ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
| | • | AL |
(58)
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(312)
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(46)
| | • | BA |
(782)
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(442)
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(249)
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(373)
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(684)
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(240)
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(1561)
| | • | MS |
(380)
| | • | MT |
(174)
| | • | PA |
(424)
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(249)
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(1172)
| | • | PI |
(230)
| | • | PR |
(798)
| | • | RJ |
(1761)
| | • | RN |
(130)
| | • | RO |
(135)
| | • | RR |
(67)
| | • | RS |
(695)
| | • | SC |
(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
|
TODOS | | 4821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02766 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do Art. 275, da
Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da
Tributação e Do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 275. | | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao
órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi-
cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas
referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro-
jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U-
nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi-
cial e extrajudicial da União.
A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria
Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re-
presentação da União, especificamente no que concerne à co-
brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria
fiscal.
A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis-
cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a
existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen-
da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri-
butários e matérias correlatas.
Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 4822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02767 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 190, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 190 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
| 4823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02805 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 161.
O artigo 161, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 161 - Em casos de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal." | | | | Parecer: | A opção, consoante o parecer dado à emenda número 3519-4,
é pelo sistema parlamentarista, sem a figura do Vice-Presiden
te da República. | |
| 4824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02816 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | "Art. 393 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência ás identidades, à ação e
à minória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
os modos de viver e de fazer, as formas de
expressão; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, obejtos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e rurais e sítios
de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, ecológico e científico." | | | | Parecer: | Concordamos com a pontuação do dispositivo e rejeitamos a
reordenação de elementos e a adição do termo "rurais" que
afeta o mérito. O dispositivo passa ter a seguinte redação:
"Art. 393 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmen-
te ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à
ação e à memória dos diferentes grupos e classes tomadoras da
anciedade brasileira, aí incluidas as formas de expressão, os
modos de viver e de fazer; as criações científicas, artísti-
cas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edifica-
ções, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagís
tico, artístico, arqueológico, ecológico e científico."
Pela aprovação parcial. | |
| 4825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02819 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | Art. 390...
Parágrafo Único- ...
"II - livre acesso à informação e aos meios e
bens culturais;" | | | | Parecer: | Pela boa redação e técnica de elaboração constitucional, res-
guardado o mérito do dispositivo, acolhemos a sugestão de re-
tirar apenas as expressões "materiais e não materiais", man-
tendo o restante do texto. Pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 4826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02834 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva/aditiva
Dispositivo emendado: art. 474
Transfira-se o art. 474 do Título X,
disposições Transitórias, para a Seção II, dos
Orçamentos. | | | | Parecer: | Acolho nos termos do parecer à Emenda no. 00289-0. | |
| 4827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02836 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 286 e seus § 1o. e §
2o.
Suprimam-se o art. 286 e seus § 1o. e § 2o. | | | | Parecer: | Pretende o Autor seja suprimido do texto do Anteprojeto de
Constituição o art. 286 e seus parágrafos, por entender tra-
tar-se de matéria que não deva figurar no texto constitucio-
nal.
Por envolver exame de mérito, descabe a alteração proposta
na corrente fase do processo constituinte.
Pela rejeição. | |
| 4828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02837 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva/aditiva
Dispositivo emendado: art. 475
Transfira-se o art. 475, do título X -
disposições Transitórias, para o Capítulo III - do
Sistema Financeiro Nacional. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
00289-0. | |
| 4829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02890 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 307, a
seguinte redação:
Artigo 307 - § 2 - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens de serviços ao poder público. | | | | Parecer: | A redação proposta pela presente emenda traz, de início, u-
niformização do § 2o. do Art. 307 com seu próprio caput, quan
do suprime a expressão "controle".
Porém, na ampliação dos estímulos a serem atribuídos à
empresa nacional, definida nos incentivos incorporados ao
texto e na supressão da expressão "em igualdades de condi-
ções", a emenda modifica mérito aprovado na Comissão Temá-
tica. | |
| 4830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02901 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 485 e
486 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 485 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 1 de janeiro de 1989.
Art. 486 - Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | | Parecer: | A redação sugerida no art. 485 não encontra respaldo nas dis-
posições aprovadas nas Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 4831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02915 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Incluir no artigo 65, onde couber, o seguinte
parágrafo:
é - A fiscalização financeira, orçamentária
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no artigo 148 desta Constituição. | | | | Parecer: | O assunto, uma vez não abordado nas Comissões Temáticas de mo
do explícito, ficará a cargo da legislação ordinária, caso se
ja aprovado o Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 4832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02920 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do Art. 48 as
seguintes expressões:
Art. 48 ...
V - "em condomínio com os Estados". | | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira, em todos os ca
sos em que poderá haver disputa de domínio entre unidades fe
derativas, é no sentido de atribuir a propriedade à União,
porisso que estranha ao texto constitucional a figura do con-
domínio. | |
| 4833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02946 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XIII do Artigo 49 do
Capítulo II
Altera o Inciso XIII do Artigo 49 do Capítulo
II - Da União, que passará a ter a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios; | | | | Parecer: | A proposta visa recuperar a redação original do item XIII do
art. 8o. da Comissão II, incorporando-a no item XIII do art.
49. Pela aprovação, em parte nos termos do parecer à emenda
n. 2146-1. | |
| 4834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02947 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o Preâmbulo do Anteprojeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | | Parecer: | A Emenda visa a substituir o Preâmbulo do Relator pelos Arti-
gos 1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão I, da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
A nosso ver tal substituição não é aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 4835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02949 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 28 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 -
I -
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | A emenda tem erro de lógica, certamente por defeito de reda-
ção, de modo que não pode ser considerada. Pela prejudiciali-
dade. | |
| 4836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02950 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições.
Na Seção IV - Dos Impostos dos Estados e
Distrito Federal, o artigo 277 sofrerá as
seguintes alterações.
"Art. 277 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- I - transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- II - operaçõe relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios, o
artigo 278 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
Art. 278 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. - o imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - o imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. - a competência municipal para
instituir e cobrar o importo mencionado no item V
não exclui a dos Estados para instituir e cobrar
na mesma operação imposto de que trata o item II
do artigo 277.
§ 4o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 281 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 281 - Pertencem aos Municípios:
I -
II - cinquenta por cento sobre s propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte sejam deixados na competência
dos Municípios, como proposto pela Comissão II, o Imposto Ter
ritorial Rural e o Imposto Sobre Serviços.
Discorda de sua inclusão na competência estadual como fei-
to pelo Anteprojeto, porque entende que o acréscimo da compe-
tência tributária dos Municípios concorreria para livrá-los
da falência.
Ora, atualmente os Municípios ficam com toda a receita do
Imposto Territorial Rural, assim como do Imposto Sobre Servi-
ços, e nem por isto chegaram a evitar a bancarrota.
Por outro lado, são consideráveis os recursos municipais
provenientes de transferências e partilhas de impostos na
forma do que está previsto no Anteprojeto da Comissão "V",
acolhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com
segurança que a perda do Imposto Territorial e do Imposto So-
bre Serviços está plenamente compensada no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 4837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02956 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 28
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 28 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos."" | | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
| 4838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02958 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:"" | | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
| 4839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02959 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Título IV, cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 86 | | | | Parecer: | De fato, de reconhecer é uma superposição de mandamentos em
que o comando constante do caput basta à contemplação da hi-
pótese ventilada no parágrafo 2o. cuja supressão é sugerida.
Além do mais, a referência nesse parágrafo a sociedade de
economia mista, quando se trata de uma seção que trata "dos
servidores públicos civis", é inapropriada.
Pela aprovação da emenda e pelo que o parágrafo 3o. do artigo
passará a figurar como parágrafo 2o. | |
| 4840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03008 APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 414, inciso XIII.
Suprima-se do anteprojeto:
O inciso XIII, do art. 414. | | | | Parecer: | A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres-
são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim,
obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV,
eliminando artigo desnecessário.
Pela aprovação. | |
|