ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(58)
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(312)
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(46)
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(782)
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(442)
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(249)
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(373)
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(684)
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(240)
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(1561)
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(380)
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(174)
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(424)
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(249)
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(1172)
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(230)
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(798)
| | • | RJ |
(1761)
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(130)
| | • | RO |
(135)
| | • | RR |
(67)
| | • | RS |
(695)
| | • | SC |
(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
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TODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03031 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se mais um parágrafo ao Art. 65, do
Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação:
Art. 65
é - Compete ao Distrito Federal explorar
diretamente, ou mediante concessão, serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03032 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Redação Atual
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como a aproveitamento dos potencias
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
Proposta
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 3o. - Quando não ser tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei. | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03033 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 85.
O Art. 85 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 85 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além do disposto no Art. 14, I,
letra "a", III, V a XII, XV, XVIII a XXVI a XXIX,
as seguintes normas espcíficas: | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03034 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 432, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03035 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03036 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 314:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03037 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03038 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 307, parágrafo 3o.:
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei." | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03039 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03040 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 275, acrescente-se:
VI - Propriedade Territorial rural. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03041 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 277, "I - Propriedade territorial
rural", suprima-se. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03042 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 307 pelo seguinte:
"Art. 307 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente e incondional sob a titularidade de
pessoas físicas brasileira domiciliadas no País ou
por entidades de direito público interno." | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03043 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 309, pelo
seguinte:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas só
poderá gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções por expressa autorização legislativa." | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03044 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o caput do art. 326 pelo
seguinte:
Art. 326 - "A propriedade privada de bens de
produção é-suscetível de desapropriação por
necessidad ou utilidade pública ou por interesse
social, desde que necessária à execução de planos,
programas e projetos de desenvolvimento social e
econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediantejusta indenização." | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03045 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | No art. 333 , § 1o., suprima-se as palavras:
"Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um
ano citará" e a palavra "e", permanecendo a
seguinte redação:
§ 1o. - "O órgão planejador permanente de
política agrícola disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:" | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03046 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao capítulo II da Polícia Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. 325
a) Suprima-se as palavras "ou está em curso
de ser." | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03047 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - DISPOSITIVO EMENDADO:
Caput do art. 466
Suprima-se o caput do art. 466. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03049 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 8o.
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 8o. ..................................
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio, destinando-
se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade
dos recursos da União previstos no "caput" deste
artigo. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03050 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados."
§ 1o. As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições univesitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | |
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