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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (97)
Banco
expandEMEN (97)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (9)
Partido
PFL (31)
PMDB (30)
PDT (25)
PDC (11)
Uf
AP (1)
DF (22)
GO (11)
MA (9)
MG (1)
MS (6)
PB (1)
RJ (24)
SP (22)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. Art. O Brasil é um País pacifista, não reconhece a conquista de territórios ou outras realizadas por meio de guerra, renuncia à guerra como forma de resolução de conflitos de soberania e se compromete a não fabricar, usar, manter ou estocar armas nucleares. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Subcomissão dos Municípios e Regiões Emenda aditiva Art. Poderá a comunidade de cada Município, sem ônus para os cofres públicos, criar seu Conselho Comunitário, composto de 5 a 11 membros, eleitos pelo voto direto da população, na forma que a lei dispuser, destinado a acompanhar e fiscalizar a aplicação de verbas federais, estaduais e municipais no Município, encaminhando seus relatórios aos Conselhos Municipais de Contas e Tribunais de Contas pertinentes, ao Poder Legislativo e Executivo locais, do Estado respectivo e da União. 
 Parecer:  O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar- se rude cerceamento da autonomia e da iniciativa dos Municípi os. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos itens que o Municipio "pode" realizar. Assim, o assunto dos Conselhos Comunitários fica remetido ao critério, ao descorti no e à autonomia municipal, evitando a União imiscuir-se des- necessariamente no plano do pormenor. Pelo não acolhimento. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao projeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. Art. Os Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios limitarão suas despesas de pessoas proporcionalmente à população e receita respectivas, na forma que lei federal fixar. 
 Parecer:  Prejudicada, por tratar-se de matéria de outra Comissão, 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Território. Art. A criação de novos Estados, Territórios e Municípios, desmembramento de parte de um Estado ou Município e incorporação a outro, respectivamente, dependem de lei federal, que fixará os critérios, inclusive as exigências de receita mínima para sua concretização. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios Emenda Aditiva A Administração pública da União, direta e indireta, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios uniformizará o regime jurídico de seus servidores, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Prejudicada, por tratar-se de matéria de outra Comissão, 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios Capítulo das Competências comuns Emenda Aditiva Art. A União, os Estados e Municípios criarão suas Comissões Conjuntas permanentes para estudo e aplicação dos recursos comuns destinados ao mesmo fim, como educação, saneamento, transporte, agricultura e outros. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 12 Art. 12 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto: I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado de polícia, com cargos de professor; II - a de dois cargos de professor; III - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou, IV - a de dois cargos privativos de médico. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: I - emitir à União: II - fiscalizar operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; III - legislar sobre sistema monetário e financeiro, suas instituições e operações; IV - estimular a formação de poupança e sua captação pelo sistema financeiro; V - definir medidas para garantir a poupança popular. 
 Parecer:  Entendemos que a competência de legislar sobre os sistemas monetário e financeiro,suas instituições e operações e segurança da poupança, deve ser atribuída, no texto consti- tucional, ao Congresso Nacional. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem quatro do nosso Substitutivo, quando se analisa o referi- do Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alter nativa. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As instituições financeiras, públicas e privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se aos interesses da coletividade, segundo os princípios gerais da ordem econômica e social definidos nesta Constituição. § 1o. O exercício dessas atividades por instituições bancárias e finacneiras, cooperativas de crédito, estabelecimentos de capitalização, do setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos quantos comprovarem idoneidade e capacidade técnica, econômica e financeira. Essa autorização é inegociável e intransferível. § 2o. Os bancos de depósitos, de investimento, as companhias e corretores de seguro e demais instituições financeiras não poderão ter participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. § 3o. A abertura e funcionamento de agências de bancos ou instituições financeiras no município fica condicionada à aprovação prévia da autoridade local que poderá, através de lei municipal, regulamentar horário, lugar e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. 
 Parecer:  Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilus- tre Constituinte. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os bancos e outras instituições financeiras estrangeiras, autorizados a funcionar no País, não poderão receber depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado. 
 Parecer:  A economia brasileira convive há várias décadas com um sistema financeito misto, onde o Estado tem participação preponderante. Há importantes bancos no país que operam no exterior. Portanto, a Constituiçao deve estabelecer princí - pios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, que atendam aos interesses nacionais. A lei ordiná - ria deverá impor os limites e condições da participação do ca pital estrangeiro no setor. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. -----------Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. É competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria fincneira, cambial e monetária; II - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; III - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações internas e externas de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e pelas entidades de sua administração, direta e indireta, ou sociedades sob seu controle; IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial; V - aprovar o orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social; VI - instituir Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro. § 1o. A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos componentes do Senado e Câmara, "ad referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial. § 2o. O Congresso terá trinta dias para referendar as decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período, as decisões serão tidas como aprovadas. § 3o. À Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso nacional incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. 
 Parecer:  As matérias relativas aos incisos I e II não devem ser de competência exclusiva, pois nesse caso o Congresso Nacional "legislaria" através de Decretos Legislativos e/ou Resoluções. Entendemos que a Lei deve tratar das ma- térias referidas. O inciso V refere-se a matéria pertinente a Orça - mentos Públicos, devidamente considerada nesta Comissão. Cabe Às Casas do Poder Legislativo organizar-se em Comissões Permanentes, de acordo com as normas regimentais . Portanto, o inciso VI é assunto regimental. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Face ao exposto, somos pela aprovação parcial da Emenda do ilustre Constituinte. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Ao Banco Central do Brasil, órgão autônomo do Poder Executivo, compete, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei: I - emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para execução da política monetária, nas condições estabelecidas pelo congresso Nacional; II - executar a programação monetária; III - controlar as operações de câmbio; IV - executar os serviços do meio circulante; V - exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas em lei; VI - dispor normas sobre a execução das políticas monetária, de crédito, cambial e do mercado de capitais, observado o disposto na letra I do artigo 4o.; VII - estimular a criação de cooperativas de crédito. § 1o. Seu presidente e diretoria serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandato de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido. § 2o. É vedada a eleição para a presidência e diretorias do banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada. - 3o. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. 
 Parecer:  A competência de emitir moeda deve ser da União. A lei deve definir a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central, entre as quais, a de exercer, com exclusivida- de, a competência da União de emitir moeda. A competência para deliberar sobre os nomes indicados para a Diretoria do Banco Central, a nosso ver, deve ser atribuida ao Senado Federal. A Câmara Alta, além da sua classica função revisora, representa o equilibrio da Federação, onde cada Es- tado é representado por tres Senadores. Cada unidade da Fede- ração tem, por conseguinte, peso igual nas deliberações. Os impedimentos a quem tiver exercido cargo na Diretoria do Banco Central devem ser objeto de Lei ordinária, e não de nor ma constitucional. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sis- tema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Subs titutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresen ta, quando é o caso, a nossa alternativa. Pelo acolhimento parcial da Emenda 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e Municípios, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária. 
 Parecer:  A Emenda, in fine, dispõe sobre liquidez bancária . Entendemos que a autoridade monetária só deve efetuar opera - ções de crédito para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros na economia. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis- são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. ----------Assim, somos pelo acolhimento parcial da proposi - ção. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro nacional através do Banco do Brasil S.A, como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio. 
 Parecer:  O Tesouro Nacional deve ser o órgão responsavel pe- la execução orçamentária. Contudo, não faz sentido conferir um monopólio ao Banco do Brasil na colocação de títulos da dívida pública federal. A função pode ser desempenhada por todas as insti - tuições oficiais de crédito. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Dependerá de autorização legislativa a concessão de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito privado em geral, Estados, Municípios e entidades das administrações estaduais e municipais ou sob seu controle. Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo poderá ser dada nas condições que a lei determinar. 
 Parecer:  A concessão de aval pelo Tesouro Nacional, a nosso ver, deve ser matéria de Lei e figurar entre as competências do Congresso Nacional. Ademais, entendemos que a lei deve es- tabelecer limites globais e condições, tanto para operações de crédito interno, como externo. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Acolhida parcialmente. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Finacneiro o seguinte artigo: Art. A União, através de suas instituições financeiras, não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras privadas. Parágrafo único. As instituições finacneiras privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos Bancários, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor, que a lei definirá. 
 Parecer:  Entendemos que os recursos públicos não devem ga- rantir aplicações em instituições financeiras, independente- mente da sua natureza jurídica pública ou privada. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo único. As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territporios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais. 
 Parecer:  As disponibilidades de Caixa da União devem ser de- positadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública federal. Por outro lado, entendemos que os fundos de pensão dos servidores a eles pertecem. Aos servido- res cabe a decisão de onde, como e quando aplica-los. Quanto à obrigatoriedade de as operações de câmbio das empresas do setor público serem feitos por bancos ofici- ais, estamos totalmente de acordo. Só não concordamos com a idéia de que todos os Municípios e Territórios brasileiros de vam abrir um banco para cumpri-la. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nos- so Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Portanto, somos pela aprovação parcial da Emenda. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. Compete à justiça federal julgar os crimes praticados na gestão de instituições financeiras. 
 Parecer:  1 A apreciação da Emenda levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialment. Pode-se aprimorá-la tornando a mais ajustada e consistente.Em consequência, estamos modi- ficando o dispositivo de modo a incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Pelo acolhimento parcial. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os depósitos ou poupanças captados pelas ibstituições financeiras em macro-regiões menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro- regiões mais desenvolvidas. 
 Parecer:  A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inó- cua. A poupança privada flui inexoravelmente para os setores mais rentáveis. Portanto, a Emenda não contribui para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão. Desta forma, somos pelo não acolhimento da Emenda . Pela Rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Todas as atividades de fomento do banco Central do Brasil serão transferidas para o banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  As operações de fomento, atualmente geridas pelo Banco Central, deverão ser transferidas para as instituições oficiais de crédito. A participação da União no Sistema Fi - nanceiro da Habitação não sofreu alterações nesse sentido , pois com a extinção do B.N.H., a trasferência foi feita para a Caixa Econômica Federal. Quanto à transferência referida no parágrafo único da Emenda, entendemos que contribui para a elaboração do Substitutivo desta Comissão. Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an- teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati- va. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta. 
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