ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | mantem-se o caput do artigo 22, modificando-
se o parágrafo único.
"Art. 22 a navegação de cabotagem, interior e
pesqueira é privativa dos navios nacionais, salvo
caso de necessidade pública.
Modifica-se o parágrafo único para:
Parágrafo único. os proprietários, armadores
e comandantes de navios nacionais, bem como seus
tripulantes, serão brasileiros." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica assegurado a um conjunto de
cidadãos, constituido por no mínimo de 5% do
eleitorado de cada município, a iniciativa de
apresentação de projetos de Lei de interesse
urbanístico, na forma que a Lei estabelecer." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | incluir-se onde couber:
"Art. Compete à união, aos Estamos e aos
Municípios:
............................................
a)promover e planejar o desenvolvimento
urbano e regional;
b)proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 2o., substituindo o Art.
4o. pela seguinte redação:
Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a Lei estabelecer, até co montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia
e, nos casos do imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. A Lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidênica de mediadas de caráter
tributário.
§ 3o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social.
§ 5o. Aplica-se a imposto territorial
progressivo a todo e qualquer lote emgloba urbana,
com vistas ao desenvolvimento urbano, evitando seu
uso especulativo." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É assegurado o direito da propriedde
imobiliária, desde que o particular efetivamente o
bem a uma função social, na forma da lei e desta
Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária urbana:
a) oportunidade de acesso à propriedade
urbana e à moradia;
b) justa distribuição dos benefícios e ôns
decorrentes do processo de urbanização;
c) correção das distorções da valorização da
propriedade urbana;
d) regularização fundiária e urbanização
específica de áreas urbanas ocupadas por
populações de baixa renda;
e) adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Terão direito a requerer o usucapião,
ou alegar prescrição aquisitiva em litígio
judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de
forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 20 a seguinte
redação:
"Art. 20. - ................................
..................................................
IV - Explorar o sistema nacional de
TRANSPORTE DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE CONTRATO'. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 4o. o parágrafo único.
"Art. 4o. ..................................
............................................
é Único - A desapropriação de imóvel que
serve de moradia a núcleo familiar será pago em
DINHEIRO A PREÇO DE MERCADO. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. A obrigação social da propriedade
tem predominância sobre os interesses individuais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em títulos da dívida pública
deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 o inciso.
Art. 13......................................
IX - LIMPESA URBANA. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e
é único que versa de tema correlato.
Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel
urbano, independentemente de boa fé ou justo
título, desde que para moradia. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | incluir aonde couber:
Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em áreas determinadas." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte:
Art. 1o. Todas as pessoas urbanas têm direito
à cidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a redação que segue:
Art. 2o. - O Estado assegurará o direito do
homem à cidade mediante objetivos socias:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária;
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, como a co-participação das
empresas e dos segmentos socias, sistema unificado
de emprego e salário, que vise reincorporar à
economia de produção os desempregados e
subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
IV - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se o texto seguinte como art. 3o.:
Art. 3o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
- único. O direito de construir na área
urbanas será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acresça-se ao Art. 6o. os parágrafos 3o. e
4o.:
§ 3o. O imóvel adquirido através de usucapião
urbano será isento de execução por dívidas, salvo
as que provierem de impostos incidentes sobre o
mesmo.
§ 4o. O imóvel adquirido através do usucapião
urbano será gravado com cláusula de
inalienabilidade por dez anos, contados a partir
da transcrição em cartório do registro de
imóveis. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se, como arts. 4o. e 5o., o texto
seguinte:
Art. 4o. - Nenhuma pessoa física poderá deter
o domínio de área urbana, contínua ou não,
superior a 30.000 metros quadrados, no mesmo
Município ou área metropolitana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços.
Art. 5o. - Lei Complementar regulamentará a
aplicação da matéria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo
primitivamente numerado como 5o.. | |
|