ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 333
Inclua-se, no final da redação da letra "m",
do § 1o., do art. 333, do Anteprojeto, a
expressão: "e drenagem." | | | Parecer: | A proposição modifica o texto do Anteprojeto, descarácte-
rizando a proposta originária da Comissão Temática VI.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01560 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 496
Inclua-se, no final da redação da letra "m",
do § 1o., do art. 496, do Anteprojeto, a
expressão: "e drenagem." | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01561 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 17, inciso VIII
Inclua-se, no inciso VIII, do art. 18, do
Anteprojeto Constitucional, mais o item c, com a
seguinte redação:
Art. 17 - ...
a) - ...
b) - ...
c) - são considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, os
valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio
ecológico. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea C ao item VIII do
artigo 17 do Projeto, em que são considerados bens inaliená-
veis os valores morais, éticos e espirituais e o equilíbrio
ecológico.
A formulação do dispositivo, em que conceitos vagos se
colocam lado a lado, sem correlação nem fundamentação lógica,
leva à impressão de não se adequar ao texto constitucional.
Opinamos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01562 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 372, inciso V.
Inlcua-se, no inciso V, do art. 378, a letra
a, com a seguinte redação:
Art. 372 - ...
I - ...
.......
V - ...
a) para os efeitos do disposto no inciso
anterior, será criado o Estatuto Nacional do
Magistério, na forma que lei complementar
estabelecer. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo alterado: art. 13, inciso XII.
Suprima-se, a parte final da redação do
inciso XII, do art. 13, do Anteprojeto
Constitucional, onde se lê: "de baixa renda"
e inclua-se mais o seguinte dispositivo:
neles incluídos a esposa, os filhos inválidos, de
qualquer idade, e os de até 24 anos, que comprovem
sua condição de estudantes e não exerçam atividade
lucrativa.
Assim sendo, o texto da referida alínea passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 ...
I -.....
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a esposa, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos,
que comprovem sua condição de estudante e não
exerçam atividade lucrativa. | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04942 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 373, inciso III.
Inclua-se, na redação do inciso III, do Art.
379, do Anteprojeto Constitucional, a palavra
"obrigatório", ficando o citado dispositivo legal,
assim redigido:
Art. 373 - ..................................
I - ........................................
............................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 (seis) anos de
idade. | | | Parecer: | Entendemos que a inclusão do termo "obrigatório" no que
se refere a creches e pré-escolas torne o dispositivo impra-
ticável, ou se reflita negativamente no atendimento do ensino
de 1. grau.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04944 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 372, inciso IV.
O inciso IV, do Art. 372, do Anteprojeto
Constitucional, passa a ter a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
I - ........................................
............................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04946 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivos emendado: Art. 381
Inclua-se, no Art. 386, do Anteprojeto
Constitucional, a expressão: "e para a concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos", de modo que o citado
artigo fique com a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, e para concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos, podendo, nas condições
da lei, e em casos excepcionais, ser dirigidas a
escolas confessionais filantrópicas ou
comunitárias, desde que: | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04949 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 12 inciso I
Inclua-se, no inciso I do artigo 12, do
Anteprojeto Constitucional, mais a letra J, com a
seguinte redação.
Art. 13 ....................................
I............................................
a) ..........................................
............................................
j) - não haverá pena de morte, de trabalhos
forçados, de banimento e de prisão perpétua,
ressalvando-se, quanto à pena de morte, a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa e, no caso da prisão perpétua, os crimes
de assalto e roubo seguidos de morte e os de
estupro, sequentro, produção e tráfico de drogas. | | | Parecer: | Os crimes para os quais a Emenda admite pena de morte
são realmente gravíssimos. Mas a nós nos repugna essa pena
extrema.
Pela rejeição. | |
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