| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28257 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o, do
art. 248. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28258 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título V - Capítulo I - Seção V
Suprima-se o Inciso IV, do art. 85. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28259 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título III - Capítulo I
Dispositivos Gerais
Dê-se ao Art. 24, a seguinte redação:
Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político,
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, associação ou Sindicato, é parte
legítima para propor ação popular, que vise a
anulação de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio
público e à moralidade administrativa, na forma
que a lei determinar. | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 24 do Substitutivo do
Relator. Somos entretanto, pela manutenção integral do men-
cionado artigo, embora fundindo num único artigo o seu caput
e o seu parágrafo único. | |
| 1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28260 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título IV - Capítulo II
Dê-se ao inciso IX, do art. 33 a seguinte
redação:
Art. 33 - Inciso IX - Promover a melhoria das
condições Habitacionais da população e de
saneamento; | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma adotada no Substi-
tutivo do Relator atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28261 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título IV - Capítulo II
Dê-se ao inciso XIX do Art. 31 a seguinte
redação:
Art. 31 - Inciso XIX - Planejar o sistema
Nacional de saneamento urbano, incluindo
habitação, saneamento básico, e transportes
urbanos. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28262 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VII - Capítulo I - Seção IV
Dê-se ao Inciso II do Artigo 209 a seguinte
redação:
Art. 209 - Inciso II: A transmissão "causa
mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu-
cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto
sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe-
tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá
somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam
consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja
transferência ocorre por formas diferentes da sucessão.
Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o
crescimento da economia gere novas riquezas.
Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição
que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra-
dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode-
rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou
alta progressividade.
Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica-
ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi-
vidade.
Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi-
dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. | |
| 1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28263 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Dê-se ao Artigo 233 a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público contratadas sempre por
prazo determinado, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28264 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Dê-se ao Artigo 226, a seguinte redação:
Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titulariedade direta ou indireta de brasileiros
domiciliados no País, ou por entidades de direito
público interno. | | | | Parecer: | A explicitação do termo "controle de capital votante" é
necessária para que se assegure o controle nacional em uma
empresa, muito embora se reconheça que para tal há ocorrência
de outras variáveis. É preciso ter presente que a exigência
de controle de capital votante não exclui a participação de
capitais externos, como justifica a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28265 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Dê-se ao Art. 225 a seguinte redação:
"Suprimindo-se os incisos V, VI e VII".
Art. 225 - A ordem econômica fundada na
valorização do trabalho humano, na economia de
mercado e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - Soberania Nacional;
II - Propriedade privada;
III - Função Social da Propriedade;
IV - Livre Concorrência;
V - Pleno Emprego; e
VI - Tratamento Favorecido para as Empresas
Nacionais de Pequeno Porte. | | | | Parecer: | As crescentes distorções que se observam a nível das es-
truturas produtivas ao longo do processo de desenvolvimento
das sociedades não autorizam a supressão dos princípios de
"redução das desigualdades sociais e regionais", da "defesa
do consumidor e do meio ambiente", como pretendido com a pre-
sente emenda.
Por seu turno, o fundamento da economia de mercado, na
na estruturação da ordem econômica, já se encontra previsto e
definido pelo próprio Substitutivo.
Pela rejeição, | |
| 1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28266 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Suprimir a palavra "Patrimônio" da letra "b",
do Inciso III, do Artigo 202. | | | | Parecer: | A restrição contida no art. 202, ítem III, alínea "b",
do Substitutivo constitui tão somente uma garantia do
contribuinte, e não implica, por si, na possibilidade da
cobrança de imposto sobre o patrimônio. Da mesma forma, a
supressão do termo, nesse dispositivo, não impediria a
cobrança de imposto sobre o patrimônio, além de expor os
contribuintes à sua cobrança sem a garantia que estabelece.
Contudo, o conjunto de Emendas propostas levou-nos a optar
pela supressão da alínea "b" citada, ficando, assim, preju-
dicada a presente Emenda. | |
| 1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dispõe sobre Regiões de Desenvolvimento, das
Áreas Metropolitanas e das Micro Regiões.
I - Suprima-se o capítulo VI, do Título
IV (Arts. 49 a 51); e os Arts. 61 a 64 das
DisposiçÕes Transitórias;
II - Acrescente-se ao Capítulo II, do Título
IV, os seguintes dispositivos correlatos:
"Art. ... - Visando a eliminar as
desigualdades interregionais, a União estabelecerá
mecanismos administrativos nas Regiões
Geoeconômicas, constituídas de Estados e
Territórios com renda per capita inferior à média
nacional, para a execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo Único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico". | | | | Parecer: | O autor propõe a sistematização, em um artigo e um pará-
grafo e três itens, todos os textos do Substitutivo que se
referem ao problema do planejamento do desenvolvimento regio-
nal, suprimindo os artigos 61, 62, 63 e 64, das Disposições
Transitórias, os parágrafos 1o. e 2o. do art. 50 e o art. 51.
Acrescenta ele que sua síntese incorpora o essencial do
problema.
A nosso ver a supressão dos dispositivos se apresenta co-
mo a melhor solução, daí porque julgamos procedente, em par-
te, a proposição.
Pela aprovação parcial. | |
| 1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28268 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo 5o. do
Artigo 220 do substitutivo do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao Parágrafo 5o. do Artigo 220 a
seguinte redação:
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimento das empresas estatais,
compatibilizados com o Plano Plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais,
discriminando-se as despesas segundo o critério de
proporcionalidade populacional. | | | | Parecer: | o exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,
tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Pela Aprovação, nos termos da redação do Substitutivo. | |
| 1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28269 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 227 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Artigo 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma de lei, localizando-se
preferencialmente em regiões onde a renda "per
capita for inferior à média nacional. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28270 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do Art. 226 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 226 a
seguinte redação:
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, preferencialmente
as localizadas nas regiões onde a renda "per
capita" for inferior à média nacional. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28271 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 255 do Substitutivo do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se item VII ao artigo 255:
VII - critérios de regionalização da
aplicação dos financiamentos concedidos pelas
instituições financeiras públicas que possibilitem
a eliminação das desigualdades regionais. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28272 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 229 do Substitutivo
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 3o. ao Artigo 229:
§ 3o. - A Lei apoiará e estimulará os
investimentos em regiões cuja renda "per capita"
seja inferior à média nacional com incentivos
financeiros, fiscais e creditícios. | | | | Parecer: | O Substitutivo do relator ao Projeto de Constituição a-
borda o tema dos desequilíbrios regionais ao estabelecer, no
art. 225, a "redução das desigualdades regionais e sociais"
como um dos princípios da ordem econômica. Todavia, a defini-
ção de mecanismos específicos para oa atendimento desse obje-
tivo pode ser feita de modo mais adequado através de lei or-
dinária ou complementar.
Pela rejeição. | |
| 1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28273 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva ao Art. 7o. das
Disposições Transitórias do Substitutivos do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se § 4o. e dê-se ao "caput" do
Artigo 7o. das Disposições Transitórias a seguinte
redação:
Art. 7o. - É criada a Comissão da Redivisão
Territorial com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos da redivisão territorial, apreciar
propostas de criaçaõ dos Estados a que se refere o
Artigo anterior e propor solução, mediante acordo,
arbitramento ou plebiscito para território
constestados.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
§ 4o. - Caso a Comissão de Redivisão
Territorial não consiga obter uma solução para os
territórios contestados, conforme estabelece o
"caput" desse Artigo, até 15 de junho de 1988, a
pendência será remetida para o Supremo Tribunal
Federal, que diligenciará no sentido de julgá-la
no prazo de até dois anos. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28274 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art.... - Ficam criados os Estados de Santa
Cruz, do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de
Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco.
I - De Santa Cruz, com desmembramento da área
do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de
Abaira, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Boninal, Boquira, botuporã, Brejões, Brumado,
Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu,
Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido
Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom
Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta
Azul, Gandu, Governado Lomanto Júnior, Gongogi,
Guanambi, Guarantinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia,
Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém,
Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara,
Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçú, Jacaraci,
Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari,
Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão,
Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado,
Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada
de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião
Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una,
Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e
Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher
para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus,
Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga.
II - do Tocantins, com o desmembramento dos
seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantíniaa, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
III - do Triângulo, o com desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Campinápolis, Carmo do Paranaiba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Froteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Irai de minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua
Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba,
Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - do Maranhão do Sul, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paraíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Lorento, Monte Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, Tendo a
cidade de Imperatriz como Capital.
V - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenguer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juriti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital.
VI - a antiga Comarca do Rio São Francisco,
atualmente anexada provisoriamente ao Estado da
Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827,
compreendendo os Municípios de Angical,
Baianópolis, Barra Barreiras, Bom Jesus da Lapa
(Margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis,Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e
sessenta dias após a realizaão da consulta
plebiscitária, se favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação de instalação
dos Estados, previstas neste artigo, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a
cargo da União, que usará recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou Países
continguos, que constam dos itens deste artigo.
§ 5o. - No território de que trata o item VI
deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no
domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 6o. - A reincorporação de que trata o item
VI deste artigo fica condicionada a um
pronunciamento favorável da população com
domicílio eleitoral da área territorial
correspondente à antiga Comarca do Rio São
Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo
máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondente ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28275 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificatica ao § 5o. do Art. 293 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 293 a
seguinte redação:
§ 5o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo depende de
decisão legislativa ou judicial. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a modificar o § 5o. do Artigo
293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28276 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 207 do Substitutivo do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se § ... ao Art. 207.
§ ... - O imposto de que trata o item III,
nele compreendidos os adicionais e acréscimos,
quando devido por pessoa jurídica, sob a forma de
incentivo fiscal, deverá ser destinado a
subscrição de quotas de Fundo Público de
investimento do Norte e Nordeste, para aplicação
em projetos considerados de interesse para o
desenvolvimento econômico-social dessas regiões,
na forma e proporção que a Lei Ordinária
determinar. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § ao art. 207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que o
imposto de renda devido por pessoa física, sob a forma de in-
centivo fiscal, deverá ser destinado a subscrição de quotas
de Fundo Público de investimentos do Norte e Nordeste, na for
ma e proporção que a Lei Ordinária determinar.
Ressalte-se, contudo, que a coerência do sistema tributá-
rio adotado pelos Constituintes torna inviável a concessão de
tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
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