ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(1684)
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TODOS | | 4701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01900 APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo
17, o seguinte texto:
Artigo 17 - Inciso IV - letra s: é assegurada
aos trabalhadores participação nas vantagens
advindas da modernização tecnológica. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
| 4702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01901 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Corrija-se no "caput" do Artigo 402 a citação
do que corresponde ao art. 307 do ANTEPROJETO de
Constituição e a inclusão da palavra SOMENTE após
o termo PRODUÇÃO. A redação é a que segue:
Artigo 402 - "Em setores nos quais a tecnolo-
gia seja fator determinante de produção, SOMENTE
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 307,es-
tiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional
em caráter permanente, exclusivo e incondicional". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A inclusão da expressão "somente" res-
tringe o texto (contrário). A mudança para o art.307 corrige
o texto do Anteprojeto (favorável). | |
| 4703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matériais
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que
se segue:
Artigo 13
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento da
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previsto nesta Consituição;
c) as desapropriações urbanas sempre pagas à
vista e em dinheiro;
d) a de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolcimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estudos ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolcimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão Patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurar a justa indenização. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 4704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 4705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01927 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 457, a redação seguinte:
"O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte
dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os
Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas
Disposições Transitórias"". | | | | Parecer: | Acolho em parte a proposta de moficifações com a seguinte
subemenda para compatibilização com o caput:
Dê-se ao § 1o. do Art. 457 a seguinte redação:
"§ 1o. O Procurador Geral da República, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará, por intermédio da Presidência da
República, os projetos de leis complementares previstas no
caput deste artigo.". | |
| 4706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 28, item I, alínea B, do anteprojeto
a seguinte redação:
"b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e ou
deficiente físico."" | | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
| 4707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01964 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 28, a
seguinte redação:
"b) o alistamento e o voto são permitidos
para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os
maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos e
mentais". | | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
| 4708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Unifiquem-se os artigos 74, 75 e 76,
remunetados os seguintes nesta redação:
"Art. 74 - A Administração pública organizar-
se-á com obediência aos princípios da legabilidade
e da moralidade, respeitados os direitos dos
cidadãos, além dos seguintes requisitos:
I - validade dos atos, como motivação
suficiente;
II - razoabilidade, como fundamento da
legitimidade". | | | | Parecer: | Com a emenda busca-se a fusão dos arts. 74 a 76 em um só ar-
tigo.
A iniciativa merece acolhida, mas com a seguinte redação para
o artigo 74 e consequente supressão dos arts. 75 e 76:
"Art. 74 - A Administração Pública organizar-se-á com obediên
cia aos princípios da legalidade e da moralidade, respeitados
os direitos dos cidadãos e exigindo-se:
I - motivação suficiente como condição de validade dos atos;e
II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos
praticados no exercício de discrição administrativa".
Em conclusão, parecer favorável em parte. | |
| 4709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01967 APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 6o. a seguinte
redação:
"IV - Favorecer o sentido social da
liberdade, pela ação equalizadora do Estado." | | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 6o., IV e,
a nosso ver, atinge o objetivo.
Pela aprovação. | |
| 4710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 35, a
expressão "se não preferir fazê-lo" por "se não
preferir-se fazê-lo". | | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição da expressão "se não preferir
fazê-lo" por "se não preferir-se fazê-lo", no item II do art.
35 do Anterprojeto de Constituição.
Efetivamente, a redação proposta no Anteprojeto não é a mais
adequada.
Por outro lado, a redação constante da Emenda também não é
inteiramente satisfatória.
Propõe-se que, no referido dispositivo, adote-se seguinte ex-
pressão: "se não se preferir fazê-lo".
Pela aprovação parcial. | |
| 4711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01972 APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Arts. 445, 446, 447 e
448.
Renumere-se os arts. 445, 446, 447 e 448 do
Anteprojeto como a seguir:
a) o art. 446 passa a ter o no. 445.
b) o art. 447 passa a ter o no. 446.
c) o art. 448 passa a ter o no. 447.
d) o art. 445 passa a ter o no. 448. | | | | Parecer: | De acordo com a adequação dos arts. 445 a 448, como se
sugere na emenda.
Pela aprovação. | |
| 4712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02002 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Preâmbulo
Onde se lê:
"... sob a proteção de Deus..."
Leia-se:
com o pensamento voltado para Deus..."
NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW | | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a linguagem do Anteprojeto mas, a
nosso ver, não atinge o objetivo.
Pela rejeição. | |
| 4713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Ao art. 7o. inciso II:
Onde se lê, na parte final:
"... e fazer respeitar a constitucionalidade
e a legalidade;"
Leia-se:
".. e garantir a Constituição e as leis;" | | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 7o., II. Em
nosso entender, a emenda no. 2172, do Constituinte Teodoro
Mendes atinge melhor o objetivo (em anexo).
Pela rejeição. | |
| 4714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02007 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Preâmbulo:
Onde se lê:
"... propósito de constituir uma grande
nação..."
Leia-se:
"... propósito de construir uma grande
nação..." | | | | Parecer: | A Emenda aperfeiçoa, a nosso ver, a redação do Preâmbulo.
Pela aprovação. | |
| 4715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02040 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ART. 14
O caput do art. 14 do anteprojeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem é
melhoria de sua condição social: | | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
| 4716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02041 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 379
Inclua-se no Artigo 379 do anteprojeto, o
seguinte Inciso VIII:
Artigo 379 - ................................
VIII - Assistência à moradia estudantil. | | | | Parecer: | A adição é secundária e não deve prevalecer ante a outras
garantias essenciais para educação.
Pela rejeição. | |
| 4717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02043 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V
do Art. 30 do Anteprojeto de Constituição:
" § 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos
Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma
das Casas do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A adequação proposta não é oportuna para a atual fase de sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 4718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02050 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 423
Acrescente-se ao Art. 423, o parágrafo 6o.,
com a seguinte redação:
Art. 423 - ..................................
"§ 6o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto a primeira proposição já está
contida no art. 13, item V, alínea "c" do Anteprojeto.
Quanto à caracterização do abandono de filho menor como crime
contra o Estado, trata-se de emenda de mérito.
Pela rejeição. | |
| 4719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, combinado com o
artigo 85
Acrescente-se ao art. 85 os seguintes itens:
XIV - fundo de garantia do patrimônio
individual;
XVI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XI - salário-família;
XII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais, com remuneração em dobro;
XIII - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;
XV - garantia de assistência aos filhos e
dependentes do servidor, pelo menos até 6 (seis)
anos de idade, em creches e pré-escolas nos
respectivos órgãos públicos; | | | | Parecer: | Objetiva a emenda adicionar, às disposições aplicáveis aos
servidores públicos civis, relacionadas no artigo 85, os di-
reitos, ali ausentes, que o artigo 14 assegura aos trabalhado
res.
Com efeito, a redação do caput do artigo 14 refere-se aos tra
balhadores urbanos e rurais. Omitiu-se a explicitação dos ser
vidores públicos que constava da redação da Comissão da Ordem
Social.
Parece-nos necessário fazer constar do texto a extensão dos
direitos dos trabalhadores aos servidores públicos. Ao invés
de repetir a enumeração, contudo, optamos por alterar o caput
do artigo 85, cuja redação passa a ser a seguinte:
"Art. 85 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, o dis-
posto no artigo 14 e as seguintes normas específicas:".
Pela aprovação da emenda, em parte dando ao caput do Art. 85
a redação acima. | |
| 4720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02058 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 9o. do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. - O Brasil não permitirá que
controvérsias internacionais se transformem em
fatores de desagregação da Nação." | | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 9o., mas, a
nosso ver, não atinge plenamente os seus objetivos.
Pela rejeição. | |
|