| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32452 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo II-
Seção II - Artigo 265.
Substitua-se a redação do caput do artigo
265, que passa a ser a seguinte:
"É assegurada a aposentadoria, nos termos da
lei, garantido o reajustamento para a preservação
do seu valor real, estabelecendo-se o valor
mensal do benefício, com base na média dos doze
últimos salários." | | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 3222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32453 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7 Parágrafo 3o.
"Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 7" | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 3223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32454 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 115 item II e
Art. 130.
"Suprima-se do item II do art. 115 a expressão
Presidentes e Diretores do Banco Central; e adite-
se ao art. 130 mais um item com a seguinte
redação: Nomear, ouvido o Congresso Nacional, o
Presidente do Banco Central do Brasil." | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, após estudos, foi mantida no
novo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 3224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32455 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 290 Parágrafo Único
Suprimir no parágrafo único do artigo 290 a
expressão "transferir e variar". | | | | Parecer: | A solicitação do autor foi atendida, pois só podemos
transferir e variar alguma tecnologia, mesmo nacional, com a
autorização de quem a executou.
Pela aprovação. | |
| 3225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32456 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 248, parágrafos
2o. e 3o. do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização do Projeto de Constituição:
Substitua-se os Parágrafos 2o. e 3o, pela
seguinte redação:
"Parágrafo 2o.- Dentro de 90 (noventa) dias o
juiz, sob pena de crime de responsabilidade,
decidirá, fundamentando sua sentença, se o imóvel
objeto da desapropriação, cumpre ou não, sua
função social."
"Parágrafo 3o. - Não decidindo o Juiz, a
competência originária passará ao Tribunal
Regional Federal competente que, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da distribuição,
colocará o processo na pauta de julgamento, com
prioridade exclusiva."
"Parágrafo 4o. - Decidindo o Juiz, caberá
recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal
Regional Federal que em exame, observará o rito
estabelecido no parágrafo 3o."
"Parágrafo 5o. - A sentença ou acórdão, nos
termos do parágrafos 2o, 3o. e 4o, decidindo que o
imóvel não cumpre função social, autorizará
imediata imissão de posse do imóvel e seu registro
na matrícula competente." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 3226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32457 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 245, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização do Projeto de
Constituição.
Adite-se ao art. 245, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo - As pequenas e médias
propriedades rurais, assim definidas em lei não
serão objetos de processo de desapropriação." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que o disposto no artigo 253 do Substitu-
tivo passe a integrar o artigo 245, como parágrafo.
A proposta aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 3227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32458 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 13 do art. 6o. do Subsritutivo
do Relator, que dispõe o seguinte:
"§ 13 Ninguém será identificado criminalmente
antes de condenação definitiva." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do artigo 6o
do Substitutivo.
A Emenda tem procedência, merece acolhida.
Pela aprovação. | |
| 3228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32459 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 291, § 2o.
art. 291 -
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica. São proibidas a
programação e a publicidade em geral nas emissoras
de televidsão que se utilizem de temas ou imagens
pornográficas, que atentem contra o bom costume e
que incitem à violência. | | | | Parecer: | Propõe o autor redação modificativa de forma ao §2o. do art.
291, sem, no entanto, alterar-lhe o mérito.
Ao optar por nova redação o Relator obriga-se a propor a
rejeição da presente proposta. | |
| 3229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32460 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Art. 180, V
"Expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, e requisitar
informações e documentos para instruí-los." | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 3230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32461 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se ao Título IX a seguinte redação:
Título IX
Da família, da Educação, da Cultura,
Da Comunicação e do Índio
Capítulo I
Da Família, do Menor e do Idoso
Art. A família tem direito a especial
proteção social, econômica e jurídica do Estado e
demais instituições.
§ 1o. O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração.
§ 2o. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre homem e mulher,
como entidade familiar. A lei facilitará sua
conversão em casamento.
§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei.
Art. Lei especial disporá sobre a assistência
à maternidade, à infância, à adolescência, à
adoção e acolhimento de menor, à adoção por
estrangeiro e sobre o amparo às pessoas idosas e
às deficientes.
Capítulo II
Da Educação e Cultura
Art. A educação nacional, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, é direito de todos e dever
do Estado e tem por fim:
I - a compreensão dos direitos e deveres da
pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e
dos demais grupos que compõem a comunidade;
II - o respeito à dignidade e às liberdades
fundamentais do homem;
III - o fortalecimento da unidade nacional e
da solidariedade internacional;
IV - o desenvolvimento integral da
personalidade humana e a sua participação na obras
do bem comum;
V - o preparo do indivíduo e da sociedade
para o domínio dos recursos científicos e
tercnológicos que lhes permitam utilizar as
possibilidades e vencer as dificuldades do meio.
§ 1o. A educação será dada no lar e na
escola, cabendo à família escolher o gênero de
educação que deve dar a seus filhos.
§ 2o. O ensino será ministrado nos diferentes
graus pelos Poderes Públicos.
§ 3o. respeitadas as disposições legais, o
ensino é livre á iniciativa particualr, que terá o
amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos,
inclusive mediante bolsas de estudo.
§ 4o. a legislação do ensino adotará aos
seguintes princípios e normas:
a) o ensino de 1o. grau, nos primeiros quatro
anos, somente será ministrado na língua nacional;
b) o ensino de 1o. grau é obrigatório para
todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos
estabelecimentos oficiais, com merenda escolar;
c) o ensino público será igualmente gratuito
no segundo grau e, para todos que demonstrarem
efetivo aproveitamento, também no terceiro grau;
d) o Poder Público substituirá,
gradativamente, o regime da gratuidade no ensino
do terceiro grau pelo sistema de concessão de
bolsas de estudo, mediante restituição, que a lei
regulará;
e) o provimento dos cargos iniciais e finais das
carreiras do magitério de grau médio e superior
dependerá, sempre, de prova de habilitação, que
consistirá em concurso público de provas e
títulos, quando se tratar de ensino oficial; e
f) a liberdade de comunicação de
conhecimentos no exercício do magistério.
Art. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino, e a União,
os dos Territórios, assim como o sistema federal,
que terá caráter supletivo e se estenderá a todo
País, nos estritos limites das deficiências
locais.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino.
§ 2o. Cada sistema de ensino terá,
obrigatoriamente, serviços de assistência
educacional que assegurem aos alunos necessitados
condições de eficiência escolar.
Art. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigadas a manter o ensino primário
gratuito de seus empregados e o ensino dos filhos
destes, entre os sete e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante a contribuição
do salário-educação, na forma que a lei
estabelecer.
Parágrafo único. As empresas comerciais e
industriais são ainda obrigadas a assegurar, em
cooperação, condições de aprendizagem aos seus
trabalahdores menores e a promover o preparo de
seu pessoal qualificado.
Art. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Art. A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino e à integração das ações do Poder Público,
que conduzam à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino.
Art. O amparo à cultura é dever do Estado.
§ 1o. Ficam sob a proteção especial do Poder
Público os documentos, as obras e os locais de
valor histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas.
§ 2o. As ciências, as letras e as artes são
livres. O Poder Público incentivará a pesquisa e o
ensino científico e tecnológico.
§ 3o. A lei estimulará investimentos nas
obras culturais e artísticas.
Capítulo III
Da Comunicação
Art. A propriedade das empresas
jornalísticas, bem assim as de televisão e rádio
em qualquer de suas modalidades, é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
§ 1o. É vedada a participação de pessoas
jurídicas no capital das empresas de que trata
este artigo, exceto a de partidospolíticos e de
sociedade de capital exclusivamente nacional.
§ 2o. A participação de partidos políticos e
das sociedades referidas no parágrafo anterior só
se efetivará através de ações sem direito a voto e
não conversíveis, as quais não poderão exceder a
trinta por cento do capital social.
Art. Depende de concessão ou licença prévia do
Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de
Comunicação, por prazo determiando, observado
processo de licitação, o exercício das seguintes
atividades de utilidade ou interesse públicos,
atendidas as condições técnicas e as políticas de
desenvolvimento setorial, previstas em lei:
I - uso das frequências específicas para a
transmissão de sons e de sons e imagens,
destinadas a serem livre e diretamente recebidas
pelo público em geral;
II - instalação e operação de televisão, com
técnicas de endereçamento seletivo;
III - retransmissão ou repetição de
transmissões via satélite, inclusive estrangeiras,
respeitados os direitos de autor;
IV - exploração da indústria da informação,
inclusive o fluxo de dados transfronteiras e a
ligação a bancos de dados e redes no exterior.
§ 1o. A concessão e a licença, antes do
termino do contrato, só poderão ser suspensas ou
cassadas mediante decisão judicial.
§ 2o. Ao concessionário, que tenha cumprido
os preceitos legais e contratuais, é assegurado o
direito à renovação do contrato de concessão.
Capítulo IV
Do Índio
Art. São reconhecidos aos índios direitos
originários sobre as terras de posse imemorial
onde se acham permanentemente localizados e
destinadas à sua habitação efetiva, ás atividades
produtivas e as necessárias à sua preservação
cultural segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 1o. As terras de que trata este artigo, nos
termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União.
§ 2o. Lei especial disporá sobre a exploração
e o aproveitamento, pela União, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
sobre a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios.
Disposição Final
Art. Esta Constituição e o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias serão
promulgados simultaneamente pela Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em
vigor no dia de de | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para os dispositivos que
compõem o Título IX.
Apesar de os objetivos estarem contemplados no texto do
Substitutivo, achamos por bem não adotar a redação sugerida
pelo nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 3231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32462 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Inclua-se no art. 32 do Projeto os seguintes
incisos e, em consequência, dê-se nova redação ao
art. 34:
"Art. 32: 32
..................................................
XXIV - direito agrário, econômico e do
trabalho;
XXV - direito penitenciário;
XXVI - prevcidÊNCIA social.
Parágrafo Único. Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre as
matérias relacionadas neste art. excetuados os
itens II, IV, VI, VII, VIII, XVI, XX e XXIV.
.............................................
Art. 34. Compete à União e aos Estados
legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro e
urbanístico;
II - orçamentos;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza, proteção ao meio ambiente
e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico, turístico e paisagfístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do
juizado de instrução e de pequenas causas;
XI - proteção e defesa da saúde;
XII - assistência judiciária e Defensoria
Pública;
XVIII - normas de proteção a pessoas
portadoras de deficiências.
Parágrafos único. A competência federal para
legislar sobre as matérias constantes deste art,
não exclui a legislação estadual supletiva ou
complementar." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32463 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescenta § 4o. ao art. 207.
"Art. 207 207.
...............................................
§ 4o. Os adicionais instituídos pela União
terão vigência limitada a dois anos, e não serão
considerados para efeito do cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I
e II do art. 213." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo
que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te-
rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados
para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo
com o previsto nos itens I e II do artigo 213".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada
em legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32464 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar aos incisos V e VI do art, 45 a seguinte
redação.
"V - manter programas de alfabetização e o
ensino de primeiro grau;
VI - prestar os serviços básicos de saúde da
população." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 3234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32465 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar ao inciso III do art. 202 a seguinte
redação:
"III - exigir ou aumentar tributo:
a) sem que a lei o estabeleça;
b) em relação a fato gerador iniciado ou
ocorrido antes da vigência da lei que o houver
instituído ou aumentado; e
c) no mesmo exercício financeiro em que haja
sido instituído ou aumentado, ressalvados os
impostos mencionados no art. 207, itens I, II, IV
e V, e no art. 208." | | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
| 3235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32466 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altera o art. 200.
"Art. 2oo Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela Uniãso, pelos Estados e pelo
Distrito Federal, para atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
públicas;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência:
Parágrafo único. A lei, que somente produzirá
efeitos após decorridos noventa dias da data de
sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá
a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a
taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de
resgate e disporá sobre a prestação das
respectivas contas." | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32467 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime o § 5o. do art. 284 | | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
| 3237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32468 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item II do art. 24 das
Disposições Transitórias, Título X.
O item II do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituições passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
I -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, senão
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos, excetuados os resultantes de
incentivos fiscais." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
| 3238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32469 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altera o art. 199, suprimindo o art. 212.
"Art. 199. A União poderá instituir, além dos
enumerados no art. 207, outros impostos, desde que
não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria
absoluta de votos." | | | | Parecer: | Propõe a emenda que a competência residual seja
exclusiva da União.
Entendemos que a competência residual deve ser
exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua
ação e o Sistema Tributário ora proposto.
Pela aprovação. | |
| 3239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32470 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 24 das Disposições
Transitórias, Título X
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de incentivos fiscais:" | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrado 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo -
ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
| 3240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32471 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - A partir da data da promulgação desta
Constituição, serão revistas as responsabilidades
financeiras da União, decorrentes da transformação
de Territórios Federais, bem assim da fusão e
desmembramento de Estados. | | | | Parecer: | Trata a Emenda de inclusão de dispositivo tendente a au-
torizar a revisão das responsabilidades financeiras da União,
decorrentes da transformação de Territórios Federais assim
como da fusão e desmembramento de Estados.
Conhecendo-se o vultoso déficit do Tesouro Nacional, no
momento, chega-se à inarredável conclusão de que a medida
prevista resulta impraticável.
Os efeitos haveriam de se propagar a todas as unidades
federadas aos Municípios e, em última análise a toda a socie-
dade.
Pela rejeição. | |
|