| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31242 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, capítulo III
Incluir no capítulo III, título IX do Projeto
de Constituição o seguinte art. onde couber:
Art. - Os poderes públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiências
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa, mas a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31243 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 273
Acrescente-se ao final do art. 273, do
Projeto de Constituição o seguinte:
Art. 273 - "...respeitado o direito de opção
da família ou do educando relativamente às suas
crenças e convicções". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31244 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274
Acrescentar ao Art. 274, do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 274 -
Inciso ... - Concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31245 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 275, Inciso I
Substitua-se o texto do inciso I do art. 275,
do Projeto de Constituição, pela seguinte redação:
Art. 275 -
I - Garantir o ensino de 1o. grau, universal,
obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a
gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento
e insuficiência de recursos. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31246 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 276
Substitua-se o texto do art. 276 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a Legislação de
diretrizes e bases da Educação Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31247 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 277, § Único
O parágrafo único, do art. 277 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 277 -
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo,
e do associativismo, constituirão disciplinas
facultativas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31248 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 278 "caput"
Substitua-se o texto do art. 278 do Projeto
de Constituição, pela seguinte redação:
Art. 278 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31249 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 281, § Único
O Parágrafo Único do art. 281 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 281 -
Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsa de estudos ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos ítens I e II
deste artigo. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31250 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 283
Substitua-se o texto do Art. 283 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
Art. 283. - As Empresas comerciais,
industriais e agrícolas, contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes. | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31251 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se onde couber no título X -
disposições transitórias, do Projeto Substitutivo
de Constituição:
Artigo..."Fica assegurado o direito à
aposentadoria por tempo de serviço, na forma
legislação ordinária vigente, independentemente da
idade do beneficiário, aos trabalhadores que, à
data da promulgação desta Constituição, disponham
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do tempo exigido
nas leis em vigor." | | | | Parecer: | Tendo em vista a opção do Relator por suprimir os míni -
mos etários para concessão de aposentadoria, por tempo de
serviço, a sugestão contida na emenda fica prejudicada, uma
vez que a proposta contida no Substitutivo em nada inova em
relação à situação ora vigente.
Pela prejudicialidade. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31252 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 29 Título X
Modifique-se o art. 29 das disposições
transitórias do Projeto de Constituição com o
seguinte texto:
Art. 29. Até a regulamentação da autorização
a que se referem o inciso I e o § 1o. do Art. 255
o Banco Central do Brasil providenciará no sentido
de serem atribuidas às cooperativas de crédito as
mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas as suas peculiaridades. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31253 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 42 do Título X,
Inciso II
O inciso II do art. 42 das disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 42 -
Inciso I -
Inciso II - Crédito rural, agroindustrial e
fundiário. | | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe acrescentar o "crédito fun-
diário" ao Inciso II do art. 42 das Disposições Transitórias.
Consideramos dispensável tal acréscimo, uma vez que o art.
251 estabelece que a política fundiária será determinada no
Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário, de execução plu-
rianual, criado através de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31254 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 42, Título X
Acrescente-se no Art. 42 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte inciso:
Art. 42 -
Inciso...rentabilidade para o Setor e para o
produtor. | | | | Parecer: | A rentabilidade do setor agrícola e, em particular, para
seus agentes produtivos, é um objetivo que está implícito em
todas os instrumenos da política agrícola, conforme constam
nos Incisos I a XII do art. 42 das Disposições Transitórias.
A técnica legislativa não recomenda a inclusão do Inciso na
forma proposta nesta Emenda.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31255 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 43 das disposições
transitórias.
Suprima-se do Projeto Substitutivo de
constituição:
O art. 43 das Disposições transitórias. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do artigo 43 das "Disposições
Transitórias" por entender que a regulamentação da aposenta-
doria deve ser feita pela legislação ordinária.
A eliminação justifica-se integralmente diante da ampli-
tude dos efeitos da medida.
Pela aprovação. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31256 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X
acrescente-se ao título "X" disposições
transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte art. e seus respectivos parágrafos e
incisos; onde couber:
Art. - A Únião, os Estados e os Municípios
destinarão, de suas respectivas receitas
tributárias, recursos, nunca inferiores a 5%
(cinco por cento), destinados a atender, por um
período de 20 (vinte) anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente.
§ - Os recursos arrecadados conforme o
disposto neste artigo, serão distribuídos da forma
seguinte:
I - 40% (quarenta por cento) para programas
de alimentação;
II - 40% (quarenta por cento) para programas
de habitação; e
III - 20% (vinte por cento) para programas de
saúde.
§ - Constituirá crime de responsabilidade o
não cumprimento das disposições do parágrafo
anterior, pela autoridade administrativa
responsável pela administração do Programa de
Assistência à Família Carente. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação de recursos tributários para programas
de assistência à família carente, pelo prazo de 20 anos. En-
tendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo pra-
zo, poderá dificultar a administração pública no seu planeja-
mento, o que é pior, condicioná-la a um percentual que o di-
namismo da evolução social, política e econômica poderá in-
cluir como insuficiente.
Pela rejeição. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31257 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Dispositivo Emendado: § 48, do art. 6o.
Dê-se ao § 48, do art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 48.-
§ 6o. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade literária, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31258 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 298 do substitutivo a seguinte
redação:
É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, sem
infringir o princípio de proteção à vida desde a
concepção, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educionais,
técnicos e científicos recomendados pela ciência
útil ao caso, em qualquer de suas ramificações,
para o exercício deste direito. | | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31259 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Leia-se o § 22 do Art. 6o. como segue,
acrescentando os itens I, II, III, IV com a
seguinte redação:
§ 22. É reconhecida a instituição do júri com
a organização e a sistemática recursal que lhe der
a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude de defesa, a soberania dos veridictos e
a competência exclusiva para o julgamento dos
crimes dolosos:
I - contra a vida;
II - de responsabilidade;
III - contra a economia popular;
IV - de má-gestão econômica e empresarial de
organismos previdenciários e do mercado de
capitais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação, com o acréscimo de ítens,
ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que
trata da instituição do júri.
A extensão que a Emenda pretende dar à competência do
Tribunal popular pode desvirtuar-lhe o elevado alcance de que
se reveste.
Pela rejeição. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31260 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar os seguintes itens "a" e "b" no
inciso IV ao artigo 222 do substitutivo:
"Art. 222.-
IV -
a) a repartição do produto de arrecadação dos
impostos mencionados no capítulo do sistema
tributário nacional.
b) a prestação de garantia às operações de
crédito por antecipação de receita previstas no
inciso I do § 6o. do artigo 220 desta
constituição." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda, ao
que parece, assegurar que a redação do item IV do Art. 222,
relativa à vinculação de receita de impostos, não se extenda
à repartição do produto dos impostos mencionados no Capítulo
do Sistema Tributário e à prestação de garantia à operações
de crédito por antecipação da receita. A primeira situação
já está claramente ressalvada no atual texto do projeto, no
próprio inciso em referência e a segunda é desnecessária por
explicitamente o Art. 220 o permite, no seu § 6., item I, com
a autorização legislativa podendo constar da lei orçamentá-
ria. Assim entendemos prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31261 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do artigo 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"I - estabilidade, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
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