| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30638 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
§§ 1o. e 2o. do Art. 59
Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do Atigo 59, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 1o. - Quando não existir cláusula
contratual, aplica-se subsidiariamente o que
dispõe a legislação especial dos imóveis da União
para o cálculo do valor da remissão.
§ 2o. - Não usando o enfiteuta da faculdade
da remissão prevista no "caput" do Art. 59, em
caso de transferência do domínio útil, nos
contratos existentes, por venda ou doação em
pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma
estabelecida em lei. | | | | Parecer: | Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 59 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, que não
nos parece mais adequada que a anterior. | |
| 1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30639 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso IV
O Art. 135, Inciso IV, do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 135 - IV - Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente a dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos
integrantes dos Tribunais Superiores e dos
Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que
perceberem, a qualquer título, os Secretários de
Estado, não podendo exceder os dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30641 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 171, § 1o.
O Artigo 171 § 1o., do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 171 § 1o. - A competência dos Tribunais
e Juízes Estaduais será definida em lei, de
iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não
poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e
regulamentada nos respectivos regimentos interno. | | | | Parecer: | Improcedente.
É compreensível a preocupação do nobre constituinte.
Mas não lhe assiste razão.
As normas do processo legislativo não descem a pormenores
desse jaez.
Pela rejeição. | |
| 1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30642 APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. § 3o, do Art. 179
Suprima-se o § 3o. do Art. 179 do
Substitutivo do Relator, passando a ter tal
numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30643 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Parágrafo 1o. do art. 193
O Art. 193, § 1o., do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 193 - Em tempo de paz, após alistados,
os que alegarem imperativo de consciência, serão
dispensados do serviço militar." | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30644 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138
O Artigo 138, do Substitutivo do Relator,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no parágrafo único deste artigo.
II -
III -
IV -
Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão composto por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios a ele vinculados. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
| 1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30645 APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Título V, Capítulo
O Título V, Capítulo V, do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V - Das Funções Essenciais aos
Exercícios dos Poderes
Seção I - Da Advocacia
"Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o. ... - Ao advogado compete a defesa da
ordem jurídica e da legalidade da ordem
democrática.
§ 2o. .... - No exercício da profissão e por
suas manifestações o advogado é inviolável.
Seção II - Das Procuradoras Gerais da União,
Dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funcões da
consultória jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. .... - A Procuradoria-Geral da União
tem por chefe o Procurador Geral da União, de
livre nomeação pelo Presidente da República,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. .... - os Procuradores da União
ingressarão nos cargos iniciais da carreira
mediante concurso público de provas e títulos,
sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. ..... - Lei complementar, de iniciativa
do Presidente da República, estabelecerá e
organizará a Procuradoria Geral da União
§ 4o. .... - Nas comarcas do interior a
defesa da União poderá ser confiada aos
Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a
advogados devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seu Procuradores,
organizados em carreira, observado o disposto no
§ 2o. do artigo anterior.
Seção II - Das Defensorias Públicas
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a defensoria Pública da Unão, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime do Ministério
Público, quando em dedicação esclusiva.
Seção IV - Do Ministério Público
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
| 1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30646 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Capítulos II/III do Título V do poder
Executivo, Seção I, do Presidente da República.
Dê-se aos Capítulos II/III do Título V
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. ... - O Presidente da República é o
Chefe de Estado, representa a República Federativa
do Brasil e garante a unidade nacional e o livre
exercício das instituições democráticas."
Art. .... - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - São condições de elegibilidade para
Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar em exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de inegebilidade
previstos nesta Constituição."
"Art. .... - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição."
"Art. ... - O Presidente da República será
eleito em todo o País, por sufrágio universal
direto e secreto, dias antes do termo do mandato
presidencial, por maioria absoluta de votos,
excluídos os em branco e os nulos.
§ 1o. ..... - Não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - A candidatura a Presidente da
República somente poderão ser registrados por
Partido Político, independentemente de filiação
dos nomes indicados.
"Art. .... - O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo Único - O Presidente da República
prestará no ato da posse, este compromisso
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis, promover o
bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a
integridade e a independência.
"Art. .... - Se, decorridos trinta dias da
data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo por motivo de força
maior ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral".
"Art. .... - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo".
"Art. .... - No último ano de mandato do
Presidente da República, serão fixados os seus
subsídios pelo Congresso Nacional para o período
seguinte".
"Art. .... - Em caso de impedimento do
Presidente da República, ou de vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal".
Parágrafo Único - Vagando os cargos de
Presidente da República, far-se-á eleição noventa
dias depois da abertura a última vaga, e o eleito
iniciará novo mandato de 4 (quatro) anos.
"Art. ... - O Presidente da República não
pode desde a posse, exercer mandato legislativo,
ou qualquer cargo público ou profissional".
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República -
"Art. ... - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites estabelecidos
por esta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro do
Conselho e os Ministros de Estado.
II - Apreciar os planos de governo,
elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem
por ele submetidos ao Congresso Nacional;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Presidente do Conselho;
IV - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Superiores e os do Tribunal Federal de Contas, o
Procurador-Geral da República, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente e os diretores
do Banco Central do Brasil;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e
o Consultor-Geral da República;
VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
VIII - dissolver, ouvido o Conselho da
República, a Câmara dos Deputados e convocar novas
eleições.
IX - iniciar, na esfera de sua competência, o
processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro
ou por proposta deste;
X - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
XI - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional;
XII - convocar e presidir ao Conselho da
República;
XIII - nomear os Governadores dos
Territórios;
XIV - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XVI - declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVII - celebrar a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVIII - permitir, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XXI - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República e promover a sua execução;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgarem
necessárias;
XXIV - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da
República a decretação do estado de sítio;
XXV - determinar a realização de referendo
sobre propostas de emendas constitucionais e de
projetos de lei de iniciativa do Congresso
Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbrio dos poderes;
XXVI - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXVII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
§ 1o. - No caso de exoneração do
Primeiro-Ministro ou se lhe for aprovada pela
pela Câmara dos Deputados moção de censura, o
Presidente da República designará interinamente
substituto, até a nomeação de outro, cuja
indicação será feita dentro de dez dias, podendo
solicitar que o Primeiro-Ministro, objetivo de
censura, permaneça em exercício, conjuntamente com
os Ministros de Estados, até a posse do
substitutivo, caso em que somete poderão ser
praticados atos estritamente necessários à gestão
dos negócios públicos.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo.
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
da República.
"Art..... - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra;
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e
Municípios.
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
§ Único - Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
"Art. .... - O Presidente da República,
depois que a Câmara dos Deputados declarar
procedente a acusação pelo voto de dois terços de
seus membros, será submetido a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou
perante o Senado Federal, nos de responsabilidade.
"§ Único - Declarada procedente a acusação, o
Presidente da República ficará suspenso de sua
funções.
Seção IV - Do Primeiro Ministro.
"Art. .... - O Primeiro Ministro é o chefe do
Governo, e será indicado pelo Presidente da
República à Câmara dos Deputados, após consulta às
correntes político-partidárias que compõem o
Congresso Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta, em dez dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve
ser indicado pelo Presidente da República, no
prazo de dez dias, obedecido o disposto no
parágrafo anterior.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Primeiro-Ministro
este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado
livremente pelo Presidente da República.
"Art. .... - O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro-Ministro, devendo, em dez
dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos
Deputados, em mensagem na qual esporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro
Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos Deputados, devendo
efetuar-se a votação até três dias após a sua
apresentação;
c) se recusado, pela maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado
pelo Primeiro Ministro.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada seis meses depois da posse do
Primeiro-Ministro.
"Art. .... - O Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados, ouvido o
Conselho de Estado se, dentro do prazo de dez
dias, a contar do recimento do pedido for
recusado, por maioria absoluta de seus membros,
voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro.
"Art. .... - A Câmara dos Deputados não
poderá ser dissolvida no primeiro e no último
semestre de cada legislatura, na vigência do
estado de sítio, ou quando da tramitação de voto
de confiança pedido pelo Primeiro-Ministro, ou de
moção de censura proposta contra ele.
"Art. .... - Dissolvida a Câmara dos
Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral tomará as
medidas necessárias para realizar a eleição no
prazo máximo de noventa dias a contar da data da
dissolução.
"Art. - O Primeiro-Ministro deverá ter
mais de trinta e cinco anos podendo ser ou não
membro do Congresso Nacional."
"Art. - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos
Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu
programa de governo.
"Art. - Compete ao Primeiro Ministro:
I - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente
da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar a sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e
subsecretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel, execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Congresso
Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional as contas relativas ao exercício anterior
dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
VIII - apresentar semestralidade ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução dos planos de
governo;
IX - dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da Administração Federal, na forma
da lei;
X - propor ao Presidente da República os
projetos de lei que considerar necessários à boa
condução dos serviços públicos;
XI - manifestar-se sobre os projetos de lei
de iniciativa do Presidente da República, bem como
propor veto ou pedido de reconsideração aos que
forem aprovados pelo Congresso Nacional;
XII - acompanhar os projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional, com a
colaboração dos Ministros de Estado, a cujas
pastas se relacionar a matéria.
XIII - convocar e presidir ao Conselho de
Ministros;
XIV - prover e exinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XV - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional ou suas Comissões quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
XVI - acumular temporariamente qualquer
ministério;
XVII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República ou a
ele conferidas pela Constituição;
§ Único O Primeiro Ministro não poderá
ausentar-se do País sem autorização do Congresso
Nacional, sob pena de perda de cargo.
Seção V - Do Conselho de Ministros
"Art. - O Conselho de Ministros
compõem-se do Primeiro Ministro e dos Ministros
de Estado.
"Art. - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativos de ordem
geral, por convocação do Primeiro Ministro e sob
sua presidência. As deliberações do Conselho de
Ministros serão tomadas por maioria de votos, e
dependerão da aprovação do Primeiro-Ministro.
"Art. - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos ministérios".
"Art. - A recusa de voto de confiança
importará demissão do conselho de Ministros.
Seção VI - Dos Ministros de Estado
"Art. - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos".
"Art. - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos
assinados pelo Primeiro Ministro.
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - representar ao Presidente do Conselho
relatórios dos serviços realizados no Ministério;
IV - Exercer as atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro.
V - comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado
ou por designação do Primeiro-Ministro.
§ Único - Os Ministros de Estado respondem
perante o Congresso Nacional pelos atos praticados
na gestão de sua Pasta.
"Art. - O Ministro de Estado será
exonerado quando exonerado o Primeiro-Ministro ou
se aprovada pela Câmara dos Deputados, pela
maioria absoluta de votos de seus membros, moção
de censura, a qual somente poderá ser apresentada
§ Único - A moção de censura a determinado
Ministro não importa a exoneração dos demais, nem
a do Primeiro-Ministro, quando a ele não dirigida. | | | | Parecer: | A Emenda, embora classificada como modificativa, na rea-
lidade apresenta um Substitutivo ao sistema de Governo.
Dentre as novidades apresentadas pela Proposta, arrolam-
se: a previsão de que somente os Partidos Políticos poderão
registrar candidaturas à Presidência da República, porém in-
dependentemente da filiação dos nomes indicados; a indicação,
pelo Presidente da República, de substituto interino, no caso
de exoneração do Primeiro-Ministro ou de aprovação de moção
de censura; a aprovação, pelo voto da maioria absoluta, da
indicação do Primeiro-Ministro, feita pelo Presidente da Re -
pública; a indicação de novo nome para Primeiro-Ministro,fei-
ta pelo Presidente da República, no caso de rejeição do ante-
rior pela Câmara dos Deputados; a escolha, pela Câmara, por
maioria absoluta, do Primeiro-Ministro, na hipótese de duas
rejeições consecutivas, sob pena de o Presidente da Repúbli-
ca, ouvido o Conselho de Estado, nomeá-lo livremente; livre
exoneração , pelo Presidente da República, do Primeiro-Minis-
tro, com a indicação à Câmara dos Deputados, do seu substitu-
to; dissolução da Câmara dos Deputados, pelo Presidente da
República, ouvido o Conselho de Estado, se for rejeitado voto
de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; a previsão de
moção de censura individual para Ministro de Estado.
Digna de louvar, por visar ao aperfeiçoamento do Sistema
de Governo, a Emenda, no entanto, não traduz o entendimento
majoritário na Comissão de Sistematização, razão pela qual
deve ser rejeitada. | |
| 1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30647 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título
X - Ondo Couber
Restabeleçam-se as disposições contantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrfo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público à
referida data). | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30648 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao Art. 106 do Substitutivo a seguinte
redação: "Art. 106: O Tribunal de Contas da União,
composto de onze Ministros, com sede no Distrito
Federal e quadro próprio de pessoal, tem
jurisdição em todo o Território Nacional,
cabendo-lhe: | | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro a não-
fixação do número de Ministros do TCU, que preferimos manter.
Pela rejeição. | |
| 1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30649 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitutiva-Modificativa
Dê-se ao item XV, do Art. 77, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 77 - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XV - aprovar os atos de concessão e renovação
de concessão de emissoras de rádio e televisão; | | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
| 1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30650 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Modificativa
Dê-se ao Art. 180, § 6o., do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 180 -
§ 6o. - Aplica-se ao Ministério Público, no
que couber, o disposto no Art. 135, II e suas
alíneas. | | | | Parecer: | Procedente.
O artigo a que se refere a emenda é o 180 e não 178.
Houve lapso na remissão ao artigo.
Pela aprovação. | |
| 1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30651 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 161 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
| 1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30652 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 171, § 1o., a seguinte redação:
"§ 1o. - A cosntituiçao do Estado disporá
sobre a competência dos tribunais e Juízes,
cabendo a estes a iniciativa sobre a organização
judiciária. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30653 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Art. 194, o seguinte Inciso sob
no. II, renumerando-se os demais:
Art. 194: -
I - Polícia Federal;
II - Polícia rodoviária federal;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Polícias Cívis;
VI - Guardas Municipais. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30654 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo VIII, seção II, logo
após o art. 67, o seguinte dispositivo,
renumerando-se os demais artigos.
Art. Os proventos da inatividade serão
isentos de qualquer tributo, nas seguintes
hipóteses:
I - aposentadoria, por invalidez;
II - atingida a idade de 65 anos pelo
beneficiário. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30655 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do inciso X, do artigo 149, a
seguinte redação:
Art. 148 -
X -
§ 2o. - Declara a inconstitucionalidade por
omissão, de medida para tornar efetiva norma
cosntitucional será cientificado o órgão
competente, que fixará prazo para este adotar as
providências que se façam necessárias. | | | | Parecer: | Objetivando aperfeiçoar a redação do § 2o. do artigo 148,
que versa sobre a inconstitucionalidade por omissão, a Emenda
sugere outro texto.
Embora não acolhendo a sugestão, repensamos o texto impug-
nado, escoimando-o das imperfeições apontadas.
Pela rejeição. | |
| 1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30656 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relatr da Comissão de
Sistematização acrescente-se o seguinte artigo,
onde couber, no título X, Disposições Transitórias
"Art. ...- A lei disporá sobre o regimento do
Quadro próprio da carreira técnica de fiscalização
de tributos na União, nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, preservará o ingresso no
quadro mediante concurso público, com exigência de
ecolaridade de nível superior, e criará incentivos
apropriados para assegurar sua eficácia". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30657 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitória título X, do Projeto de Constituição
Federal:
"Art. - Ficam convalidados, para todos os
efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria,
em cargos públicos efetivos da administração
direta ou autárquica, federal, estadual e
muncipal, baixados de acordo com lei anterior à
data da promulgação desta Cosntituição, cujos
titulares exerça, ou os tenham exercido por mais
de cinso anos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30658 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
De-se alínea "C" do inciso II do artigo 203,
do projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 203 -
Inciso II
C) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das intituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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