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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33995 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
33995 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ RICHA (PMDB/PR)
Data
05-09-1987
Texto
De acordo com o disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao Título I a seguinte redação, procedendo-se às alterações que se fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa fundada no Estado democrático de Direito e no governo representativo. Parágrafo único. Todo o poder emena do povo e com ele é exercido. Art. 2o. A República Federativa do Brasil, constituída sob regime representativo pela união indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. Art. 3o. São poderes do Estado o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário. Art. 4o. São tarefas fundamentais do Estado: I - garantir o desenvolvimento e a independência nacinais; II - empreender por etapas planejadas a erradicação da probreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de todas as outras formas de discriminação. Art. 5o. O Brasil fundamentará suas relações internacionais no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos direitos humanos, no direito à autodeterminação dos povos, na igualdade dos Estados, na solução pacífica dos conflitos internacionais, na defesa da paz, no repúdio ao terrorismo e na cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade. Parágrafo único. A integração econômica, cultural, política e social das nações da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana, constitui objetivo prioritário da política internacional brasileira.
Remissão
A0A01/ - SUBSTITUTIVA - TITULO:01
Parecer
A emenda, embora com aparência de modificar todo o Títu- lo I, na verdade traz apenas duas alterações: modificação no caput do art. 1o. e adição de parágrafo ao art. 5o.. A modi- ficação traz, de certa forma, uma redundância, pois o art. 2o. diz que o regime é representativo; a adição amesquinha o papel do Brasil no mundo, reduzindo-o da visão universal, que deve ter, para uma visão prioritariamente continental. Pela rejeição.