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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3288)
Banco
expandEMEN (3288)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2289)
APROVADA (483)
PARCIALMENTE APROVADA (313)
PREJUDICADA (198)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (1667)
PFL (753)
PDS (231)
PDC (169)
PDT (167)
PTB (144)
PT (99)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (13)
AL (10)
AM (68)
AP (5)
BA (103)
CE (86)
DF (116)
ES (141)
GO (160)
MA (67)
MG (139)
MS (57)
MT (35)
PA (74)
PB (70)
PE (228)
PI (58)
PR (214)
RJ (342)
RN (14)
RO (24)
RR (9)
RS (385)
SC (151)
SE (20)
SP (699)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3031)
08 (232)
07 (6)
06 (16)
05 (1)
04 (2)
3221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32452 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo II- Seção II - Artigo 265. Substitua-se a redação do caput do artigo 265, que passa a ser a seguinte: "É assegurada a aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para a preservação do seu valor real, estabelecendo-se o valor mensal do benefício, com base na média dos doze últimos salários." 
 Parecer:  O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi- dência Social, principalmente se se levar em conta que, a- tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
3222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32453 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7 Parágrafo 3o. "Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 7" 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
3223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32454 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 115 item II e Art. 130. "Suprima-se do item II do art. 115 a expressão Presidentes e Diretores do Banco Central; e adite- se ao art. 130 mais um item com a seguinte redação: Nomear, ouvido o Congresso Nacional, o Presidente do Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda, após estudos, foi mantida no novo Substitutivo do Relator. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
3224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32455 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 290 Parágrafo Único Suprimir no parágrafo único do artigo 290 a expressão "transferir e variar". 
 Parecer:  A solicitação do autor foi atendida, pois só podemos transferir e variar alguma tecnologia, mesmo nacional, com a autorização de quem a executou. Pela aprovação. 
3225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 248, parágrafos 2o. e 3o. do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização do Projeto de Constituição: Substitua-se os Parágrafos 2o. e 3o, pela seguinte redação: "Parágrafo 2o.- Dentro de 90 (noventa) dias o juiz, sob pena de crime de responsabilidade, decidirá, fundamentando sua sentença, se o imóvel objeto da desapropriação, cumpre ou não, sua função social." "Parágrafo 3o. - Não decidindo o Juiz, a competência originária passará ao Tribunal Regional Federal competente que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da distribuição, colocará o processo na pauta de julgamento, com prioridade exclusiva." "Parágrafo 4o. - Decidindo o Juiz, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal que em exame, observará o rito estabelecido no parágrafo 3o." "Parágrafo 5o. - A sentença ou acórdão, nos termos do parágrafos 2o, 3o. e 4o, decidindo que o imóvel não cumpre função social, autorizará imediata imissão de posse do imóvel e seu registro na matrícula competente." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
3226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32457 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 245, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização do Projeto de Constituição. Adite-se ao art. 245, o seguinte parágrafo: "Parágrafo - As pequenas e médias propriedades rurais, assim definidas em lei não serão objetos de processo de desapropriação." 
 Parecer:  A Emenda propõe que o disposto no artigo 253 do Substitu- tivo passe a integrar o artigo 245, como parágrafo. A proposta aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela aprovação. 
3227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32458 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 13 do art. 6o. do Subsritutivo do Relator, que dispõe o seguinte: "§ 13 Ninguém será identificado criminalmente antes de condenação definitiva." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do artigo 6o do Substitutivo. A Emenda tem procedência, merece acolhida. Pela aprovação. 
3228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32459 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 291, § 2o. art. 291 - § 2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica. São proibidas a programação e a publicidade em geral nas emissoras de televidsão que se utilizem de temas ou imagens pornográficas, que atentem contra o bom costume e que incitem à violência. 
 Parecer:  Propõe o autor redação modificativa de forma ao §2o. do art. 291, sem, no entanto, alterar-lhe o mérito. Ao optar por nova redação o Relator obriga-se a propor a rejeição da presente proposta. 
3229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32460 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Art. 180, V "Expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, e requisitar informações e documentos para instruí-los." 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
3230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32461 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título IX a seguinte redação: Título IX Da família, da Educação, da Cultura, Da Comunicação e do Índio Capítulo I Da Família, do Menor e do Idoso Art. A família tem direito a especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. Art. Lei especial disporá sobre a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, à adoção e acolhimento de menor, à adoção por estrangeiro e sobre o amparo às pessoas idosas e às deficientes. Capítulo II Da Educação e Cultura Art. A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado e tem por fim: I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade; II - o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem; III - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; IV - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obras do bem comum; V - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tercnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio. § 1o. A educação será dada no lar e na escola, cabendo à família escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos. § 2o. O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos. § 3o. respeitadas as disposições legais, o ensino é livre á iniciativa particualr, que terá o amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive mediante bolsas de estudo. § 4o. a legislação do ensino adotará aos seguintes princípios e normas: a) o ensino de 1o. grau, nos primeiros quatro anos, somente será ministrado na língua nacional; b) o ensino de 1o. grau é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais, com merenda escolar; c) o ensino público será igualmente gratuito no segundo grau e, para todos que demonstrarem efetivo aproveitamento, também no terceiro grau; d) o Poder Público substituirá, gradativamente, o regime da gratuidade no ensino do terceiro grau pelo sistema de concessão de bolsas de estudo, mediante restituição, que a lei regulará; e) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magitério de grau médio e superior dependerá, sempre, de prova de habilitação, que consistirá em concurso público de provas e títulos, quando se tratar de ensino oficial; e f) a liberdade de comunicação de conhecimentos no exercício do magistério. Art. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o sistema federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo País, nos estritos limites das deficiências locais. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. § 2o. Cada sistema de ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar. Art. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino primário gratuito de seus empregados e o ensino dos filhos destes, entre os sete e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante a contribuição do salário-educação, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único. As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus trabalahdores menores e a promover o preparo de seu pessoal qualificado. Art. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público, que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Art. O amparo à cultura é dever do Estado. § 1o. Ficam sob a proteção especial do Poder Público os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas. § 2o. As ciências, as letras e as artes são livres. O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino científico e tecnológico. § 3o. A lei estimulará investimentos nas obras culturais e artísticas. Capítulo III Da Comunicação Art. A propriedade das empresas jornalísticas, bem assim as de televisão e rádio em qualquer de suas modalidades, é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. § 1o. É vedada a participação de pessoas jurídicas no capital das empresas de que trata este artigo, exceto a de partidospolíticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2o. A participação de partidos políticos e das sociedades referidas no parágrafo anterior só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis, as quais não poderão exceder a trinta por cento do capital social. Art. Depende de concessão ou licença prévia do Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação, por prazo determiando, observado processo de licitação, o exercício das seguintes atividades de utilidade ou interesse públicos, atendidas as condições técnicas e as políticas de desenvolvimento setorial, previstas em lei: I - uso das frequências específicas para a transmissão de sons e de sons e imagens, destinadas a serem livre e diretamente recebidas pelo público em geral; II - instalação e operação de televisão, com técnicas de endereçamento seletivo; III - retransmissão ou repetição de transmissões via satélite, inclusive estrangeiras, respeitados os direitos de autor; IV - exploração da indústria da informação, inclusive o fluxo de dados transfronteiras e a ligação a bancos de dados e redes no exterior. § 1o. A concessão e a licença, antes do termino do contrato, só poderão ser suspensas ou cassadas mediante decisão judicial. § 2o. Ao concessionário, que tenha cumprido os preceitos legais e contratuais, é assegurado o direito à renovação do contrato de concessão. Capítulo IV Do Índio Art. São reconhecidos aos índios direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, ás atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União. § 2o. Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, pela União, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como sobre a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. Disposição Final Art. Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão promulgados simultaneamente pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em vigor no dia de de 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para os dispositivos que compõem o Título IX. Apesar de os objetivos estarem contemplados no texto do Substitutivo, achamos por bem não adotar a redação sugerida pelo nobre Constituinte. Pela rejeição. 
3231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32462 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Inclua-se no art. 32 do Projeto os seguintes incisos e, em consequência, dê-se nova redação ao art. 34: "Art. 32: 32 .................................................. XXIV - direito agrário, econômico e do trabalho; XXV - direito penitenciário; XXVI - prevcidÊNCIA social. Parágrafo Único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias relacionadas neste art. excetuados os itens II, IV, VI, VII, VIII, XVI, XX e XXIV. ............................................. Art. 34. Compete à União e aos Estados legislar sobre: I - direito tributário, financeiro e urbanístico; II - orçamentos; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagfístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de instrução e de pequenas causas; XI - proteção e defesa da saúde; XII - assistência judiciária e Defensoria Pública; XVIII - normas de proteção a pessoas portadoras de deficiências. Parágrafos único. A competência federal para legislar sobre as matérias constantes deste art, não exclui a legislação estadual supletiva ou complementar." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32463 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta § 4o. ao art. 207. "Art. 207 207. ............................................... § 4o. Os adicionais instituídos pela União terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do art. 213." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te- rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213". Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
3233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32464 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar aos incisos V e VI do art, 45 a seguinte redação. "V - manter programas de alfabetização e o ensino de primeiro grau; VI - prestar os serviços básicos de saúde da população." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
3234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32465 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar ao inciso III do art. 202 a seguinte redação: "III - exigir ou aumentar tributo: a) sem que a lei o estabeleça; b) em relação a fato gerador iniciado ou ocorrido antes da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado; e c) no mesmo exercício financeiro em que haja sido instituído ou aumentado, ressalvados os impostos mencionados no art. 207, itens I, II, IV e V, e no art. 208." 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
3235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 200. "Art. 2oo Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela Uniãso, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade públicas; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência: Parágrafo único. A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
3236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32467 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime o § 5o. do art. 284 
 Parecer:  A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza- ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob o patrocinio criminoso do Estado. Pela rejeição. 
3237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32468 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item II do art. 24 das Disposições Transitórias, Título X. O item II do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituições passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - I - II - extinguir-se-ão, automaticamente, senão forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os resultantes de incentivos fiscais." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida. Pela rejeição. 
3238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32469 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 199, suprimindo o art. 212. "Art. 199. A União poderá instituir, além dos enumerados no art. 207, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria absoluta de votos." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a competência residual seja exclusiva da União. Entendemos que a competência residual deve ser exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua ação e o Sistema Tributário ora proposto. Pela aprovação. 
3239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32470 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 24 das Disposições Transitórias, Título X O "caput" do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição, excetuados os resultantes de incentivos fiscais:" 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do parágrado 6o., do artigo 220, levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo - ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
3240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32471 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir no Título X, nas Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte artigo: Art. - A partir da data da promulgação desta Constituição, serão revistas as responsabilidades financeiras da União, decorrentes da transformação de Territórios Federais, bem assim da fusão e desmembramento de Estados. 
 Parecer:  Trata a Emenda de inclusão de dispositivo tendente a au- torizar a revisão das responsabilidades financeiras da União, decorrentes da transformação de Territórios Federais assim como da fusão e desmembramento de Estados. Conhecendo-se o vultoso déficit do Tesouro Nacional, no momento, chega-se à inarredável conclusão de que a medida prevista resulta impraticável. Os efeitos haveriam de se propagar a todas as unidades federadas aos Municípios e, em última análise a toda a socie- dade. Pela rejeição. 
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