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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIRGÍLIO GUIMARÃES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (97)
Sugestão (34)
Banco
expandEMEN (97)
SGCO (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
PREJUDICADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (7)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PT (131)
Uf
MG (131)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (89)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12696 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir nos Direitos e Liberdades Fundamentais, da Seção I, Capítulo V, Título II, onde couber: "Art. Dá-se a condição de voto aos maiores de dezesseis anos, desde que alistados": 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12697 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir nos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I do Título II, onde couber: "Art. A lei punirá todo insulto, ofensa, agravo ou discriminação a estrangeiros que estejam, definitiva ou temporariamente, em território brasileiro." 
 Parecer:  Os estrangeiros, como os brasileiros, estão protegidos contra discriminação de qualquer natureza sob o título dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12698 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Capítulo I do Título II: "Art. Nos processos de desapropriação de bens ou de estatização de empresas não serão pagas indenizações nos casos onde a medida seja tomada para por fim à exploração do povo. Parágrafo único. Em nenhum caso pode ser lícito ao Poder Público premiar, através de pagamento e indenizações, o saque e a injustiça cometidas contra o povo". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I do Título III. Art. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao paytrimônio de entidades públicas ou aos direitos coletivos consagrados nesta Constituição, independentemente da ação penal. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já está contemplado nos artigos 32, inciso V e 37 do Projeto de Constituição. Pela prejudiciali- dade. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12700 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Capítulo IV do Título VI: Art. - Os delegados de polícia serão eleitos diretamente pelos moradores da respectiva jurisdição. 
 Parecer:  Entendemos que tal matéria deverá ser regulamentada por lei ordinária. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12701 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no CApítulo I do Título II: Art. - As tarifas unitárias do serviço de transporte coletivo não poderão exceder de 0.1% (um décimo por cento) do salário mínimo em vigor. - único. A lei disporá sobre a criação de um Fundo para cobertura dos custos do serviço não absorvidos pela receita das passagens. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12702 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir no Título X, Disposições Transitórias Art. - O poder público promoverá, em um prazo máximo de seis meses, a revisão das atuais aposentadorias pagas pela Previdência Social, a fim de adaptá-las aos critérios do artigo 356 desta Constituição. 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12703 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprime os parágrafos 8o. e 9o. do art. 438 e o parágrafo 3o. do art. 439 e cria um novo artigo, nas Disposições Transitórias, com a seguinte redação: Art. - A União antecipará, aos novos Estados criados nesta Constituição, receita até o valor equivalente a seisventos e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional para as despesas preliminares, que os novos Estados ressarcirão em dez anos. Parágrafo único. - As despesas com o pessoal inativo dos atuais Estados objeto de desmembramento, de igual forma que seus créditos e débitos financeiros, serão rateados entre cada Estado desmembrado e o respectivo Estado de origem proporcionalmente à população de cada um. 
 Parecer:  3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a que se refere. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12704 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do item IV do art. 74, acrscentando-lhe a expressão "que deixar de pagar a seu funcionaloismo por mais de três meses", que passa assim a ter a seguinte redsação: Art. 74 - A União não interviurá nos Estados salvo para: IV - reorganizar as finanças do Estado federado que deixar de pagar a seu funcionalismo por mais de ytrês meses ou siuspender o pagamento de sua dívida funadada por mais de dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente entre as razões para inter- venção nos Estados o não pagamento, por mais de três meses,do seu funcionalismo. Pelo não acolhimento. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12705 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no CApítulo II, do Título IX: Art. - Os trabalhadores autônomos poderão facultativamente participar do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual nas mesmas condições do trabalhador assalariado. Parágrafo único. - A parcela de contribuição relativa ao empregador será recolhida pelo próprio beneficiário que poderá cobrá-la, respeitados os mesmos percentuais daquela, como adicional aos preços das prestações de serviço. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12706 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  "Acrescentar onde couber" Inclua-se no Capítulo I do Título VIII: Art. Os alimentos de primeira necessidade, definidos em lei, serão comercializados ezxclusivamente: I - diretamente entre produtores e consumidores. II - através de cooperativas. III - através de órgão público especializado, diretamente ou segundo sistema por ele organizado. Art. É proibida a especulação com gêneros alimentícios, sendo imediatamente confiscados sem qualquer indenização todos os estoques especulativos. Art. A boa qualidade dos alimentos, a preservação de ssuas caracteríticas naturais contra elementos que os degenere e que sejam prejudiciais à saúde, é de responsabilidade do Estado, fazendo parte ods objetivos básicosa do abastecimento. 
 Parecer:  A tradição da legislação brasileira nos induz a remeter a matéria constante da proposta à legislação ordinária, onde poderá ser objeto de cuidadoso estudo. Somos pela rejeição da Emenda. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12707 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Capítulo I, do Título I: Art. É assegurado aos empregados da empresa, bem como à entidades e sindicatos que os represneta, ter acesso a todas as informações referentes ao seu desempneho econômico e a seu processo produtivo. 
 Parecer:  A matéria proposta nesta Emenda é de ordem legal, podendo também ser objeto de acordos coletivos. Somos pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12708 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar onde couber, no Capítulo III do Título II: Art. São constituídos os Conselhos Populares, que existirão a nível municipal, estadual e federal. § 1o. - Os Conselhos Popuçlares serão eleitos pela população de sua área de abrangência, segundoi processo a ser definido em lei. § 2o. - Aos Conselho Populares é atribuída a função de fiscalização do poder público em todas as sua instâncias, podendo ter acesso a qualquer infomação que julgar necessária, colher depoimentos e organizar Comissã o Populares de Inquérito. § 3o. - Os Conselhos Popularers terão iniciativa legislativa das instância de igual nível. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12709 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Título II: Art. - A enunciação de direitos individuais e coletivos não é exaustiva, facultando-se aos Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do rol consagrado nesta Constituição. 
 Parecer:  A medida colide com a natureza, o conteúdo e o objetivo da lei maior. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12710 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, promovendo as alterações pertinentes, no Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto por deputados eleitos diretamente nos Estados. Art. - Cada Estado, Território e o Distrito Federal terá direito a eleger um número total de deputados na proporção de um representante para cada 30.000 habitantes, ou fração. Art. - A representação de cada unidade da federação será distribuída proporcionalmente pelos partidos políticos na forma definida por legislação complementar. Art. - As eleições para o Congresso Nacional serão simultâneas em todo o País, e realizadas a cada dois anos, tempo total da duração dos mandatos legislativos. Art. - O legislativo funcionará durante todo o ano, não existindo recesso parlamentar. Art. - As sessões plenárias, com caráter estritamente deliberativo, se realizarão, ordinariamente, a cada dois meses, em um único final de semana. § 1o. - Extraordinariamente poderão ser convocadas sessões plenárias por um dos seguintes elementos: I - O Presidente da República II - O Presidente do Congresso III - A Mesa Diretora IV - 10% dos Deputados Art. - A Mesa Diretora, composta segundo regimento interno do Congresso, respeitada a proporcionalidade partidária, será composta por 30 deputados eleitos em rodízio em cada sessão ordinária. § - Compete à Mesa Diretora: I - fiscalizar o poder executivo nos intervalos entre as sessões ordinárias. II - preparar as sessões ordinárias. III - convocar sessões ordinárias. IV - administrar a casa legislativa. V - tomar providências necessárias no que lhe cabe à implantação de deliberações do Congresso. Art. - Cada partido político poderá designar um líder e um vice-líder de bancada para acompanhar todos os trabalhos da Mesa Diretora. Art. - O Congresso Nacional colocará à disposição dos deputados, sem qualquer ônus para esses, todos os recursos materiais necessários para o adequado desempenho do mandato: I - transporte rápido de ida e volta do local de moradia do deputado até a capital federal. II - alojamento e alimentação durante o tempo em que o deputado estiver à disposição do Congresso. III - todos os meios de telecomunicações existentes, em locais facilmente acessíveis aos parlamentares, para contatos com o Congresso, com seus pares e com a administração pública federal. IV - terminais de computador do sistema do Congresso, situados em um maior número possível de cidades-pólos micro-regionais, no sentido de fornecer dados sobre todo o processo legislativo e a administração pública em geral. V - assessoria técnica às bancadas partidárias, nos termos do regimento interno. VI - é vedado aos congressistas o recebimento de qualquer salário, proventos, gratificações, ajudas de custo ou outro tipo de retribuição material ou financeira pelo exercício da função parlamentar. § 1o. - Aos membros da Mesa Diretora, durante o período em que estiverem de plantão na capital federal, poderão ser pagos subsídios, nos termos do regimento interno, ne valor máximo de 10 salários mínimos mensais, e no máximo em quatro meses por ano para cada deputado individualmente. Art. - Os deputados são invioláveis no exercício do mandato popular por suas opiniões, palavras e votos. Art. - Os deputados federais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença do Congresso Nacional. Art. - A iniciativa das leis complementares ou ordinárias cabe ao Presidente da República, a qualquer membro do Congresso Nacional, a partido político ou a conjunto de 30.000 cidadãos. Parágrafo único - Os projetos de lei de iniciativa popular têm inscrição prioritária na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. Não tendo sido votados quando do encerramento da sessão legislativa, consideram-se reinscritos, de pleno direito, na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. Art. - Os projetos de lei que importem em aumento da despesa pública deverão ser votados quando da apreciação do orçamento anual. § 1o. - Quando se tratar de medidas de urgência estes projetos poderão ser votados a qualquer tempo desde que contenham explicitamente as fontes dos recursos necessários e promovam os consequentes reajustamentos orçamentários. Art. - Com as excessões previstas nesta Constituição as deliberações no Congresso Nacional são tomadas por maioria absoluta simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos parlamentares. Parágrafo único - A aprovação das leis complementares dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos deputados. Art. - Os projetos de lei deverão ser agrupados por assunto e apreciados, sempre que possível, em conjunto, por ocasião da discussão anual do tema. § 1o. - Cada projeto de lei deverá tratar de um único assunto. § 2o. - Quando houver premência de tempo ou quando não houver previsão de discussão do tema, os projetos de lei entrarão imediatamente em pauta. § 3o. - Os projetos de lei em pauta de discussão serão distribuídos para todos os parlamentares até dois meses antes da votação em plenário e largamente divulgados para toda a população, no sentido de desencadear um amplo debate junto às massas populares. § 4o. - Em casos de urgência, um projeto de lei poderá ser recebido e votado, dispensando-se o processo preliminar de debate. § 5o. - Em casos de urgência-urgentíssima um projeto de lei poderá ser aprovado pela Mesa Diretora e pelo Presidente da República, entrando imediatamente em vigor após sua publicação. Na próxima reunião plenária, ordinária ou extraordinária, a nova lei será necessariamente rediscutida e votada. Art. - Nenhum projeto de lei poderá deixar de ser votado no mesmo ano em que tenha sido apresentado. Art. - A Câmara dos Deputados enviará os projetos de lei ordinária definitivamente aprovados à sanção do Presidente da República, que poderá vetá-los, justificadamente, no todo ou em parte, dentro de dez dia úteis, contados da data em que o receber, mediante comunicação à Câmara. § 1o. - Decorrido o decândio, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Se o Preidente da República não publicar a lei nas quarenta e oito horas seguintes, será ela publicada pelo Presidente da Câmara. § 2o. - O veto presidencial poderá ser rejeitado por deliberação da maioria absoluta dos deputados, dentro de quarenta e cinco dias, sendo o projeto, nessa hipótese, promulgado pelo Presidente da Câmara. Esgotado o prazo sem deliberação, o veto será considerado mantido. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12711 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 270, passando o imposto sobre heranças e doações para a competência da União: Art. 270 - Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir o imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, da es- fera estadual para a União. Contudo,tal objetivo seria contrário ao sistema tributá- rio atualmente estabelecido pelos Constituintes. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12712 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o Art. 270, acrescentando-lhe um quinto parágrafo: Art. 270 - (...) § 5o. - As alíquotas do imposto de renda e proventos de qualquer natureza são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo e qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro- gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar todos os tipos de rendimentos. Pensamos também que a progressividade é critério que deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais justo e equitativo para todos os contribuintes. Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs- titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité- rios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei". Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E- menda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12713 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 3o. do artigo 153, que passa a ter a seguinte redação: Art. 153: (...) § 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado; caso este também desista, será proclamado vencedor o candidato que não tenha desistido, dentre os dois mais votados. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização e con- tida no Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12714 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 1o. do Art. 112, substituindo a expressão "licença superior a cento e vinte dias" por "licença superior a trinta dias", passando a ter o parágrafo a seguinte redação: Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou o Senador: (...) III - licenciado pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias. § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a trinta dias. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12715 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. - À propriedade dos veículos automotores corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando o veículo, simultaneamente: a) é racionalmente utilizado como parte integrante do sistema nacional de transportes; b) preserva o meio ambiente; c) é dirigido por condutor que, por sua habilitação e seu estado físico ou mental, não coloque em risco sua própria segurança ou dos demais; d) apresenta condições mecânicas e estado de conservação adequados a um uso normal e seguro; e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e em estrita observância dos procedimentos que visam a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas e das coisas. § 2o. - A não observância da função social do veículo automotor, em caráter permanente ou momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem prejuízo de outras penalidades sobre o proprietário ou o condutor. § 3o. - Autoridades de qualquer nível, funcionários públicos ou qualquer grupo de cidadãos idôneos, devidamente testemunhados, poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias, interditar sumariamente o uso de qualquer veículo que não esteja cumprindo sua função social, e, especialmente, colocando em risco a segurança humana. § 4o. - O responsável pela interdição comunicará imediatamente o fato à autoridade mais próxima, que tomará as providências adequadas para o exame judicial da questão, o qual obedecerá a rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das penas aos culpados. § 5o. - Os responsáveis pela interdição sumária do veículo responderão judicialmente pelo ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da medida. § 6o. - Em caso de acidente com vítima, o envolvimento do veículo ou condutor, sem as condições definidas no § 1o., será considerado como agravante, e haverá o confisco definitivo do veículo, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 7o. - Lei ordinária regulará as condições gerais de produção e uso dos veículos automotores, as normas de segurança, os programas educacionais, as medidas de prevenção de acidentes, bem como definirá os recursos, em pessoal e equipamentos, necessários à implementação das normas de fiscalização. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
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