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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (599)
Banco
expandEMEN (599)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (339)
PARCIALMENTE APROVADA (117)
APROVADA (85)
PREJUDICADA (58)
Partido
PMDB (444)
PDT (58)
PDS (52)
PFL (40)
PT (5)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (599)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13658 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se ao art. 54, inciso XIV, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Inciso: organizar e manter a Polícia Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Trata-se de explicitação desnecessária, própria de dispo - sições que caberá à União tomar, após a vigência da Carta Magna e em cumprimento desta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constitiução da Comisão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. - A atual Polícia Rodoviária Federal será enquadrada como setor do Órgão Executivo da Política de Trânsito do Ministério da Justiça, através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, sem prejuízo funcional ou de remuneração dos seus atuais integrantes, e constituindo um quadro próprio e especializado. 
 Parecer:  A especificação e regulamentação da repartição mencionada / constituem matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17238 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Modifica o Capítulo II (Dos Direitos Sociais) do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) do Projeto de Constituição, dando a seguinte redação: CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13. - São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - salário mínimo real, fixado em lei, nacionalmente unificado e capaz de satisfazer efetivamente, as necessidades normais do trabalhador e sua família, sendo considerado para a determinação de seu valor, as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social; II - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critério de admissão e promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, idade, estado civil, deficiência física, origem, militância sindical, condição social, nacionalidade, orientação sexual, ou outros motivos discriminatórios; III - salário de trabalho noturno, independente de revezamento, compreendido entre as 18 (dezoito) e as 6 (seis) horas, superior em pelo menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos; IV - salário família, à razão de vinte por cento do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como por filho menor de 21 (vinte e um) anos ou pelo cônjuge, desde de que não exerçam atividade econômica, e por filho ou dependente inválido de qualquer idade; V - gratificação natalina, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano; VI - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pelo índice do custo de vida; VII - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo no caso do cometimento de falta grave comprovada judicialmente; VIII - duração do trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais; IX - jornada de seis horas diárias para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; X - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo o estabelecido em contratos coletivos que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; sendo possibilitado a recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego. XI - proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos e de trabalho noturno, insalubre ou perigoso e menores de dezoito anos; XII - repouso semanal nos sábados, domingos e feridos civis e religiosos, de acordo com a tradição local; nos serviços essenciais e indispensáveis, o trabalho em dia de repouso só será permitido em qualquer circunstância, no máximo duas vezes por mês, devendo, ainda, o trabalhador receber a remuneração em dobro; XIII - gozo de férias anuais de pelo menos trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; XIV - licença à mulher gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção da gravidez, com remuneração integral, por período não inferior a cento e oitenta dias; XV - proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo as microempresas e as de cunho estitamente familiar; XVI - reconhecimento dos contratos coletivos de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XVII - não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos da sua cessação; XVIII - proibição da locação de mão-de-obra e da contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal; XIX - participação direta nos lucros ou faturamento da empresa; XX - garantia de manutenção, pelo empregador, de creche e escola maternal para os filhos e dependentes dos trabahadores, no mínimo até os seis anos de idade; XXI - fundo de garantia do tempo de serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo trabalhador ou em qualquer dos casos da rescisão do contrato de trabalho; XXII - seguro-desemprego até a data do retorno à atividade para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado; XXIII - proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabahador ou entre profissionais respectivos; XXIV - alimentação custeada pelo trabalhador, servida no local de trabalho ou em outros de mútua conveniência, XXV - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos; XXVI - remuneração em dobro nos serviços emergenciais ou nos casos de força maior; XXVII - garantia de um salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; XXVIII - irredutibilidade de salário ou vencimento; XXIX - normas e condições de higiene e segurança do trabalho, ficando os infratores sujeitos às penas da lei; XXX - solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judicial; XXXI - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXXII - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos; XXXIII - aposentadoria nos termos do art. XXXIV - constituir organizações, nos termos do art. XXXV - Acesso, por intermédio das organizações de classe ou comissões por local de trabalho, às informações administrativas e aos dados econômico-financeiros dos setores, empresas ou órgãos da administração pública direta e indireta em que trabalhem; XXXVI - Participar das decisões de política econômica governamental e da gestão dos fundos sociais; XXXVII - greve, nos termos do art. XXXVIII - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado; Art. 14. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos no artigo anterior, a exceção dos incisos VII, IX, X, XV, XIX, XX, XXVI e XXV, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único. - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. Art. 15. - A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Art. 16. - É garantido ao trabalhador, seguro contra acidentes do trabalho: § 1o. - A indenização acidentária, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador; § 2o. - É presumida a culpa do empregador ou comitente pelo ato culposo do seu preposto; § 3o. - A culpa se revela por meio de falta inescusável no tocante à segurança do empregado, ou à sua exposição a perigo no desempenho do serviço. 
 Parecer:  A presente emenda, ora sob análise, com conteúdo quase totalmente oriundo dos debates havidos na subcomissão dos trabalhadores e dos servidores públicos, reflete a abnegada perseverança do autor em propugnar pelo consenso alí obtido. Entretanto, somos da opinião que o texto devia sofrer um aprimoramento no sentido de eliminar todos aqueles dispositi- vos que não consubstanciam matéria constitucional. Foi o que se verificou nas fases posteriores dos trabalhos das Comis- sões. Na realidade, há matérias que, pela sua natureza, podem e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou até mesmo pelas negociações coletivas. Dentro dessa ótica, foram e estão sendo acolhidas várias sugestões que aperfeiçoarão o texto referente ao capítulo "Dos direitos sociais". A nossa atitude decorre da preocupação de refletir um consenso origi- nário das diversas tendências contidas nas milhares de emen- das encaminhadas a essa Comissão. Concluindo, podemos afirmar, sem medo de errar, que a- quelas normas fundamentais concernentes ao trabalhador não deixarão de constar na nova Carta. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17239 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 402 a seguinte redação: "Art. 402. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 1o. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2 (dois) representantes de entidades empresariais, 5 (cinco) representantes de entidades representativas de profissionais da área da comunicação, 7 (sete) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares e 1 (um) representante de instituição universitária. § 3o. - As entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação serão designadas pelo Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos, observado o previsto em lei. § 4o. Os representantes das entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação não poderão exercer mais de um mandato consecutivo. § 5o. - Para viabilizar o desempenho das funções do Conselho Nacional de Comunicação, a União destinará ao órgão uma parcela da arrecadação de impostos e taxas previstos em lei. § 6o. - O Conselho Nacional de Comunicação poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos de execução e fiscalização que, na forma de lei, forem criados para implementar suas decisões. § 7o. - Ficam criadas as seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade da Federação, integradas por 15 (prinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, indicados por entidades da mesma natureza das integrantes do Conselho Nacional, a serem designadas pelas Assembléias Legislativas para um mandato de dois anos. § 8o. - Compete às seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e fiscalização da execução das políticas de comunicação em âmbito regional. § 9o. - A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. 
 Parecer:  A busca de concisão no texto constitucional abriga a sa- crifício de matérias importantes, mas que podem ser retomadas a nível de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso IV, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 17. ................................... IV - A SINDICALIZAÇÃO a) É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório; b) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; c) é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; d) é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; f) ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalo no âmbito de sua representação; g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre a sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades; h) as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; i) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sidicais; j) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a menter a filiação; l) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; m) é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; n) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; o) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores; p) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; q) é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação a todo o inciso IV, do art. 17 do Projeto. Um exame do conjunto de normas oferecidas, em cotejo com os parâmetros por nós estabelecidos no parecer à Emenda 1p16815 -5, mostra que alguns pontos são coincidentes, merecendo aco- lhimento e outros são divergentes, não podendo ser acolhidos. Somos, portanto, pela aprovação parcial. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescentem-se ao item XXIII do art. 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, as alíneas aa, ab e ac respectivamente com as redações seguintes: Art. 54 XXIII - aa) previdência social; ab) normas gerais sobre orçamento, despesa a gestão patrimonial e financeira de natureza pública; ac) custos e emolumentos remuneratórios dos serviços forenses de registros públicos e notariais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13598 PREJUDICADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 354 do Projeto a seguinte redação: "Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa, determinando a inclusão da condição de doador na identificação do portador". 
 Parecer:  O dispositivo em pauta foi suprimido, não cabendo a sua revisão. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13599 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo 4o: "Art. 287 § 4o. O Congresso Nacional, mediante lei complementar, poderá criar incentivos fiscais para a geração de empregos e o desenvolvimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixas de fronteiras". 
 Parecer:  A simples enunciação programática ou autorização para se- rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol- vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros semelhantes, não constitui matéria constitucional. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13743 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV, do art. 201 do Projeto. "Art. 201. -................................. I - ...................................... II - ...................................... III - .................................... IV - suprimir." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13912 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No § 2o. do art. 349 do Projeto de Constituição onde se lê: "tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas", leia-se: "tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos.' 
 Parecer:  O termo entidades não lucrativas é mais agrangente e in- clui entidades que na verdade, não mereceriam o tratamento privilegiado que se deseja dar às entidades filantrópicas, no texto constitucional. Isto não implica que as entidades não lucrativas venham a gozar, em lei complemtentar do Sistema Nacional de Saúde, de preferência numa escala de graduação a ser estabelecida no relacionamento com o setor público. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13913 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17 Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA ADITIVA Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art. 252 item VI na forma seguinte: "Art. 54. .................................. ............................................ XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal." ............................................ Art. 252 .................................... ............................................ VI - Polícia Rodoviária Federal." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13915 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII - EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos itens I e II do art. 86 a seguinte redação: "Art. Os cargos públicos são acessíveis a qualquer brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em Lei. § 1o. A primeira investidura em cargo público, independentemente do regime jurídico a que se subordine, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2o. A bem da probidade e da competência no exercício da função pública, poderá ser adotado o regime de que trata o § 1o. deste artigo para o provimento dos cargos em comissão. § 3o. A validade dos resultados do concurso público será de quatro anos contados da sua homologação. § 4o. As disposições deste artigo aplicam-se à União, seus Territórios e seu Distrito Federal, bem como aos Estados e seus Municípios." 
 Parecer:  É intenção do projeto a adoção de regime jurídico único para os servidores públicos civis. Outros aspectos tratados na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13916 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 17, ITEM V - ALINEA E. Suprima-se a alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e", do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida. Pela aprovação. * 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13917 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte redação: "O salário do trabalho noturno será superior ao diurno". 
 Parecer:  Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura- ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem matéria de legislação ordinária. * 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14430 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 93 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 93 - O servidor público federal, estadual ou municipal, funcionário ou empregado da administração direta, indireta, sociedade de economia mista ou fundação originada do Poder Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo: § 1o. - Em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio fixo a que fizer jús. § 2o. - Investido no mandato de vereador e podendo seu horário de trabalho ser compatibilizado com o horário das sessões da Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus. § 3o. - É vedado ao vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função. § 4o. - Excetua-se da vedação do parágrafo anterior, no âmbito municipal, o cargo de secretário municipal, desde que o vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização das seguintes alterações: I - Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item XII, renumerando-se os demais: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, de interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios." II - Suprima-se o inciso IV do art. 108. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14792 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 203, Inciso IX Dê-se ao art. 203, Inciso IX do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: IX - O Chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na Subseção II, Seção VIII, Capítulo I, Título V, o seguinte art. 123, renumerando-se os demais: "Art. 123 - Na tramitação conjunta ou em qualquer das Casas, as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei, complementar ou ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso Nacional, terão preferência sobre os proposições versando o mesmo assunto ou que sejam idênticas em seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos dos demais poderes." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14794 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188, incisos I e II c) Os itens I e II, letra c), do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passam a ter a seguinte redação: CAPÍTULO IV Do Judiciário Seção I Disposições Gerais Art. 188 .................................... I - ingresso, por concurso, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação, podendo a Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) aferiação de merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequenta e aproveitamento em cursos ministrados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
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