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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
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expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
6261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o., art. 49, Seção I, do Substitutivo: "§ 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, sempre respeitando-se as disposições contidas no Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A nova redação apenas retira a expressão "participar de forma complementar", não contribuindo com acréscimos substanciais. O Relator prefere manter a redação original. 
6262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01433 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se 2o. Parágrafo no art. 65, Capítulo III, do Substitutivo, conforme segue: "§ 2o. Constitui igualmente crime inafiançável impedir ou dificultar o acesso de grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas pertencentes aos mesmos, a quaisquer estabelecimentos, sejam eles residenciais, comerciais, ou de eventos de quaisquer natureza, sejam eles de iniciativa pública ou privada." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o parágrafo cuja inclusão foi proposta pela autora da emenda constitui matéria própria da lei ordinária que regulamentará o crime de discriminação pre- visto no art. 65. 
6263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 2o. - inciso II. Suprima-se a expressão "... proporcional ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo, nos termos do parágrafo 2o. deste artigo". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o seguro desemprego deve manter o trabalhador desempregado e sua família. Concordamos que se trata de regulamentação excessiva, própria de legislação ordi nária, uma vez que cabe à Constituição garantir simplesmente ao trabalhador o referido benefício. 
6264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01435 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 2o., todo o inciso VII. Não deve uma Constituição Federal prever, de forma apriorística, pisos salariais aos trabalhadores, mas sim assegurar-lhes um salário que corresponda às suas necessidades vitais e às de sua família; ou seja, através da fixação de um salário mínimo. Os pisos salariais não são decorrentes de lei e muit menos de norma constitucional. São, em verdade, resultados de negociaições coletivas de empregados e empregadores e sofrem varições em função da atividade profissional exercida. Certas categorias econômicas de monor parte poderãooooo não ter condições para manter pisos de remuneração, principalmente aquelas que admitem mão-de-obra desqulificada. Registre-se que não se pretende proibir os pisos salariais, mas sim que estes obedeçam à realidade de mercado, pelo que devem ser fixados livremente pelos representantes de empregados e empregadores e, excepcionalmente, através do poder normativo da justiça do trabalho. O que vem funcionando bem no regime de liberdade não deve ser aprisionado pela inflexibilidade de preceito constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo não prevê, aprioristicamente, como entende o autor da emenda, pesos salariais. Simplesmente as- segura aos trabalhadores o direito a eles. Parece-nos eviden- te ser direito dos trabalhadores a percepção de salário que guarda relação com o trabalho que realiza. O inciso VII, ob- jeto da emenda, não prevê tampouco a maneira de fixar os pe- sos. Nada obsta a que a lei remeta essa questão à negociação coletiva entre empregados e patrões. 
6265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - art. 34. Art. 34. O sistema de seguridade social será mantido através de contribuições dos empregadores, trabalhadores e União, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A estruturação da Seguridade Social em bases universais im- põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de que poderá dispor para fazer face aos mesmos. 
6266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01437 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas. Art. 70. .................................... § 3o. A execução da política indigenista será coordenado por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. ............................................ Proposta Nova redação: § 3o. A execução da política indigenista será coordenada por órgão próprio da administração federal a ser regulamentada em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos indispensável que o órgão próprio da administra- ção federal que coordene a política indigenista esteja subor- dinado a um Conselho de representações indígenas, como forma de impedir que ele se desvie de suas funções e obrigações re- guladas por lei. 
6267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01439 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas Art. 79. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sia organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. ............................................ Alterar a redação. Art. 79. Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Rejeitada. O conceito de índio refere-se à identidade étnica dos indi- víduos participantes das comunidades indígenas, abrangendo amplamente, portanto, o conceito de silvícola, que a emenda pretende incluir no artigo 79 do Anteprojeto. 
6268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas. Art. 1o. .................................... V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São reconhecidas as formas de organização próprias nas nações indígenas. ............................................ Proposta Cancelar item V. 
 Parecer:  Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma- ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne- gro)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que, de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape- nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que a sociedade brasileira é plurietnica. Também não concordamos que o conceito de "nações indígenas", traga riscos como a formação de enclanes dentro do território nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en- volvente, está claramente disciplinada no Anteprojeto em questão. 
6269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79. § 4o. - Os direitos previstos neste capítulo se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A disposições do Substitutivo amparam, asseguram direitos aos índios que vivem em comunidades indígenas, com sua organiza- ção social, usos, costumes, tradições, línguas e crenças . O índio tem, destarte, uma origem, um sistema de vida, ao qual se arraiga e a ele mantém-se ligado durante a vida, mes- mp que opte, por livre e espontânea vontade, por outros sis - temas. Todavia, aquele local é e continuará sempre sendo seu mundo, o seu berço, as suas e o seu espírito. Por tais razões, em nosso entendimento, não devemos estabele- cer conceitos ou situações que o façam afastar-se desse mundo onde se conceituam todos os seus valores materiais e espiri tuais, seja qual for o seu estágio de aculturação. Em que pesem as razões que nortearam a iniciativa do preclaro Constituinte somos, pelas razões apontadas, pela rejeição da emenda. 
6270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 80...................................... § 1o. São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda procura introduzir no texto a necessidade de se pro- mover a "harmoniosa e progressiva integração" dos índios "à comunhão nacional", e não foi aceito porque o objetivo pri- mordial do Anteprojeto, no que diz respeito às comunidades indígenas, é o de garantir a preservação de sua identidade étnica e cultural e não o de promover sua integração compul- sória à sociedade envolvente. 
6271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação. Art. 80 - As terras de posse imemorial efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda for rejeitada pois consideramos que a redação origi- nal constante do substitutivo por ser mais objetiva, é mais eficaz no que se refere á garantia de um direito primordial das populações indígenas, aquele de reproduzirem-se física e culturalmente. Entendemos que suprimir a expressão "... e do subsolo" como propõe o nobre parlamentar, significa abrir a possibilidade para que outros que não indios explorem as ri- quezas do subsolo existentes nas terras indígenas. O art. 82 do substitutivo é claro no que se refere ao "privilégio da União" para desenvolver, em situações especiais, atividades d e leva, pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras dos indios. Não vislubramos no texto constitucional original o estabelecimento de prerrogativas para as populações indíge- nas, fato que geraria discriminação em relaçao a outros gru- pos sociais da sociedade envolvente e feriria, sem dúvida. o princípio de isonomia. 
6272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação: § 2o. - As terras habitadas pelo índios ou silvícolas são bens da União inalienáveis e imprescritiveis. 
 Parecer:  Rejeitada. Não vislumbramos na atual redação do § 2o. do artigo 80 qual- quer limitação ao desenvolvimento nacional, particularmente a qualquer região do País, bem como qualquer prejuízo, em futu- ro próximo, às comunidades indígenas. O que o insígne autor busca, com a redação que oferece ao dispositivo, é permitir que as terras ocupadas pelos índios fiquem disponíveis e que possam ter qualquer outra destina- ção, diferente da prevista no substitutivo. Aceitar tal disposição corresponderá à implosão de todo o ar- cabouço jurídico que se procurou edificar até o momento nos trabalhos da Comissão da Ordem Social. As terras ocupadas pelos índios devem ficar indisponíveis a qualquer título, proibida outra destinação que não seja a posse e usufruto deles próprios. Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da pro- posta do preclara Constituinte Lourival Baptista. 
6273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação: § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Rejeitada. Difícil a efetivação da hipótese prevista na sugestão ofere- cida pelo insígne Constituinte. Não temos conhecimento de o- corrência de remoção de grupos indígenas de suas terras por interesses de soberania nacional. A aceitação da proposta implicaria na inclusão, no texto constitucional, de uma hipótese sob mil faces que poderia se invocada nas circunstâncias mais díspares, envolvendo razões de ordem subjetiva para justificar a remoção das populações indígenas das terras que ocupam. Há a notar ainda que , na nova redação oferecida, foi elimi- nada a expressão "é proibida, sob qualquer pretexto, a desti- nação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas". Não há, na justificativa, qualquer argumentação justificando a exclusão, no parágrafo, da expressão em tela. Em nosso entendimento, o texto do § 3o. do artigo 80, como figura no substitutivo, atende melhor aos objetivos persegui- dos, por diferentes razões, pelo novo Diploma Básico em elaboração. Pelo exposto, somos pela rejeição da proposta. 
6274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação. Art. 81 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial habitadas pelos índios ou silvícolas ou das riquezas naturais nelas existentes. 
 Parecer:  Rejeitada. A nova redação proposta para "caput" do art.81 não pode ser aceita pelas seguintes razões: 1 - a expressão "terras de posse imemorial" é vaga, não apre- senta qualquer valor jurídico. Não existe em nosso arcabouço jurídico tal conceito. Substituir "terras ocupadas pelos ín - dios", no texto, por "terras de posse imemorial", será o mes- mo que eliminar o artigo. 2 - índio e silvícola, no caso, representam a mesma coisa. O direito assegurado a um deles é extensivo ao outro. A dife - rença entre eles é apenas na questão de estágio de acultura - ção - um já teve contato com a civilização, é aculturado; o outro, ainda não. O texto constitucional protege indiferen- temente um e outro. Quando o ilustre autor da proposta diz, na justificação, que nenhum grupo étnico deve ser privilegiado em relação a ou - tros, esquece que o subsolo pertence ao proprietário da ter - ra cabendo à União apenas autorizar a pesquisa, lavra ou ex - ploração das riquezas do subsolo. Destarte, não há privilégio nehum deferido aos índios- a terra pertence à União, mas eles ocupam-na como ocupantes privilegiados...(completar) 
6275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação. Art. 82. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a redação original protege de forma mais am- pla as comunidades indígenas que a emenda proposta. Em nosso entender, a exploração indiscriminada dos recursos minerais e riquezas naturais das terras indígenas é incom- patível com a preservação da identidade étnica e cultural , e mesmo com a própria sobrevivência das comunidades indígenas. 
6276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Altera a redação. art. 80. .................................... § 1o. - Competirá à Administração Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a provação dos pedidos para a exploração de recursos minerais no subsolo das áreas indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A atual redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo objeti- va proporcionar maior segurança na concessão de autorização para a pesquisa, lavra ou exploração de minérios em terras indígenas, dentro do espírito que norteou os trabalhos da Co- missão. A redação que o nobre Constituinte Lourival Baptista ofereceu ao parágrafo em questão é que, em nosso entendimento, buro- cratiza e entrava a questão, em substituição do Congresso Na- cional pela Administração Federal. Deve-se ter sempre em vista que as mudanças na política indi- genista que se persegue no novo Diploma Básico do País é a ampliação dos direitos das populações indígenas e os indis- pensáveis cuidados na operacionalização desses objetivos. A Administração Federal que atualmente vem executando essa política não tem talvez por questões estruturais ou por ou- tras razões, dado as soluções adequadas aos problemas do se- tor. Por tais razões, nossa manifestção é pela rejeição da emenda oferecida pelo preclaro Constituinte Lourival Baptista. 
6277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação. Art. 83. Os índios, suas comunidades e organizações, representados pelo Órgão da Administração Federal ou por ele assistidos e o Ministério Público são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesses dos índios. 
6278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se os Arts. 44 a 55 pelos seguintes: Art. 44. A saúde é um dever do Estado e um direito de todos, o que será disposto em lei. Parágrafo único. O Estado promoverá legislação competente para que seja estendido a todos serviços de assistência a saúde de acordo com as necessidades de cada um. Art. 45. Lei complementar disporá a respeito do Plano nacional de saúde o qual será elaborado com a participação de representantes da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios respeitada a respectiva competência objetivando ampliar atividades em defesa das respectivas comunidades. § 1o. O Plano Nacional de Saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie na implantação das Providências devidamente planejadas pelos orgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência decorrente do Plano nacional de Saúde. III - Fortalecimentode entidade comunitárias de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assistência médica. Art. 48. É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral e ainda de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde de tudo o que for interesse da produção farmacêutica. Art. 49. Legislação especial deverá dispor sobre a remoção de orgãos e tecidos de cadáveres humanos, submetida sempre a autorização do "de cujas" e de sua família. Art. 50, Caberá ao Poder Público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiverem em território nacional. Art. 51. O Poder público dará integral assistência a saúde da mulher assegurando-lhe assistência especial durante a gravidez, e garantia aos cônjuges o direito de determinar o número de filhos, proibindo qualquer prática na hipótese coercitiva da administração ou de entidades particulares, proporciando ainda o acesso a todas as informações que diga respeito a regulação da fertilidade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A Emenda é contemplada em grande parte dos seus aspectos nos Artigos 44 a 55 do Substitutivo. Entretanto, se bem que seja louvável a consideração feita em relação à necessidade de concisão do texto constitucional, esta Comissão, acatando a opinião da maioria, resolveu adotar um texto de profundidade e detalhamento intermediários. 
6279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 56 a seguinte redação: Art. 56 - Os Planos de previdência social do Poder Público, atenderão preceitos estabelecidos em lei, visando o atendimento em casos de doenças, invalidez, morte, ajuda aos dependentes, proteção a maternidade e garantias aos trabalhadores, especialmente nos casos de desemprego involuntário para o que será estabelecido um fundo de assistência social. Suprima-se os artigos 63 a 64. 
 Parecer:  O relator entende que a redação proposta para o artigo 56 não expressa com a necessária precisão o âmbito de abran- gência dos planos básicas de previdência ou seguro social. No que respeita aos artigos 63 e 64, trata-se de dispo- sições transitórias importantes para nortear o sentido da reorganização do sistema de seguridade nas novas bases pro- postas. Rejeitada. 
6280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 31 o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - A lei disporá a respeito do Sistema de Seguridade Social Público e das normas básicas para o setor privado, tendo por base plenas garantias de quantos se valerem da prestção de seus serviços. Suprima-se os artigos 32 a 42. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
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