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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (134)
Banco
expandEMEN (134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
CE (21)
MG (10)
MT (2)
PA (38)
PI (14)
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RS (31)
SC (12)
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo II do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, Da Ordem Social, será: Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Propõe denominação do Capítulo III do Título IX: Da Educação, da Cultura e do Desporto. O Desporto com o Turismo são componentes culturais da socie- dade. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 405 Dê-se a seguinte redação ao artigo 405 do Anteprojeto de Constituição: Art. 104 - A lei não restringirá a liberdade de imprensa exercida em qualquer meio de comunicação. § 1o. - A publicação no veículo impresso de comunicação não depende de licença de autoridade. § 2o. - É livre manifestação de pensamento, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei apresentar pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  No "Caput", o autor substitui "É assegurada" por "A lei não restringirá". Introduz o § 2o., envolvendo mérito. Opta-se pela rejeição, pelo fato de a forma atual ter ca- ráter mais positivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01220 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 404 Dê-se a seguinte redação ao art. 404 do Anteprojeto de Constituição. Art. 404 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício de pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo único - A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio, direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas, ou entidades do Estado. 
 Parecer:  Suprime expressões consideradas subjetivas, tais como "o de- senvolvimento integral da pessoa, da verdade e eliminação da desigualdade e da injustiça". No § único, suprime a expressão "excetuado o disposto no art. 407". Pela rejeição, por empobrecer o texto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02325 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VI - Da repartição das receitas tributárias Art. 282. Incluir o termo "financeiras" na alínea "c" do inciso I. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi- fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea "c" do item I do art. 282. É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo "financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi- ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva- mente. Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra- citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici- ais de fomento, independentemente de sua natureza. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03254 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 404 e seguintes Os artigos 406 até 412, onde se lê a expressão "radiofusão" leia-se "radiodifusão de som e imagem". 
 Parecer:  Propõe a uniformização de linguagem. Onde se lê "radiofu- são", leia-se "radiodifusão de som e imagem". Os termos são utilizados de conformidade com a conveniên- cia de clareza, razão porque a padronização - que sempre se busca -, no caso, não foi considerada desejável. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03299 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 271 Dê-se ao item III, do artigo 271 do Anteprojeto, a seguinte redação: "III - Instituir isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais relativamente a tributos de competências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação correspondente." 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte que o Anteprojeto absorva no item III de seu artigo 271 não apenas parte mas, sim, os ter- mos integrais do artigo 5o. do trabalho da Comissão da Orga- nização do Estado. Em suma, contesta o poder da Comissão de Sistematização de fazer cortes parciais no texto de dispositivos dos Anteproje- tos das Comissões. No caso concreto, foi cortada a expressão "sem compensação correspondente", a qual não tem sentido definido, podendo significar qualquer coisa a título de retribuição pela perda de ICM. Ademais, há a necessidade de compatibilizar o dispositivo com a linha seguida pela Comissão "V", a qual optou por não permitir que a União decretasse isenção de impostos estaduais e municipais, pois que não reproduziu o dispositivo da atual Constituição que permite tal isenção. A Comissão de Sistematização seguiu o pensamento da Comis- são "V", deixando explícita a proibição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03300 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições transitórias - Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual acaberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo Único, do Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. - O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encaros a transferir e, por tempo determinado, os recurso do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pretende o Autor seja incluído no Anteprojeto da Consti- tuição, nas Disposições Transitórias, o art. 26 do Anteproje- to da Comissão V, que dispõe sobre a criação do Fundo de Des- centralização, constituído pelo produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem destinados pela União. O dispositivo colide com o art. 494 do Anteprojeto que dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social, conferindo-lhe, portanto, destinação espe- cifíca, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V. Isto posto, entendemos não deva ser incorporado ao texto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03302 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 494 Acrescente-se ao artigo 494 do Anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 494. - ................................ "Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica à contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será destinada ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." 
 Parecer:  Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti- tuição, nas Disposições Transitórias, dispositivo do Antepro- jeto da Comissão V, que dispõe destinar-se o produto da arre- cadação da contribuição para o FINSOCIAL ao custeio da des- centralização de encargos da União. Relativamente a essa con- tribuição, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à razão de um quinto por ano. O dispositivo colide com o preceito inserido no Anteproje- to que dispõe passarem todas as contribuições sociais exis- tentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Na- cional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manu- tenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, Isto posto, entendemos não devam ser incorporados ao texto do Anteprojeto os dispositivos mencionados. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03612 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 133 Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de outras Comissões. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos à diretriz orçamentária, orçamento e planos. 
 Parecer:  Pela rejeição. À guisa de compatibilizar o disposto no caput do art. 33 da Comissão no. V com o art. 39, § 1o. da Comissão III, suge- re-se nova redação para o § 1o. do art. 133 do Anteprojeto. A redação proposta apenas difere da constante do respecti- vo parágrafo do Anteprojeto, ao aludir a "outras atribuições" que forem conferidas à Comissão em causa. A inclusão de tal previsão é indevida, tendo em vista que a atribuição desta Comissão Mista é específica, ou seja, "examinar e emitir Parecer sobre os Projetos de lei relativos à diretriz orçamentária, orçamento e planos". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03615 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 310. Modifica a redação do artigo 310 do Anteprojeto: "Art. 310 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao setor público, representativos do planejamento imperativo e os instrumentos de política econômica, controle e fiscalização de indução do setor privado." 
 Parecer:  A proposta estipula nova redação para o art. 310; difere da constante do Anteprojeto, sobretudo por restringir, de forma inadequada, a função normativa e reguladora do Estado ao exer cício do processo de planejamento. Ademais, define um detalha mento para esta atividade não recomendável a um texto consti- tucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03754 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal: IV - pelo mandato de concretização. art. 37 - Conceder-se-á mandato de concretização, observado o rito processual do mandato de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con cretização". Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in- tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação que propõe, enquanto a denominação do texto original cons- titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc- tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe atribui o direito anglo-saxônico. A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda poderá ser reapresentada. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04162 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 278. Dê-se a seguinte redação ao art. 278, do anteprojeto: "Art. 278. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei Complementar Nacional fixará as alíquotas mpaximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão pregressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o item III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  O nobre Autor da Emenda propõe nova redação ao art. 278 do Anteprojeto, para reincluir, na competência dos Municípios o imposto sobre serviços de qualquer natureza e para excluir o imposto sobre vendas a varejo. O texto proposto estabelece, ainda, que a lei complementar fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais em geral (e não apenas do imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de vendas a vare- jo, como consta do texto atual). Dispõe, também, que as alí- quotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) serão progressivas em função do valor e do nú- mero de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. Parte das alterações propostas figurou no Anteprojeto da Comissão II, tendo deixado de ser incluída no Anteprojeto desta Comissão, face à consistência do Sistema Tributário proposto pela Comissão Temática competente. Com efeito, a longa experiência dos países da Comunidade E conômica Européia com relação ao imposto sobre o valor agre- gado tem revelado a conveniência de se incluir, no campo de incidência desse imposto, tanto a circulação de mercadorias como a prestação de serviços, conforme orientação adotada pe- la Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O sistema tributário adotado atribui, assim, aos Municípios competência para instituir um imposto sobre vendas a varejo compensando-os, dessa forma, pela perda do imposto sobre ser- viços. Por outro lado, as Comunas estão sendo beneficiadas,ainda, pela inclusão, na sua competência, do imposto sobre transmis- são "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, além de lhes ser atribuída uma participação maior no produto da arrecadação de impostos fe- derais e estaduais. No que tange ao IPTU, não vemos a necessidade da fixação de suas alíquotas máximas, em lei complementar, por tratar-se de imposto cujo campo de incidência abrange fatos eminente- mente municipais, sem reflexos nas atividades de outras Comu- nas ou esferas de poder. Quanto à progressividade de suas a- líquotas, em função do número e valor dos imóveis possuídos pelo Contribuinte, os Municípios teriam dificuldades insupe- ráveis para apurar tais fatos, quando se tratasse de imóveis situados fora de seus territórios. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:04189 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadropróprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
 Parecer:  A Emenda altera no mérito o caput do art. 143 ao nele in- cluir dispositivo que visa dar ao Tribunal de Contas da União "autonomia orçamentária, financeira e administrativa", alte- ração esta não prevista no texto das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04194 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo único do art. 289 Substitua-se a redação do parágrafo único do art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 289 - .................................. Parágrafo único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geográfica, previstos em Lei. 
 Parecer:  A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo único do artigo 289. A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên- cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede- ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi- ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi- ção não prevista no texto que se pretende alterar. Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:04210 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VI - Da repartição das receitas tributárias Artigo 282 Incluir o termo "financeiras" na alínea "c" do inciso I. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi- fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea "c" do item I do art. 282. É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo "financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi- ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva- mente. Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra- citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici- ais de fomento, independentemente de sua natureza. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00852 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00853 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
 Parecer:  A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do sistema de bolsas. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 383 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário-educação será administrado, em cada Unidade Federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no art. 371, "caput," a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como § 2o., o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O RElator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessária a explicitção sugerida. 
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