| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29091 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 66 das Disposições
Transitórias | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item VII do artigo
258 pelo seguinte -:
"a administração descentralizada e exercida
paritariamente pelos representantes dos
empregados, dos empregadores e do Governo" | | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
| 2483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29093 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 34 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
"As vantagens e os adicionais percebidos em
excesso ao permitido em lei ao servidor público,
fica suprimido, ressalvado ao atingido a faculdade
devolver aos cofres públicos, em parcelas, ou
forma que dispuser as leis, o recebido
indevidamente nos últimos 10 (dez) anos" | | | | Parecer: | Não nos parece justo o pretendido, até porque se o servi-
dor veio a acumular vantagens hoje consideradas indevidas ou
exorbitantes, ele as teve ao abrigo de disposições legais. O
que cumpre é, tal como prevê o dispositivo, congelar tais
vantagens a partir do momento em que a Constituição vede a
sua percepção. | |
| 2484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29094 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 43 das Disposições
Transitórias | | | | Parecer: | Por entender que os direitos dos servidores estão plena-
mente garantidos na Constituição, propõe o Autor da Emenda a
supressão do artigo 43 das Disposições Transitórias.
O dispositivo deve ser excluído do texto Constitucional.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 2485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29095 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 139 | | | | Parecer: | Adotamos proposta outra, que prejudica esta.
Pela rejeição. | |
| 2486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29096 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X
às Disposições Transitórias, onde couber:
"Continuam em vigor, enquanto não revogadas,
as leis que, explícita ou implicitamente, não
contrariem as disposições desta Constituição.
Parágrafo único - Não constituem direitos
adquiridos os advindos de leis anteriores a esta
Constituição, salvos os expressamente nela
ressalvados. | | | | Parecer: | O texto de artigo sugerido pela Emenda repete conceito
de direito nunca contestado, não sendo necessário, portanto,
adicioná-lo às Disposições Transitórias. Quanto ao parágrafo
único, propõe a anulação de direito adquirido quando não ex-
pressamente ressalvado na Constituição, assim subvertendo o
princípio universalmente aceito de que a perda de direitos
adquiridos só por exceção pode ser admitida. Pela rejeição. | |
| 2487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29097 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 74 do
Substitutivo, suprimindo-se a expressão "para que
nenhum Estado tenha menos de oito e mais de
oitenta deputados". | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29098 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se todos os parágrafos do art. 47 e
substitua-se a redação do caput pelo seguinte:
"art. 47 - O Distrito Federal será
administrado por prefeito nomeado pelo Presidente
da República e disporá da Câmara de Vereadores,
com atribuições fixadas em lei ordinária." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29099 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 194 | | | | Parecer: | A proposição aprimora o texto ao excluir as Guardas
Municipais do elenco dos órgãos de Segurança Pública.
As funções das referidas Guardas são mais restritas.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 2490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29100 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "salvo o
naturalizador" do § 44 do art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
| 2491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29101 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Adicione-se um parágrafo único ao art. 61 das
Disposições Transitórias: "Parágrafo único -
Dentro de 90 (noventa) dias a partir da
promulgação da Constituição deverá estar
promulgada uma Lei Complementar básica,
estabelecendo a matéria e os critérios que irão
nortear as demais Leis Complementares." | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29102 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 7o. pelo
seguinte
"I - a lei assegurará a estabilidade do
empregado no emprego" | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 2493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29103 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 11 do substitutivo
-: | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 2494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29104 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | A redação da alínea "b", do item XI, do Art.
31, fica modificada para a seguinte:
art. 31 - ..................................
Item XI - ..................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos
potenciais de energia hidráulica. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29105 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | A redação do § 1o., do Art. 220, fica
modificada para a seguinte:
"art. 220 - ................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras
despesas." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 2497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29107 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
| 2498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29108 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
| 2499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29109 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis situados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior. | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 2500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29110 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
209.
"III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
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