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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
132[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (132)
Banco
expandEMEN (132)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (8)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PDS (58)
PFL (55)
PMDB (19)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (132)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 30. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária, até 15 de abril. II - Projeto de Lei Orçamentária, até 15 de setembro, obedecido o Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária aprovado. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento dos prazos aqui estabelecidos, caberá a Comissão Mista de que trata o artigo 31 a iniciativa da apresentação dos respectivos projetos de lei, no prazo de trinta dias. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Suprimam-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 47 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Restaura e modifica a redação dos artigos 2, 3 e 4 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e por ela aprovado por unanimidade, cuja idéia, no substitutivo, figura no artigo 29. Art. 29. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. Parágrafo Único. São orçamentos do setor público: I - O Orçamento da União que compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes e aos orçamentos das entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo incluir também demonstrativo dos valores das isenções tributárias, inclusive anistia, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa. II - O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das empresas, individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital, e será apreciado pelo Congresso Nacional da seguinte forma: a) O orçamento de operações e transações financeiras, para informações; b) O orçamento de investimentos, para aprovação; 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  "Suprime o § 1o. do art. 34 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, e dá nova redação ao artigo 45." Suprima-se o § 1o. do art. 34. "Art. 45. Lei Complementar disporá sobre normas gerais de organização, elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e dos orçamentos públicos em termos reais, inclusive sobre os prazos de vigência e apresentação dos planos ao Poder Legislativo." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con- cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va- riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi- dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le- gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser bastente diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de recursos. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 33 e parágrafos, acrescendo-os. "Art. 33. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa, salvo autorização para: I - Operações de crédito por antecipação da receita, que serão liquidados no próprio exercício. II - Abertura de crédito suplementar. § 1o. As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 2o. Qualquer alteração da legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte e desde que tenha sido contemplada no Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescete-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: Art. - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da Constituição, Projeto de Lei dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30 (trinta) dias após sua leitura. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 29 § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Da nova redação ao art. 3o. Art. 3o. Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no país, cujo controle acionário e diretivo este ja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob o domínio de pessoas físicas brasileiras, residentes e domiciliadas no Brasil ou por entidades de direito publico que tenham sede no Brasil. -------------------------------------------------- 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00600 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - À União competirá legislar sobre: I - direito urbano; II - proteção ao meio ambiente natural e construído, ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; e III - responsabilidade por danos causados ao meio ambiente natural e construído, ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico. § único - A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria deste artigo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando se necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o Município que preencher uma das condições seguintes: I - população superior a 100.000 habitantes; II - população da sede urbana do Município acima de 50.000 habitantes; III - existência de universidade regularmente instalada; IV - localização de subcampus universitário; e V - unidade isolada de ensino superior regularmente instalada. Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será criado por lei municipal que determinará o número de seus integrantes, sua competência, seu funcionamento, a duração do mandato dos conselheiros e sua forma de substituição. Art. - Entre outros que a lei determinar, o Conselho será composto por representantes de entidades populares, classistas e profissionais. Art. - Além da competência que a lei estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo funcionará como órgão consultivo do Executivo municipal no que concerne o direito urbano, urbanismo, uso do solo urbano, transporte de massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração do projeto do Código de Obras e Edificações do Município e o Plano Diretor Municipal. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando se necessário, (Capítulo II - da Questão Urbana e Transporte): Art. - A propriedade e o uso do solo urbano obedecerão aos interesses da coletividade. Parágrafo único - O princípio do interesse coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e situação. Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: a) desapropriação com imissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c) parcelamento compulsório de terrenos; d) contribuição de melhoria; e) tributação progressiva; f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e g) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. § 3o. - A desapropriação prevista neste artigo será feita mediante indenização prévia e justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na forma regulada por lei. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Município o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - O Estado assegurará o direito do homem à cidade mediante objetivos sociais: I - compatibilizar o desenvolvimento urbano com o processo expulsivo do campo e as diretrizes de reforma agrária. II - conter o crescimento indesejado das comunidades urbanas, mediante programas e projetos de desconcentração industrial, suburbanização e empreendimentos agroindustriais, promovendo barreiras naturais à miragem urbana; III - promover a co-participação da empresa urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível da demanda acelerada; IV - administrar, com a co-participação das empresas e dos segmentos sociais, sistema unificado de emprego e salário, que vise reincorporar à economia de produção os desempregados subempregados; V - criar programas de acolhimento e adaptação social do migrante rural e defender a cultura pré-urbana; e VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo urbano, podendo atribuir competência suplementar aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00604 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - O transporte de massa é direito econômico e social do trabalhador e remuneração indireta da mão-de-obra. Art. - O transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime de frota pública e operação privada permitida. Art. - A Gerência do Sistema será do Município, que constituirá Fundo de Reposição da frota e sua ampliação. Art. - As empresas do setor urbano contribuirão com parcela de seus lucros para cobertura financeira do Sistema, na forma que a lei complementar determinar. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, no mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (Capítulo II - da questão urbana e transporte): Art. - A propriedade e a utilização do solo urbano e submeterão às exigências fundamentais de ordenção urbana, expressa em planos urbanos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § único - o direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do art. 22, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 28 o seguinte texto: Art. 28 - ... limitando a área máxima sobre a qual pessoa física ou jurídica poderá exercer domínio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a redação seguinte: Art. 3o. - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a redação seguinte: Art. 18 - Todas as pessoas têm direito à cidade. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 25 a frase seguinte: "... até o limite de 200 (duzentos) m2..." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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