| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28317 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III:
I - Dispor sobre substituição tributária;
II - Disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - Fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestaçõess de
serviços;
IV - Prever casos de remuneração de crédito,
relativamente à remessa para outros Estados e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias; e
V - Regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
autorizados". | | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
| 1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28318 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212.
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços realizados em seu
território.
II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo
com o que dispuser lei estadual. | | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais" constante do
parágrafo 2o., do artigo 229. | | | | Parecer: | A idéia de não se definir, no texto constitucional, as
formas de estímulo ao cooperativismo constitui contribuição
importante ao Projeto de Constituição.
Tal idéia deveria ser estendida, de forma a eliminar a
menção a quaisquer formas específicas de estímulo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28320 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 196. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços;
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
| 1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28321 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 223.
"Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue mensalmente, até o décimo dia de cada
mês, em quotas representando a parte duodecimal da
respectiva despesa corrente total, fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. Os valores
correspondentes às depesas de capital serão
entregues conforme preverem os respectivos
projetos." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
| 1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28322 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Art.
220 mentares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até o primeiro mês do exercício
seguinte": | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
| 1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28323 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do item VI do Art. 83 a expressão
"por proposta do Primeiro-Ministro." | | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
| 1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28324 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 210. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28325 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 201:
"Art. 201 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio e as de interesse de
categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas nos itens I e II do
artigo 202, e não serão cumulativas. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui-
ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela
Constituição, não serão cumulativas.
Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen-
da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza
e características especiais, bem como das diretrizes e parâ-
metros adotados para a formulação do sistema tributário, de-
vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio-
ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria-
ção delas.
É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do
referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União
para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele-
cendo que essa entidade política as criará como instrumento
sua atuação nas respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
| 1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28326 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionadas
no item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento) no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços realizadas em seu
território;
II - Até 50% (cinquenta por cento), de acordo
com o que dispuser lei estadual. | | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28327 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Parágrafo Único do Art.
63.
Art. 63 -
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, Governador de Estado,
Prefeito Municipal e da autoridade máxima de
entidade da administração indireta. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28328 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 13, renumerando os
demais. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28329 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 113
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição,
e terá início a 1o. de janeiro. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28330 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 39 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o.-
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas ou
telefônicas". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
| 1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28331 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 27
do art. 6o.
O § 27 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. -
§ 27 - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento". | | | | Parecer: | Trata-se de exata redação que veda a pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados e de banimento, conso-
ante a tradição constitucional e legal brasileira.
Pela aprovação. | |
| 1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28332 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 10o.
do art. 6o.
O - 10o. do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 10o. - "É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações que a lei exigir". | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28333 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "c", do inciso II do art. 203,
a seguinte redação:
Art. 203 -
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas Fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28334 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 216, a seguinte
redação:
Art. 216 -
II - "estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
observando um prazo máximo de trinta dias a contar
do recolhimento". | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
| 1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28335 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do art. 92.
O § 2o. do art. 92 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 -
§ 2o. - "A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28336 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 302 - Capítulo
VII
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse onde
se acham permanentemente localizados sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo a União a proteção
desses bens. | | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios serão todas conveniente-
mente demarcadas e estas áreas não deixarão qualquer margem
de dúvida.
Os índios terão a posse permanente dessas terras e nelas
sua habitação efetiva, onde exerrcerão suas atividades produ-
tivas, sua preservação cultural, consoante seus usos, costu -
mes e tradições, como sempre ocorreu.
Destarte, a hipótese formulada na emenda jamais poderá
ocorrer, razão pela qual deixamos de acatá-la.
Pela rejeição. | |
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