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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (285)
Banco
expandEMEN (285)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (176)
PFL (40)
PDT (37)
PDS (11)
PTB (7)
PT (6)
PCB (5)
PC DO B (3)
Uf
AC (3)
AL (9)
AM (8)
BA (19)
CE (6)
DF (28)
ES (5)
GO (5)
MA (4)
MG (17)
MS (2)
PA (1)
PB (7)
PE (17)
PI (2)
PR (54)
RJ (41)
RN (4)
RO (2)
RS (24)
SC (7)
SP (20)
TODOS
Date
expand1987 (285)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao art. 11 do anteprojeto o seguinte inciso: "Art. 11. .................................. III - a de dois cargos privativos de médicos." 
 Parecer:  O anteprojeto, na questão da acumulação, ateve-se à tendência majoritária desta Subcomissão, que enfoca o proble- ma sob o ângulo da excepcionalidade. Sem cair no radicalismo de vedar qualquer acumula- ção, o anteprojeto manteve os casos estritamente inevitáveis, dadas as conjunturas nacionais referentes à educação da popu- lação e ao desenvolvimento do país. Opinamos pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se às Disposições Transitórias do anteprojeto, o seguinte artigo: "Art. Os aposentados por tempo de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico, ficam isentos do pagamento de qualquer espécie de contribuição. 
 Parecer:  Sugere a presente emenda que os aposentados por tempo de serviço efetivos, ficam isentos do pagamento de qualquer espécie de contribuição. Trata-se, porém, de uma proposição que não está afeta a essa Subcomissão e por isso opinamos pela sua rejei- ção, por impertinência. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=: "Inciso XVII - com a criação da CIPA, em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de 50 empregado. 
 Parecer:  A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í- tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA, em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de 50 empregadas". Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga- rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da CIPA. Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa ordinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Art. A profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de promulgação desta Constituição, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro- mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi- tos trabalhistas". O objetivo da proposta é corrigir a situação de subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho. O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di- reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu- lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser matéria referente à legislação ordinária. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 12 O servidor será aposentado: I V - O policial civil, pela periculosidade de suas atividade, aos 25 anos de serviço estritamente policial." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que o policial civil será aposentado aos 25 anos de serviço, pela periculosidade de suas atividades, estritamente policial". O Constituinte enfatiza que o exercício da ativida- de policial exige pleno e excepcional gozo das faculdades fí- sicas e psíquicas, sobrepondo às rotinas normais dos demais servidores públicos, para sujeitar os policiais ao trabalho noturno, horários incertos e sérios riscos na luta permanente contra o crime em suas diferentes modalidades. Na verdade, não é pertinente a matéria da competên- cia desta subcomissão. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado." 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte estabelece que "os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado." O anteprojeto dispõe "que o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados de homolo- gação." Na verdade, a proposta da emenda em seu enunciado fa- rá com que a validade fique por tempo indefinido, impedindo desta forma à oportunidade de novos concursos, bem como, cer- ceando á participação de outras pessoas no processo seletivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Direito dos Trabalhadores: "Art. As profissões que já contem com entidades de representação de caráter classista, devem ter suas atividades reconhecidas em lei e contar com a regulamentação própria, para fins trabalhistas e legais." 
 Parecer:  A regulamentação de atividades profissionais é as- sunto específico da legislação ordinária, como bem reconhece a "justificativa" da Emenda. O legislador, munido de todas as informações referentes a determinada profissão e ouvidos os representantes da categoria, poderá sempre elaborar a lei de regulamentação respectiva. Não havendo vedação legal de que se tenha esse procedimento, claro está que não há necessidade de dispositivo autorizativo na nova constituição. Consideramos, por isso, a Emenda impertinente. 
 Indexação:  ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS, REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE, SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO, INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE, TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores Inclua-se como inciso do Art. 2. "XXXV - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso, enquanto não forem adotadas medidas de eliminação dos riscos ou proteção contra os mesmos, com garantia de emprego; XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." 
 Parecer:  O afastamento do empregado por motivo de acidente do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual- quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi- ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do- ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23, salvo o cometimento de falta grave. O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in- salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo, porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re- dução dos riscos do ambiente do trabalho. Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba- lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto. Somos pela rejeição da Emenda. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e dos Servidores públicos. "Art. 2o. .................................. I ............................................ XXXIII ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em mineração a céu aberto. e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em mineração de subsolo." 
 Parecer:  Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe- lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser- viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher. Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi- ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item ao art. 10 do anteprojeto, renumerando-se o atual item III e subsequentes: "III - é vedado o concurso interno em órgãos da administração pública direta e indireta, inclusive para provimento de cargo, emprego ou função, mesmo em regime de CLT. 
 Parecer:  Parece-nos que a vedação constitucional deve diri- gir-se, apenas, ao ingresso no serviço público sem o concur- so. A questão dos chamados concursos internos deve ser trata- da, inclusive de forma ampla, pelo Estatuto dos Servidores Civis ou outro instrumento legal semelhante. Caso contrário, teria a Constituição de descer a detalhes concernentes a pro- moções, progresso funcional, readaptação, enquadramento etc. Ademais, a Emenda fala em "cargo, emprego ou função, mesmo em regime CLT". Ora o anteprojeto visa a unificar os regimes a- tuais dos servidores públicos e quanto à CLT, sua referência é incabível no texto constitucional. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 10 do anteprojeto a seguinte redação: "II - a investidura em cargos ou empregos públicos da administração direta ou indireta, mesmo em regime da Consolidação das Leis do Trabalho, será sempre feita através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos;" 
 Parecer:  A Constituição, como lei maior, não pode ter dispo- sitivos atrelados à legislação ordinária. A referência à CLT é incabível, até porque, está amadurecido o projeto de um no- vo Código de Trabalho, ou algo semelhante, que irá aposentar a velha Consolidação. Além disso, o item III do mesmo artigo estabelece o regime único para o servidor público, que elimi- na a figura do "emprego público". Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O primeiro artigo do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais estaduais e municipais .................. .................................................. V - participação nos lucros das empresas XIII - estabilidade no emprego é em caso de demissão do empregado, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, a empresa fica sujeita à penalização financeira conforme disposições a serem estabelecidas em lei complementar. XIV - suprimido XV - ........................................ .................................................. XVI - seguro-desemprego para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado. é O seguro-desemprego deve garantir uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo equivalente à duração média do desemprego. é O seguro-desemprego será financiado mediante contribuições da União, do empregador e do empregado. a) as contribuições do empregador deverão variar de forma a onerar as empresas que dispensem empregados em níveis superiores àqueles que vierem a ser estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para alguns itens do art. 2 do anteprojeto. Item V - sustentamos a redação do anteprojeto, mais ampla porque exige a participação "direta" nos lucros das em- presas e faz referências ao faturamento. Item XIII - o anteprojeto, refletindo uma das mais sentidas e antigas reivindicações da classe trabalhadora, consagrou a estabilidade desde a admissão no emprego. A Emen- da admite a dispensa indenizada, que é o sistema anterior da CLT. Item XXVI - o seguro-desemprego tal como preconiza- da na Emenda, não corresponde ao que a classe trabalhadora expressou a esta Subcomissão através das entidades sindicais. E nem reflete o grau de obrigação do Estado e dos empregado- res na matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo: "art. ficam extintos o Fundo de Garantia por tempo de Serviços - FGTS, criado pela Lei no......5.107/66, o Programa de Integração Social - PIS, instituído pela Lei Complementar no. 7/70 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar no. 8/70. é as atuais contribuições para o FGTS e o PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego. é os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de investimentos que estimulem a geração de empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais. é os patrimônios anteriormente acumulados do FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os critérios de saque nas situações previstas nas leis de criação dos fundos, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. é Cabe à Lei Complementar: a) definir os critérios de acesso ao programa de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos benefícios a serem concedidos. b) definir os critérios através dos quais deverão variar as alíquotas das contribuições do empregador para o seguro-desemprego de modo a penalizar as empresas que apresentarem maior rotatividade da mão-de-obra. c) definir os critérios de remuneração dos recursos do fundo a serem aplicados em programas de investimento. 
 Parecer:  Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PASEP e que as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados em investimentos que gerem empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anterior mente acumulados e o regime de saques. ----------O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos, são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos traba lhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados. ----------Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante. ----------Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a matéria seria, além do mais, para a lei ordinária.-- Opinamos pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover alterações do anteprojeto, conforme Relator Deputados Contituinte Mário Lima. "Dos Servidores Públicos Civis" "Art. 12. O Servidor será aposentado. é II - Compulsoriamente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte estabelece que "o servidor será aposentado compulsoriamente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. O anterprojeto dispõe que o servidor será aposen- tado compulsoriamente aos 70(setenta) anos de idade. A grande maioria dos brasileiros vivem em miséria absoluta, qual seja; 80% da população economicamente ativa ganham até 2 salários minimos, destes 60% ganham até 1 salá- rio minimo e 25% menos de 1 salário minimo. Hoje, no Brasil mais de 40 milhõe de brasileiros vivem sem a menor condição social, (educação, saúde, emprego, alimentação, moradia etc), formam o grande leque de carencia da nossa população. Diante deste fato, a maioria dos brasileiros ainda na adolecencia, buscam à oportunidade de emprego no mercado de trabalho formal ou informal na verdade, o trabalhador co- meça a trabalhar ainda quando menor, por total falta de con- diçoes sociais e economicas e quando o contrario acontece muitos só conseguem esta oportunidade na velhice. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Será computado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercício do mandato legislativo." 
 Parecer:  A emenda constante da proposta do nobre constituin- te estabelece: "que seria computado para todos os efeitos le- gais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercí- cio do mandato legislativo". No anteprojeto no item III, do art. 17 já contempla a emenda. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família." 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte estabelece; "que ficam asse- gurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios con- cedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclu- sive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família" O anteprojeto, já contempla a emenda nos itens XXXII e XXXIV, do art. 2o., bem como no item XII, do art. 1o.. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A mulher trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário que o homem quando em exercício da mesma atividade." 
 Parecer:  A emenda da constituinte estabelece: "que a mulher trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário que o homem quando em exercício de mesma atividade". O anteprojeto no item XVIII, do art. 2o., já con- templa a emenda. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. São efetivados, em cargo equivalente, o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda propõe o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembleia Nacional Constituin- te. O ante-projeto consagra o principio da admissão so- mente por concurso público. Efetivar todos os admitidos irre- gularmente antes da convocação da Assembléia Nacional Consti- tuinte, parece-nos que já significaria iniciar a nova Consti- tuição sacramentando o que ela condena. Somos pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social, com fundamento nos seguintes princípios: "I - liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; II - valorização do trabalho; III - função social da propriedade e desenvolvimento da propriedade social; IV - harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; V - coexistência equilibrada e harmônica dos diversos setores da propriedade pública, privada e cooperativa; VI - equilíbrio de concorrência entre as empresas; VII - controle e fiscalização dos investimentos estrangeiros pelo Estado; VIII - promoção de uma política agrária de democratização da propriedade rural e de fixação do homem ao campo; IX - uso adequado do solo urbano, para permitir a habilitação adequada; X - proteção do meio ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio ecológico, bem como da capa florestal do País; XI - resguardo e preservação das áreas de usufruto perpétuo das comunidades indígenas; XII - controle das multinacionais." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa modificar o artigo 1o. e seus 13 itens constantes do nosso anteprojeto. Somos do parecer que seu ilustre autor infringiu o artigo 23, parágrafo 2o. do Re- gimento da Assembléia Nacional Constituinte, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. É agarantido o direito de greve dos trabalhadores para defesa de seus interesses. § 1o. Os servidores públicos têm a fruição legal do direito de greve na conformidade da lei. § 2o. Nos serviços públicos a deflagração da greve será precedida da notificação judicial competente, com antecedência de trinta dias. § 3o. A lei regulamentadora do direito de greve estabelecerá as garantias necessárias para a manutenção dos serviços essenciais e indispensáveis à comunidade." 
 Parecer:  O direito de greve é assegurado, pela emenda, a to- dos os trabalhadores, inclusive servidores públicos. A propo- sição contém, no entanto, dispositivos restritos a esse di- reito, a saber: 1 - obrigatoriedade de notificação judicial prévia, com trin- ta dias de antecedência, à greve de servidores públicos, 2 - previsão de regulamentação, em legislação ordinária, da greve nos serviços públicos, bem como, nos considerados es- senciais e indispensáveis à comunidade. O texto do anteprojeto seguiu nesse aspecto a po- sição que se mostrou majoritária nos meses dos debates da Subcomissão: considera o direito de greve não possível de restrição em lei ordinária. A continuidade dos serviços efe- tivamente essenciais à comunidade, bem como, a prevenção do caos social devem ser confiados à responsabilidade da classe trabalhadora. Essas as razões por que nosso parecer é pela rejei- ção. 
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