ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02009 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. V, Da Soberania Popular,
Art. 23 a seguinte emenda:
A Soberania do Brasil pertence ao povo
brasileiro e só pela forma de manifestação direta
da vontade dele, prevista nesta Constituição, é
lícito assumir, organizar e exercer os poderes do
Estado. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02010 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Dos Direitos
Coletivos, Art. 17, Inciso I, a Reunião alínea "a"
a seguinte emenda:
Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais fechados ou abertos ao público, sem
necessidade de autorização nem de prévio aviso à
autoriade, salvo, no último caso, quando a reunião
interferir no fluxo normal de veículos e pessoas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame modificar a redação do art.
17, I, "a" do Projeto de Constituição de modo a garantir o
direito de reuniaõ também em locais fechados.
Entendemos desnecessária a alteração pois se está garan-
tido o direito de formação de grupos para reuniões periódicas
(17, I, "b") a pretensão da autora do Emenda já está atendida
Pela prejudicialidade. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02017 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: do Artigo 409 do
Projeto da Comissão.
Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta deve ser deslocada pa-
ra Título próprio, que disponha sobre as competências legis-
lativas.
Pela prejudicialidade. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02018 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar o artigo 17 - Inciso III -
letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a proteção, na forma da Lei."
Art. 17: - ....
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção na forma da
Lei; | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo ao art. 17, III, "a"
do Projeto de Constituição.
Somos de opiniaõ que a liberdade de culto bem como a li-
berdade de reunião já estão suficientemente disciplinadas no
texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02039 PREJUDICADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 191 e art. 192,
incisos I, II, III, do projeto:
Redija-se assim oa rt. 191 e art. 192
incisois I, II, III do projeto:
a) art. 192 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II, III para V. VI, VII.
b) Ao art. 191 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-
lhes a seguinte redação:
a - a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) - a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | Parecer: | Falta adequação ao Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02055 PREJUDICADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao caput do art. 409 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 409. A União, os Estados e os Municípios
ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um
Estado, e do Estado se envolver os interesses de
mais de um Município.
§ 2o. As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título próprio, que define as competências legislati -
vas.
Pela prejudicialidade. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02056 PREJUDICADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, inciso IV, do
Projeto.
Redija-se assim o inciso IV do art. 188:
Art. 188 - Os vencimentos dos magistrados
serão fixados com diferença não excedente de 10%
de uma para outra das categorias, atribuindo-se
aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos
Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores
aos percebidos a qualquer título pelos Ministros
de Estado e Secretários de Estado membro,
respectivamente, ressalvadas pessoais. | | | Parecer: | Redação melhor ocnsta de outra emenda.
Pela prejudicialidade. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02062 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 138, "Caput".
Dê-se ao "caput" do artigo 138 a seguinte
redação:
Art. 138. O Sistema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração direta e
indireta da União, dos Estados e Municípios, será
exercido pelo Tribunal de Contas da União em
relação aos organismos federais; pelos Tribunais
de Contas dos Estados, com referência aos
organismos estaduais; e pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, embora de forma diversa, já
se encontra regulada no texto.
Pela prejudicialidade. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02084 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 306
Inclua-se no artigo 306 do projeto, como
§ 3o, o seguinte:
§ 3o. - Fica mantido o Imposto Único Sobre
Minerais. | | | Parecer: | Fica prejudicada, considerando-se que a matéria tributá-
ria deve ter tratamento unitário e coerente em lugar especí-
fico do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02098 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo único, do
Art. 48
Inclua-se
"Art. 48. Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, sendo indispensável à administração da
justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
por suas manifestações escritas e orais, sem que
haja hierarquia e subordinação entre eles." | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta repete o estatuído no art. 48 e seu
parágrafo único do Projeto.
A emenda, se aceita, representaria condenável pleonasmo
constitucional, vergastado pela técnica legislativa.
Pela prejudicialidade. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02103 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A sugestão em apreço foi prejudicada pois, todo o art.
347 foi suprimido. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02113 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendados: artigo 407 e
seguintes.
Onde estiver escrito "proteção à ecologia"
ou "defesa da ecologia" substitua-se por
"ambiente" ou "ambiental". | | | Parecer: | As expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da ecolo-
gia" não constam do capítulo. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02115 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 16
Inclua-se no Art. 16 do Projeto o seguinte
parágrafo:
Artigo 16
§ 3o. : Independentemente da existência de
culpa é o empregador ou preposto obrigado a
indenizar ou reparar os danos causados aos
empregados ou terceiros, em decorrência de
exercício de atividade legalmente considerada
perigosa. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02116 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 17, II, letra (i) | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02117 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso
XXIII, item a
Dê-se a seguinte redação ao artigo 54:
Artigo 54.
.
.
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
ambiental, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. | | | Parecer: | Os aspectos referentes a ambiente foram colocados entre
as competências concorrentes da União e dos Estados.
Pela prejudicialidade. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02118 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 425 § 3o.
Suprima-se o artigo 425
.
.
.
.
.
.
.
.
§ 3o. | | | Parecer: | A Emenda foi considerada prejudicada, tendo em vista que
o § 3o. Art. 425 do atual Projeto de Constituiçaõ da Comissão
de Sistematização não trata da institucionalização da FUNAI,
conforme explicitado na justificativa da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02128 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 345, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 345:
I - direção administrativa única em cada
nível de governo | | | Parecer: | A sugestão em questão está prejudicada em virtude de su-
pressão do art. 345. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02130 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 410, b:
Dê-se à alínea (b) do artigo 410, do
anteprojeto da Constituição, a redação abaixo:
"b) a instalação, ou ampliação, de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usinas de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos
nucleares, após consulta plebiscitária à
comunidade local interessada." | | | Parecer: | A matéria emendada é pertinente ao Título próprio, que
dispõe sobre a organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02154 PREJUDICADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
projeto de Constituição, o seguinte art. 442,
renumerando-se o atual art. 442 e subsequentes:
"Art. 442. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas
abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé,
Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de
Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari
como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado
desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data de promulgação desta Constituição.
§ 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
"§ 4o. A superfície territorial do Estado será
definida pelos limites externos dos respectivos
municípios constantes deste artigo." | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02163 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 439
De conformidade com o Artigo 19 do Regimento
Interno (Resolução no. 1/87-CS) da Comissão de
Sistematização e o § 2o. do Artigo 23 da
Assembléia Nacional Constituinte (Resolução no.
2).
Inclua-se no Artigo 439 do projeto o
seguinte:
Item V
Artigo 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós e São Francisco.
Item V - É criado o Estado de São Francisco,
mediante o desmembramento de parte da área do
Estado de Minas Gerais e de parte de área do
Estado da Bahia, abrangendo os Municípios:
Do Estado de Minas Gerais: Bonfinópolis de
Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-
região Chapadões de paracatu; Buritizeiro,
Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-
região Alto Médio São Francisco; Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas,
Varzelândia e Janaúba, na micro-região Montes
Claros; Gão Mogol, Cristália, Botumirim e
Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto do
Jequetinhonha; Padre Paraíso, Caraí, Araguai,
Coronel Murta, Itaobim Medina, Comercinho, Pedra
Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo
Cruzeiro, na micro-região Pastorial de Pedra Azul;
Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé
e Pavão, na micro-região Teófilo Otoni; São
Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e
Montalvãnia, na micro-região Sanfranciscana de
Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rublita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburativa,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Joaíma, Bandeira,
Jordânia, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto,
na micro-região Pastorial de Almenara;
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, na
micro-região Três Marias, Lassanse, Varzea da
Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e
Joaquim Felício, na micro-região
Médio Rio das Velhas; Itamaramdiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
micro-região, Mineradora de Diamantina;
Do Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
A - Todos os Municípios acima integrantes do
Estado de São Francisco ficam na área de atuação
da Sudene - Superindência para o Desenvolvimento
do Nordeste, passando fazer parte da Região
Nordeste.
B - A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
C - É criada a Zona França de Porto Seguro,
área de livre comércio de importação e exportação
e de incentivos fiscais especiais, com a
finalidade de criar no Estado de São Francisco um
polo industrial, comercial e agropecuário, dotado
de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à siatuação geográfica, e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
D - Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF) Montes Claros-
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
E - Fica autorizada a inclusão, no Plano
Nacional de Viação, do Porto marítimo de Porto
Seguro, e a alocação de recursos da Portobrás para
construção de Porto com capacidade de 2 berços,
400m de extensão e 12m de calado, complementado
com as instalações de armazenamento e equipamentos
para carga e descarga. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
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