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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT[X]
Uf
RJ (7)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprimir, do ítem XXXII, do art. 2o., do anteprojeto Constitucional, a parte final, a parte de "em que trabalhem mais de 30 (trinta) Mulheres". Modificar a terminologia "Assistência" para "Atendimento" e "Escolas Maternais" por "Pré- escolas". 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Art. 1o - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros. Emenda: suprimir a expressão célula básica da sociedade 
 Parecer:  Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da sociedade" por "base da sociedade". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte redação: "Art. 3o - O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por Entidades Privadas." 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do ante projeto constitucional a seguinte redação: "é 1o - O casamento civil é a forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro- jeto, que nos pareceu adequada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no caput do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ...São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do "caput" do Capítulo dos Direi- tos e Garantias Individuais, inseridos no anteprojeto da Sub- comissão, de forma que sua redação seja: "São direitos e Ga- rantias individuais, concernentes à vida:" O esb. de Subst. do Relator não adotou a sistemática do tra- balho da subcomissão. Por conseguinte, prejudicada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: XVIII - a assitência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. 
 Parecer:  Pretende alterar o item XVIII, do Anteprojeto da Subcomissão, de forma que a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relação. Parece-nos totalmente impossível ao Estado criar mecanismos que possibilita policiar as relações famíliares, a fim de coibir a violência em seu seio. As medidas possíveis estão previstas no Direito ao menor, no Direito Penal e no Direito Civil. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um inciso ao art. 24 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 24 Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro grau: inciso - as causas que envolvem direitos e interesses das populações indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada.