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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (9)
PL (6)
PMDB (6)
PDT (4)
PSB (1)
PT (1)
PTB (1)
Uf
RJ[X]
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir, no § 1o. do art. 243. 
 Parecer:  As razões constantes da justificativa aconselham o acolhimento da Emenda, que aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o seguinte Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão das unidades federativas, a ser realizados juntamente com as eleições municipais de 15 de novembrode 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos resultados da consulta nos dois Estados. § 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja reestabelecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo- sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta- dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni- cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo, caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta- belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem- bro de 1990. Na justificação da propositura, argumenta o Autor que cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos dois Estados. -----Concluímos pela aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00820 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169: II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar- tigo 169. Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con- teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa- recer à emenda nr. 2p00876-3. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A) no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte Artigo: "Art. Será realizado em 1988 plebiscito para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara. § 1o. - Em caso de resultado contrário à fusão, as eleições para os governos dos Estados, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro de 1990. § 2o. - Serão aplicados aos novos Estados os mesmos dispositivos previstos nesta Constituição para a criação de novos Estados." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara. Opinamos pela aprovação da proposição nos termos da Emenda número 2p00819-4. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine: "Quanto à sua própria reeleição."" 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex- pressão "quanto à sua própria reeleição". De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação eleitoral. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Supríma-se o item V do Art. 207, que será substituído pelo seguinte artigo, a ser inserido entre os de no.s 207 e 208: Art. - À empresa brasileira de capital nacional compete a distribuição dos derivados de petróleo na forma que a lei estabelecer. Em consequência, acrescente-se ao Art. 27 do Ato das Disposições constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte Parágrafo único: Parágrafo único - A União assegurará, pelo prazo a ser fixado na lei de que trata o Art. , o funcionamento o exercício das atividades das empresas distribuidoras de petróleo, cujo capital seja total ou majoritariamente estrangeiro. 
 Parecer:  A emenda, redigida com inteligência e oportunidade, so - luciona as controvérsias surgidas com a aprovação do disposi- tivo (item V do art. 207) pela Comissão de Sistematização. Defende a empresa nacional, à qual competirá a distri - buição dos derivados de petróleo, nela compreendida a PETRO - BRÁS, sem prejuízo da continuidade dos serviços das empresas estrangeiras, tudo na forma e nos prazos que serão definidos em lei. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII, Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo com a seguinte redação; remunerando-se os demais: "Art. - É vedado todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos."" 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser vedada. Na justificação o autor refere que a vedação de comér- cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen- te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza- ção, tendo estado presente no projeto anterior. Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o. Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro- posta nos termos da emenda 2p00977/8. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01084 APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pela seguinte: "Art. 35. A União destinará, durante vinte anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso Nacional, para serem aplicadas em projetos de educação, saúde pública, saneamento básico, recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas sediadas no referido estado, bem como meio por cento da arrecadação dos prognósticos da Loteria Esportiva e da Loto coletada também no referido Estado." 
 Parecer:  A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres- cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio. A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna- ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi- nada fusão do Estado com a Guanabara. O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação de nova estrutura burocrática. Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito- rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co- letiva do "Centrão". Pela aprovação, como artigo aditivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV, Seção II. Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte: é - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória. 
 Parecer:  Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa- recer destinado à emenda 2p00303-1. Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto "Suprima-se o § 2o. do artigo 243". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín- gua portuguesa. O proponente justifica a medida mostrando que a exigên- cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi- leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria ser restrita aos 1o. e 2o. graus. O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole tiva No. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01120 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Título VII da Ordem Econômica e Financeira: Art. - Fica vedada a emissão de ações ao portador. § 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e requisitos, para a conversão em nominativas, das ações endossáveis em branco e ações ao portador emitidas até a data de promulgação desta Constituição. § 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei para a conversão de que trata o § 1o. deste artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao portador não poderão mais ser negociadas em bolsas de valores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indiscutível. Pela Aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01121 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando- se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da Comissão de Sistamatização), o seguinte: § 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de prestação continuada serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. 
 Parecer:  A emenda contém disposição que determina que, no cálculo da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos, realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá- rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e, não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres- ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se- gundo. Pela aprovação da presente emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 8o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à previdência social". 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte estabelece que "são as- segurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direi - tos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI , XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à previdência social". As razões alinhadas pela ilustre Autora justificam ple - namente o acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01283 APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que passará a ter a seguinte redação: "II - Da direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões." 
 Parecer:  A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor- tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por concessão do setor público. Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204 do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in- teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca- lização é por todos visto de forma a provocar distorções e incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis- trativa ineficiente. Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste- mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan- ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla- nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi- lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se- jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer das partes, imprimirá ao processo o rito comum. Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem- plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex- cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a vida (art. 118). Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac- terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio- nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po- derá comparecer à audiência. Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças. A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada pela legislação infraconstitucional. Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres- siva. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01389 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 29, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles, na forma da lei.' 
 Parecer:  Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01407 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a seguinte redação: § 4o. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de Constituição. Como define seu autor não é justa a discriminação para os integrantes da mesma corporação. Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto, como também dará aos militares em processo de julgamento um tratamento igualitário. Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá- ria. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01425 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se ao é 38 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 38 - o direito de propriedade subordina-se bem- estar social, à defesa do patrimônio cultural, ......" 
 Parecer:  Merece acolhimento a presente emenda por aperfeiçoar o texto do Projeto. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01564 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redijam-se assim: Art. 263 - A família tem especial proteção do Estado. § 1o. - O casamento será civil, e gratuita sua celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 3o. - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus dependentes. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 5o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 6o. - O estado assegurará a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito dessas relações. ............................................ ............................................ Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. 
 Parecer:  Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON CARNEIRO, em favor da causa do divórcio. A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru- po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra- zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei. Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264 do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os quais são correlatos. Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o § 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen- da. ------Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 246, § 1o. Incluir, após a palavra "universidades"", o adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o parágrafo. "§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão participar do controle da gestão financeira e patrimonial das universidades públicas, na forma da lei."" 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88). No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. 
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