Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12729 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescenta a alínea E no item II do Artigo
265:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como a habitação popular -
face ao tamanho do lote e da área construída -
quando se tratar do único bem de propriedade do
contribuinte que nele residir só ou com sua
família. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12730 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, nos Títulos abaixo, onde couber:
No Título VIII, Da Ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I.
Art. - Nenhum compromisso financeiro, junto a
credores internacionais poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
§ único - O país não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) feitas durante a vigência de regimes
Políticos a serviço de interesses contrários ao
povo brasileiro;
b) tomadas junto a organismos estrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países;
c) originadas de fraudes ou aplicações bem
benefícios para os trabalhadores do país.
No Título X, das Disposições Transitórias,
onde couber:
Art.- O pagamento do serviço da atual dívida
externa brasileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pelo Congresso Nacional realizará uma auditoria
com a finalidade de apurar a natureza dos
contratos efetivados e verificar a sua
legitimidade face ao dispositivo nesta
Constituição.
§ único - Finda a auditoria prevista neste
artigo, o Congresso Nacional declarará o
cancelamento sumário de todas as dívidas
contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12731 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar a palavra "casamento" entre os
casos nos quais os trabalhadores poderão utilizar
o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual no
§ 7o. do Artigo 338, que passa a tera seguinte
redação:
Art. 338:
§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia, estabelecimento de negócio
próprio e casamento. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir onde couber, no Capítulo IV, do
Título IV.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais e proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder:
§ 1o. - de vinte e um Vereadores nos
Municípios com até um milhão de habitantes;
§ 2o. - de trinta e três Vereadores nos
Municípios com mais de um milhão e até três
milhões de habitantes;
§ 3o. - de quarenta e cinco Vereadores nos
municípios com mais de tres milhões e até seis
milhões de habitantes;
§ 4o. - de cinquenta e sete Vereadores nos
Municípios com mais de seis milhões de habitantes. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi-
tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado-
res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta
e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e
cinco nos demais casos." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12733 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do item II do § 7o. do
artigo 114, substituindo a expressão "da maioria
dos membros" por "de um terço dos membros":
Art. 114:
§ 7o. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-à:
II - pelo Presidente da República, pelos
Presidentes da Câmara Federal e do Senado da
República ou por requerimento de um terço dos
membros de ambas as Casa, em caso de urgência ou
interesse público relevante. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 97, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 97
§ 2o. - O número de Deputados, por Estados ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessário para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de cinco e mais
de noventa e sete deputados. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12735 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir no Capítulo III do Título VI, Da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Art. - Os postos de comando da FFAA são
providos por nomeações do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho superior, de nove
membros, composto paritariamente por:
a) representantes indicados pelos comandantes
da respectivas arma;
b) representantes eleitos diretamente pela
tropa; e
c) representante do Congresso Nacional.
§ único - compete ao Conselho Superior:
I - resguardar a irrestrita obediência pelas
FFAA dos princípios democráticos consagrados nesta
Constituição;
II - fiscalizar os atos dos comandos, com
direito a veto no que colocar em risco o
cumprimento dos preceitos constitucionais
definidos para as FFAA;
III - elaboração de diretrizes específicas às
respectivas unidades;
IV - servir como instância de recursos contra
atos do comando;
V - propor ao Presidente da República a
demissão sumária de oficiais que por suas atitudes
ameaçarem desviar as FFAA do cumprimento de sua
missão constitucional. | | | Parecer: | Não cabe a intromissão do Congresso Nacional em atribuição
exclusiva do Poder Executivo e do seu chefe-maior que é o
Presidente da República. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13088 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o item IV do § 1o. do artigo 335,
que define o financiamento da Seguridade Social
através de contribuições sociais e recursos
tributários, e que passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
(...)
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas e jurídicas. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13089 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias, no
Título
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas também
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeitos, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias,
os procedimentos adequados para nova elaboração
constitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias relativamente à
realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no
que diz respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13090 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo VI, do
Título IV:
Art. - Os Estados federados poderão, mediante
lei complementar, criar Áreas Metropolitanas que
reúnam Municípios limítrofes.
§ 1o. - A lei criadora de Área Metropolitana
fixa as fontes de receita para a prestação de
serviços comuns.
§ 2o. - A criação de Áreas Metropolitanas
deve ser ratificada pela maioria das Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as componham.
§ 3o. - Caso a Câmara Municipal não aprove a
integração do Município à Área Metropolitana, a
proposição será levada a referendum popular.
§ 4o. - Persistindo no referendum a negativa
da integração, o Município não será obrigado a
fazê-lo, voltando a lei criadora à Assembléia
Legislativa para rediscussão e nova deliberação.
§ 5o. - Em cada Área Metropolitana haverá um
Parlamento Metropolitano, composto de
representantes dos municípios membros, eleitos por
voto direto e proporcional, na mesma época das
eleições municipais, e em número equivalente a um
terço dos membros das respectivas Câmaras
Municipais.
§ 6o. - Compete ao Parlamento Metropolitano
propor a harmonização, e posteriormente
supervisionar a aplicação, da legislação, do
planejamento, da ocupação e uso do solo, da
política ambiental, da tributação e da compensação
tributária metropolitana, do sistema de
transportes, e da prestação de serviços públicos,
no âmbito metropolitano.
§ 7o. - As propostas de harmonização
aprovadas no Parlamento Metropolitano serão
submetidas à aprovação das Câmaras de Vereadores
dos Municípios membros, considerando-se não
aprovadas as propostas que não contarem com a
deliberação favorável da maioria das Câmaras
Municipais ou que em um terço delas receber
votação contrária de dois terços dos vereadores.
§ 8o. - As propostas aprovadas serão
convertidas em Convenções Metropolitanas, firmadas
pelos municípios membros, a partir do que deverão
ser implementadas por todos no prazo fixado pelo
Parlamento Metropolitano, sob pena de sua
aplicação compulsória por decisão judicial, em
ação proposta por qualquer interessado.
§ 9o. - A Câmara Municipal que se recusar a
firmar uma determinada Convenção Metropolitana,
solicitará ao Parlamento Metropolitano o seu "de
acordo" para tanto. Sendo-lhe negado, deverá
aderir imediatamente à referida Convenção. Caso
não o faça, será convocado plebiscito popular para
optar entre a revisão da posição da Câmara ou a
desvinculação do Município da Área Metropolitana,
obedecido, para esta última hipótese, as normas
específicas para este fim, definidas na lei
estadual. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido matéria considerada
mais apropriada para legislação ordinária. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22089 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 58.
Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o
cônjuge e o parente até segundo grau, em
linhas direta ou colateral, consanguínea
ou afim, de qualquer autoridade, não po-
de ocupar cargo ou função de confiança,
inclusive sob contrato, em organismos e
ela subordinados, na administração dire-
ta ou indireta, no âmbito dos Poderes
Legislativos, Judiciários ou Executivo,
na administração direta ou indireta. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22090 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 13:
Art. 13
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento e, por um prazo mínimo de um ano a
filiação partidária e o domicílio eleitoral. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer em um ano o prazo mínimo de
filiação partidária e domicílio eleitoral.
A tendência do direito constitucional moderno é pela re-
duçãao dos casos e prazos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22091 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é 10 do art. 13:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afidade ou adoção, do Presidente da
República ou, de onde possa ser votado, de
Prefeito e de Governador, ressalvados os casos de
reeleição para mandatos legislativos. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta-
da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e
sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex-
pressão "que tenham exercido além da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22092 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir nas Disposições transitórias, Título
X, onde coubrer:
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas esecíficos, através
da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) cosntituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, serão incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeito, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez
dias), os procedimentos adequados para nova
elaboraão cosntitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarãoas
providênciasnecessárias relativamente à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23350 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 266:
Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
Previdência privada à excessão daquelas que, sem
fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do
setor público. As subvenções ou incentivos
porventura concedidos serão aqueles decorrentes
exclusivamente de atendimento a convenções
coletivas de trabalho firmadas com entidades
representativas de empregados. | | | Parecer: | O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre-
vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda,
propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem
fins lucrativos que atendam servidores públicos.
A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já
se acha contemplada pelo projeto.
Pela prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33027 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber; no Título V
Capítulo I, Seção II:
"Art. - Os Compromissos financeiros
internacionais do País se subordinam, a qualquer
tempo, à soberania nacional e ao bem-estar do povo
brasileiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
decidirá, após conclusão de auditoria, sobre a
conveniência ou não da suspensão ou cancelamento
dos atos praticados em desacordo com o disposto
neste artigo". | | | Parecer: | A matéria foi devidamente contemplada no Título IV (do
Poder Legislativo).
Desta forma, a emenda proposta não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo
único:
"Art. 148. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares nos crimes militares definidos
em lei. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre
Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo-
ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores.
Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos
os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto
quer na área civil como na militar.
Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria
incoerência com os preceitos já definidos anteriormente.
Isto posto, somos pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 182
Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso
III será informado pelos critérios de
generalidade, de universalidade e de
progressividade, considerando-se para efeito de
tributação todo tipo de ganho ou rendimento,
inclusive a valorização real, na forma da lei". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182,
a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação,
será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive
a valorização patrimonial real, na forma da Lei.
Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta,
entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o
imposto de renda será informado pelos critérios da
generalidade, universalidade e progressividade, o supra
citado dispositivo já traz implícito em si que todas as
espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência
do referido tributo.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte paragráfo:
"Art. 44
é - A atuação de todo órgão da administração
direta e indireta será acompanhada por Conselho,
não remunerado, composto por usuários e
servidores, e seu funcionamento será regulamentado
em lei". | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto
de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi-
nistração pública.
Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação
compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe-
lecidos no texto constitucional.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 184 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
expressão "não excederão os" pela expressão "não
serão inferiores aos". | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte VIRGILIO
GUIMARÃES, propõe substituir-se, no § 3o. do artigo 184, a
expressão "não excederão" por "não serão inferiores ao",
transformando, assim, o limite, a estabelecer-se em resolução
do Senado, para alíquotas do imposto estadual sobre
transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens em
direitos, de máximo (teto), em mínimo (piso).
O sentido da proposição, é, pois, obrigar os Estados a
exercitarem com rigor a competência que lhes é deferida.
O limite máximo previsto visa a proporcionar maior
segurança aos contribuintes contra eventuais excessos dos
Fiscos dos Estados, sempre ávidos por maiores recursos,
devendo portanto ser mantido.
Pela rejeição. | |
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