O Senado
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e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09212 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
09212 - REJEITADA
Autoria
RONALDO CARVALHO (PMDB/MG)
Data
07-08-1987
Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377 O Art. 377 passará a ter a seguinte redação: Art. 377 "As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:"
Remissão
A9A090300377 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:377
Parecer
A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição.