Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09212 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
09212 - REJEITADA
 

Autoria
RONALDO CARVALHO (PMDB/MG)
 

Data
07-08-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377 O Art. 377 passará a ter a seguinte redação: Art. 377 "As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:"
 

Remissão
A9A090300377 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:377
 

Parecer
A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição.