundada no Estado democrático de Direito e no
governo representativo.
Parágrafo único. Todo o poder emena do povo e
com ele é exercido.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a
soberania, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político.
Art. 3o. São poderes do Estado o Legislativo,
o Executivo, e o Judiciário.
Art. 4o. São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir o desenvolvimento e a
independência nacinais;
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da probreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais;
III - promover a superação dos preconceitos
de raça, sexo, cor, idade e de todas as outras
formas de discriminação.
Art. 5o. O Brasil fundamentará suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos,
no direito à autodeterminação dos povos, na
igualdade dos Estados, na solução pacífica dos
conflitos internacionais, na defesa da paz, no
repúdio ao terrorismo e na cooperação com todos os
povos, para a emancipação e o progresso da
humanidade.
Parágrafo único. A integração econômica,
cultural, política e social das nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latino-americana, constitui objetivo prioritário
da política internacional brasileira. | | | | Parecer: | A emenda, embora com aparência de modificar todo o Títu-
lo I, na verdade traz apenas duas alterações: modificação no
caput do art. 1o. e adição de parágrafo ao art. 5o.. A modi-
ficação traz, de certa forma, uma redundância, pois o art.
2o. diz que o regime é representativo; a adição amesquinha o
papel do Brasil no mundo, reduzindo-o da visão universal, que
deve ter, para uma visão prioritariamente continental. Pela
rejeição. | |
| 2179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33997 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao Título III a seguinte
redação, procedendo-se às alterações que se
fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator:
TÍTULO III
DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, á
soberania do povo e à cidadania é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pela ação popular;
V - pela ação de declaração de
inconstitucionalidade; e
VI - pela ação penal privada subsidiária.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal,
observadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais.
Art. 20. Conceder-se-á "habeas corpus" sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder. Nas
transgressões disciplinares não caberá "habeas
corpus".
Art. 21. Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares, públicas ou oficiais;
II - para a retificação de dados, se não se
preferir fazê-lo através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo único. O mandado de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas.
Art. 24. Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor e ao contribuinte, bem
como privilégios indevidos concedidos a pessoa
física ou jurídica.
Parágrafo único. Os autores da ação prevista
neste artigo estão sentos das custas judiciais e
do ônus da sucumbência, exceção feita a litigantes
de má fé.
Art. 25. Cabe ação de declaração de
inconstitucionalidade contra ato ou omissão, de
qualquer autoridade, que firam as disposições
desta Constituição.
Art... - Cabe ação penal privada subsidiária
na ausência de inicitiva do Ministério Público,
pelo ofendido ou terceiros, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou a representação, salvo
consentimento do ofendido, ou de seus parentes
mais próximos, se morto ou mentalmente
incapacitado. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao Título III do Substitutivo do Relator
e, a nosso ver, não o aperfeiçoa por incluir nele detalhes
que melhor ficariam na legislação processual.
Pela rejeição. | |
| 2180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34000 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do artigo
23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao Título VI a seguinte
redação, procedendo-se às alterações que se
fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Estados de Defesa e de Sítio
Seção I
Do Estado de Defesa
Art. 182. O Presidente da República poderá
decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e
ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o Estado de
Defesa, subemetendo-o ao Congresso Nacional,
quando for necessário preservar, ou prontamente
restabelecer, em locais determinados e restritos,
a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por
grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades naturais de grandes
proporções.
§ 1o. O decreto que instituir o Estado de
Defesa determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre
as discriminadas no parágrafo 3o. deste artigo.
§ 2o - O tempo de duração do Estado de Defesa
não será superior a trinta dias, podendo ser
prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificaram a
decretação.
§ 3o - O Estado de Defesa autoriza, nos
termos e limites da lei, restrições dos direitos
de reunião e associação; do sigilo de
correspondência, de comunicação telegráfica e
telefônica; e, na hipótese de calamidade pública,
a ocupação e uso temporário de bens e serviços
públicos, e privados, respondendo a União pelos
danos e custos decorrentes.
§ 4o - Na vigência do Estado de Defesa, a
prisão por crime contra o Estado, determinada pelo
executor da medida, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não foi
legal, facultado ao preso requerer exame de corpo
de delito à autoridade policial. A comunicação
será acompanhada de declaração, pela autoridade,
do estado físico e mental do detido no momento de
sua autuação. A prisão ou detenção de qualquer
pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo
quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada
a incomunicabilidade do preso.
§ 5o - Decretado o Estado de Defesa ou sua
prorrogação, o Presidente da República, dentro de
vinte e quatro horas, submeterá o ato com a
respectiva justificação ao Congresso Nacional, que
decidirá por maioria absoluta.
§ 6o - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado extraordinariamente num
prazo de cinco dias.
§ 7o - O Congresso Nacional, dentro de dez
dias contados do recebimento do texto do ato, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Defesa.
§ 8o - Não aprovado o ato pelo Congresso
Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
Seção II
Do Estado de Sítio
Art. 183 - O Presidente da República pode,
ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio
nos casos de:
I - comoção grave de repercussão ou fatos que
comprovem a ineficácia da medida tomada durante o
Estado de Defesa; e
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - O Presidente da República,
ao solicitar a decretação do Estado de Sítio,
relatará os motivos determinantes do pedido,
devendo o Congresso Nacional decidir por maioria
absoluta e quando necessário autorizar a
prorrogação da medida.
Art. 184 - O decreto do Estado de Sítio
indicará sua duração, as normas necessárias à sua
execução e as garantias constitucionais que
ficarão suspensas; após sua publicação, o
Presidente da República designará o executor das
medias específicas e as áreas abrangidas.
Art. 185 - A decretação do Estado de Sítio
pelo Presidente da República, no intervalo das
sessões legislativas, obedecerá às normas deste
capítulo.
Parágrafo único - Na hipótese do "caput"
deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional, para se reunir dentro de cinco
dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas.
Art. 186 - Decretado o Estado de Sítio, com
fundamento no item I, do artigo 183, só se poderão
tomar contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não
destinado a réus e detentos de crimes comuns;
III - restrições objetivas à inviolabilidade
de correspondência, ao sigilo das comunicações, à
prestação de informações e à liberdade de
imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da
lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único - Não se inclui nas
restrições do item III deste artigo a difusão de
pronunciamento de parlamentares efetuados em suas
respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. 187 - O Estado de Sítio, nos casos do
artigo 183, item I, não poderá ser decretado por
mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez,
por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão armada
estrangeira.
Art. 188 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o
voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do
Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do
Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com
a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação.
Seção III
Disposições Gerais
Art. 189 - A Constituição não poderá ser
alterada duranta a vigência do Estado de Defesa e
do Estado de Sítio.
Art. 190 - O Congresso Nacional, através de
sua Mesa, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas previstas nos Capítulos referentes ao
Estado de Defesa e ao Estado de Sítio.
Art. 191 - Expirados o Estado de Defesa e o
Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem
prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos
cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na
vigência dos Estados de Defesa e de Sítio serão,
logo que o mesmo termine, relatadas pelo
Presidente da República, em mensagem ao Congresso
Nacional, com especificação e justificação das
providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o - Lei complementar estabelecrá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas.
§ 2o Não caberá "habeas corpus" em relação a
punições disciplinares militares.
Art. 193 - O serviço militar é obrigatório
nos termos da lei.
§ 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Civis,
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos
Governos Estaduais, cabendo às Guardas Municipais
a proteção do patrimônio municipal.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares são considerados forças
auxiliares, reserva do Exército.
§ 3o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
orgãos públicos federais em suas respectivas
áreas de competência.
§ 4o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal." | | | | Parecer: | A emenda em questão, subscrita por vinte três Constituin-
tes, dispõe sobre o Título VI - Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, compreendendo os artigos 182/194
do Substitutivo sob análise.
Representa excelente contribuição para o aprimoramento do
texto, devendo, pois, ser incluída no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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