ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09156 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
para acrescentar ao art. 17 - inciso III -
letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a proteção, na forma da lei".
Art. 17: -...................................
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09157 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 336 - Fica excluída a incidência sobre
a folha de salários de qualquer tributo ou
contribuição pública que não tenha por destinação
a Seguridade Social." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao
art. 333, assim redigido:
"Parágrafo único: A Seguridade Social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09159 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
............................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência
concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro-
dução e consumo. Pela prejudicialidade. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09180 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 354 e parágrafo
único.
O artigo 354 e seu parágrafo único do
projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "de cajus" em vida e nem da família.
Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte
cerebral, observados os critérios estabelecidos
pelo Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação no texto do Art. 354 e seu
parágrafo único.
Tendo em vista que o relator considerou a matéria de
natureza infraconstitucional, a proposta de modificação ficou
prejudicada. O dispositivo foi suprimido no substitutivo '
do relator. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09184 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, ao projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | "Art. 54. - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais; | | | Parecer: | a inclusão do direito econõmico, como um ramo do direito a
que a união deva ter competência para legislar, parece-nos
muito justa, somente que o deva ser em concorrência com os
estados. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09188 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 211, item I,
alínea "c"
Suprima-se a alínea "c", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 ..................................
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas." | | | Parecer: | Propõe a supressão de texto confuso.
Pela aprovação. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09195 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o.
e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou a
exploração de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
ocupadas pelos índios só poderão ser desenvolvidos
conforme disposições fixadas pela União, mediante
legislação ordinária". | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09202 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 66
Incluir no artigo 66, o inciso V com a
seguinte redação: promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle de
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação urbana. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada no novo
substitutivo do relator, quanto a disciplina da matéria. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09203 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, § único
Inclua-se após o vocábulo remuneração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
federado. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da Emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09204 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66 - ............
§ 1o. - Transformar o § 1o. do artigo 66 em
artigo. | | | Parecer: | 3 dispositivo foi suprimido no 2o.Projeto do Relator. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09205 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66. § 2o.
Transformar o § 2o. do artigo 66 em artigo,
com a seguinte redação: os Municípios somente
poderão receber delegação do Estado ou da
União para prestar serviços, quando lhes forem
atribuidos os recursos necessários. | | | Parecer: | Suprimindo o dispositivo o 2o.Projeto do Relator voltou-se
menos intervencionista nos Estados e nos Municípios. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09208 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrfo 1o. do Art.
419
O Parágrafo 1o. do Art. 419 passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes e a
aplicação de qualquer medida privativa da
liberdade decorrente de infração penal levará e
conta os seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento. | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09209 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 419
Acrescente-se o parágrfo 3o. ao Art. 419.
§ 3o. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas. | | | Parecer: | O art.419,ao prescrever o dever do Estado à proteção do
menor, faculta à lei ordinária legislar de acordo com o
objetivo da Emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09210 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 63.
Parágrafo Único - Fica assgurada às Câmaras
Municipais a interdependência financeira e
administrativa, com direitos, deveres e obrigações
fixadas na Constituição do Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Trata-se o conteúdo da emenda de matéria a ser regulada
por Lei Ordinária, pois não nos parece adequada à permissão
constitucional. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09211 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 411
Acrescente-se o Parágrafo 2o. ao Art. 411
§ 2o. Todas as captações de água para
qualquer uso, especialmente industrial, só poderão
ser feitas na jusante do ponto de lançamento dos
dejetos dos captadores neste mesmo curso. | | | Parecer: | A regulamentação sobre recursos hídricos está em Título
que trata das competências da União.
Pela prejudicialidade. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09212 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377
O Art. 377 passará a ter a seguinte redação:
Art. 377 "As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09213 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 310
O Art. 310 passa a ter a seguinte redação:
Art. 310 Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento
de petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou em condutos. | | | Parecer: | A emenda peca pelo fato de ampliar o monopólio estatal
onde é desnecessário e restringi-lo onde deve prevalecer.
Pela Rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09214 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ítem XXV do Art. 13
Suprima-se o ítem XXV do Art. 13.
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
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