| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33218 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do
Substitutivo do Relator.
O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262. A regulamentação e controle das
ações de saúde são encargos exclusivos do Poder
Público, contando a sua execução com a
participação da iniciativa privada." | | | | Parecer: | O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi-
lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a
participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em
seu parágrafo 1o.
Pela rejeição. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33219 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o.
do Substitutivo do Relator.
Suprima-se o item XVIII do artigo 7o.,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33220 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde
ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo
do relator.
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do caput do Art. 263. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33221 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso IX do Art. 76 e renumere-
se os demais: | | | | Parecer: | Os argumentos expendidos na justificação da Emenda nos
convencem da necessidade de permanência dos dispositivos
prescrito no item IX do art. 76, a fim de se evitar o livre
alvedrio do Poder Executivo sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33222 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se após o inciso I, renumerando-se os
demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33223 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 37 do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 27 - "A honra e a imagem das pessoas são
invioláveis. A todos é assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral causado
pela violação". | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33224 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Título I
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo pela União
indíssoluvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, tem como fundamentos a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político.
Título IV
Capítulo I
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Territórios.
§ 2o. - Suprimir
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolo
próprios.
Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e ao Municípios, é
vedado:
I
II
etc. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33225 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Adicionar as seguintes disposições no
capítulo I, dos direitos individuais, título II,
onde couber:
- As mães solteiras terão atendimento social
adequado, assegurando-se ao filho o direito de com
ela viver, salvo se a mãe mantiver um
comportamento atentatório à moral e ao pudor.
- Todo cidadão brasileiro poderá requerer ao
Ministério Público fiscalização aos órgãos,
públicos ou privados, de atendimento a menores. | | | | Parecer: | A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II
dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o
direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de
órgãos públicos ou privados de atendimento a menores.
Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso
entender, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33226 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 29 do Art. 6o., conservando-se
os demais. | | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33227 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
a) Acrescente-se ao final do Inciso XIII do
Art. 32, o seguinte período:
XIII - "..., inclusive a criação, a ampliação
ou a redução de áreas reservadas ou a reservar aos
índios".
b) Em consequência, o Inciso XIII, do Art. 32
passa a ter a seguinte redação:
XIII - "Comunidades indígenas, inclusive a
criação, apliação ou a redução de áreas reservadas
ou a reservar aos índios". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33228 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Alterar a Redação do Art. 18 das Disposições
Transitórias. De modo que o texto do referido
dispositivo passa a ser o seguinte:
Art. 18 os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos no período
compreendido entre 15 de novembro de 1982 e 15 de
novembro de 1985, terminarão no dia 01 de janeiro
de 1989, com a posse dos novos eleitos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33229 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Retirar do art. 83, que define a competência
privativa do Senado Federal, os seus itens V, VII
e VIII, transferindo-os para o art. 77, que define
a competência exclusiva do Congresso Nacional, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 77 - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional:
...
XX - Autorizar previamente operações externas
de natureza financeira de interesses da União, dos
Estado, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
XXI - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder público federal.
XXII - dispor sobre limites e condições para
a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno. | | | | Parecer: | Encontram-se, no art. 83, delineadas as competências pri-
vativas do Senado da República. A presente Emenda introduz
nele alteração que vai de encontro à opinião da maioria dos
componentes da Comissão de Sistematização. Por isso, somos
pela rejeição da Emenda. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33230 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- dar ao inciso V do artigo 135 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta e cinco
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33231 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao Artigo 146 e §§ a seguinte
redação:
- suprimir o artigo 17 das Disposições
Transitórias:
Art. 146 - As serventias judiciais e os
serviços notariais e registrais são oficiais,
remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelo cofres públicos, subordinados
aos respectivos Tribunais de Justiça.
§ 1o. - O ingresso na carreira dependerá
obrigatoriamente do concurso de provas e titulos;
§ 2o. - Lei Complementar regulará as
atividades e o funcionamento das Serventias
Judiciais e dos serviços notariais e registrais. | | | | Parecer: | A emenda propõe a oficialização dos serviços notariais e
registrais. Não é a solução melhor.
Pela rejeição. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33232 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo: onde couber:
"Art. Serão revistas pelo Congresso Nacional,
através de Comissão Mista, nos três anos, a contar
da data da promulgação desta Constituição, todas
as doações, venda e concessões de terras públicas,
com área superior a três mil hectares, realizadas
no período de 01 de janeiro de 1962 e 31 de
dezembro de 1987.
§ 1o. No tocante às vendas, a revisão far-se-
á com base exclusivamente no critério de
legalidade da operação;
§ 2o. No caso de concessões e doações a
revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de
conveniência do interesse público;
§ 3o. Nas hipóteses previstas nos parágrafos
anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando
existir conveniência do interesse público, as
terras reverterão ao patrimônio da União, cabendo
indenização, em dinheiro, das benfeitorias
necessárias e úteis apenas nos casos de revisão
das doações e concessões.
§ 4o. Serão igualmente nulas as concessões e
doações sempre que os imóveis não exibirem índices
satisfatórios de produtividade, conforme
estabelecido em lei. | | | | Parecer: | A ilegalidade na venda, concessão e doação de terras pú-
blicas já é punida pela legislação em vigor e, portanto, não
é assunto merecedor de constar em texto constitucional. Deve
continuar a ser regulada pela legislação ordinária.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33233 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | - Suprimir no artigo 139, "caput", o vocábulo
"privativamente", e dar ao item II do mesmo artigo
a seguinte redação:
II - propor ao Legislativo, sem prejuízo da
iniciativa parlamentar e do executivo, nos termos
do parágrafo único do artigo 224; | | | | Parecer: | Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda.
Pela rejeição. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : §§ 3o. e 4o. do artigo
18.
Os §§ 3o. e 4o. do artigo 18 são substituídos
pelo seguinte dispositivo: (com renumeração do §
seguinte)
§ 3o. - Serão considerados partidos políticos
de âmbito nacional os que tiverem representantes
eleitos sob sua leganda à Câmara Federal ou ao
Senado da República, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais.
Os partidos políticos terão atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados em
convenção. | | | | Parecer: | A emenda propugna a fusão dos parágrafos 3o. e 4o. do
art. 18. Na sua essência em nada altera aqueles preceitos,
motivo pelo qual lhe damos parecer favorável em parte, man-
tendo, todavia, a forma original. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33238 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do artigo 18.
Suprima-se no § 2o. do artigo 18 a expressão
"dos quais constem normas de fidelidade e
disciplina partidárias". | | | | Parecer: | É com a maior satisfação que manifestamos nosso integral
apoio à emenda em tela. Concordamos em gênero, número e caso. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33241 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259 - "Caput".
* Acrescentar ao Caput do art. 259, logo após
União, as expressões: Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, na forma da Lei; dando a
seguinte redação final:
Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios na forma da Lei. | | | | Parecer: | Não existem razões de convencimento no que tange à
necessidade de unificação dos atuais regimes públicos como
meta indispensável à construção do Sistema de Seguridade
Social. Por esse motivo, optamos por excluir essa diretriz,
em face da história institucional da Previdência Social em
nosso país. Isto não significa que tal meta não possa vir a
ser empreendida no futuro; o que não encontra antagonismo em
nenhuma disposição do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33242 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 264.
Art. 264 - Os planos de Previdência Social
atenderão no mínimo a cobertura dos seguintes
preceitos: | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe nova redação ao "caput" do art.
264, por considerá-lo de técnica inadequada.
Concordamos com a proposta e a aprovamos nos termos do
Substitutivo. | |
|