ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(747)
| | • | AL |
(577)
| | • | AM |
(1028)
| | • | AP |
(451)
| | • | BA |
(3673)
| | • | CE |
(1972)
| | • | DF |
(1544)
| | • | ES |
(2220)
| | • | GO |
(2969)
| | • | MA |
(973)
| | • | MG |
(5031)
| | • | MS |
(1038)
| | • | MT |
(797)
| | • | PA |
(1494)
| | • | PB |
(1268)
| | • | PE |
(4621)
| | • | PI |
(1148)
| | • | PR |
(4321)
| | • | RJ |
(7638)
| | • | RN |
(627)
| | • | RO |
(622)
| | • | RR |
(355)
| | • | RS |
(4624)
| | • | SC |
(2861)
| | • | SE |
(786)
| | • | SP |
(8460)
|
TODOS | | 5981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. 3o.do anteprojeto do Senhor Relator.
"§ 1o. O disposto na alínea a do item III é
extensivo as autarquias, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às
suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
não se estende aos serviços públicos concedidos,
nem exonera o promitente comprador da obrigação de
pagar impostos devidos sobre imóveis objeto de
compra e venda.
§ 2o. à União instituir tributo que não seja
uniforme em todo território nacional, salvo
incentivos tributários instituídos em lei
complementar, ou que implique ou distinção ou
preferências em relação e qualquer Estado ou
Município.
§ 3o. à União tributar a renda das obrigações
da dívida pública estadual ou municipal e os
proventos dos agentes públicos dos Estados e
Municípios, em níveis superiores aos que fixar
para as aus próprias obrigações e para os
proventos de seus próprios agentes.
§ 4o. aos Estados e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens de
qualquer natureza ou enraves à sua circulação, em
razão da respectiva procedência ou destino.
§ 5o. A legislação tributária deverá
estabelecer tratamento diferencido para as
Microempresas." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0315-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao agrupamento dos artigos relativos às
vedações, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 5982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor
Relator.
"§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa da sua utulização e, segundo
critérios que serão estabelecidas em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalides, sobre glebas rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0316-9
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 5983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor
Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será comulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 5984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. 3o. do anteprojeto do Senhor Relator.
"III - Instituir Impostos sobre:
D) Livros, jornais e periódicos, assim como o
papel destinado a sua impressão, de interesse
cultural e educacional definidos em lei." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0318-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 5985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dê nova redação a letra "C" do Item III do
artigo 3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item "O patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos Políticos, inclusive de suas Fundações." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0319-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 5986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao caput artigo 3o. do atual
anteprojeto:
"Art. É vedada a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, observando os
requisitos em lei complementar, instituir impostos
sobre:" | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que as imunidades do arti-
go 3o.fiquem todas sujeitas a requisitos previstos em lei
complementar.
O Anteprojeto se orientou nesse sentido apenas com rela-
ção à imunidde de seu item III, "C", porque os demais casos
são específicos e lidam com situações de caracterização muito
simples.
Pela rejeição. | |
| 5987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação a letra b item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item I - Redação identica a letra a do item
III do atual anteprojeto.
Item II - Templos de qualquer culoto, os
edifícios anexos que lhes sejam complementares e
necessários, bem como a renda proveniente de
contribuições destinadas às atividades religiosas
que lhe sejam peculiares." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0321-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes aos bens imóveis anexos, que sejam
complementares e necessários, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 5988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação à letra C do ítem III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Ítem O patrimônio, enda ou serviços de
instituições de educação, sem objetivos de
vantagens econômicas." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0322-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 5989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova reação a letra c do item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item - O patrimônio renda ou serviços de
instituições de assistência social assim como
sobre bens e serviços por eles adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 5990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao é único do art. 3o. do
atual anteprojeto:
"Art.
Parágrafo único. A redação de que trata o
item desse artigo é extensiva as autarquias e
fundações instituidas pelo poder público, no que
se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços
vinculados a suas atividdes essenciais ou deles
decorrentes." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0324-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 5991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se no artigo que trata das "imunidades"
(Impostos da União, Estados e Municípios)
"Art.
Item - Os proventos decorrentes de
aposentadoria." | | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 5992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | adite-se a palavra "setoriais" a redação do
item I do art. 4o.:
"Art.
Item - regionais e setoriais em lei
complementar." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0326-6
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 5993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Da nova redação ao § 5o. do art. 14 e
suprimindo o Item I deste mesmo é: | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0327-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 5994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "a serem
beneficiados", do art. 23 | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0328-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 5995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprime o parágrafo II do art. 14. | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0329-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 5996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se a expressão "Admitida a
Seletividade" no § 4o. dp art. 14:
"Art.
é O imposto de que trata o item III será não
cumulativo, admitida a seletividade, compensando-
se..." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0330-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 5997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | O Artigo da Seção - Princípios Gerais terá
a seguinte redação:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compõe-
se de Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria
e é regido pelo disposto neste Capítulo, em leis
complementares em resoluçoes do Senado e, nos
limites das respectivas competências, em leis
federais, estaduais e Municipais.
Parágrafo único. As contribuições sociais, as
de intervenção no domínio econômico e as de
interesse de categorias profissionais, instituidas
com base nas disposiçoes do capítulo partinente
desta constituição, também observarão os
princípios estabelecidos nos artigos 3o., 4o.,
art. 5o. Caput, art. 6o. art. 7o.-Caput, e art 10
da Seção I. (obs. numeração das Emendas
propostas)." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0331-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à quanto essência das modificações,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 5998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 7o. do art. 14
"Art. Quando a operação configure hipótese
de incidência do imposto de que trata o item III e
do imposto sobre Produtos industrializados a base
de cálculo do primeiro não compreenderá o
segundo." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõee nova redação ao § 7o. do ar
tigo 14 do Anteprojeto.
Examinando a redação proposta e a do dispositivo mencio-
nados observamos que esta atende claramente ao objetivo pre -
tendido, tornando-se desnecessário adotar-se aquela.
Pela rejeição. | |
| 5999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 21 a palavra
"anualmente":
"Art. ......................................
é ... Tribunal de Contas da União,
anualmente, ..." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 6000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | O capítulo sobre o Sistema Tributário
Nacional é acrescido de mais uma Seção que tomará
o número de Seção I com o seguinte título: das
garantias do contribuinte, as demais Seções
permanecem as mesmas ajustando-se a numeração. | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0334-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à inclusão de artigo específico,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
|