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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT (5)
Uf
MG (5)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No Título I, Capítulo I, Art. 3o. acrescente- se XX - O uso e a determinação sobre o próprio corpo. a) O cidadão poderá promover alterações físicas do próprio corpo, observados os dispositivos da lei. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No Título I, Capítulo I, Art. 3o., acrescente-se ítem XX a) O cidadão poderá conscientemente, fazer uso em sí próprio de qualquer tipo de substância, vedando-se nos termos da lei, a compulsão, a indução ou facilitação, através de qualquer meio, do uso de substâncias nocivas ao corpo humano. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No Título I, Capítulo I, Art. 3o. acrescente- se XX - O uso e a determinação sobre o próprio corpo. a) A gestante poderá optar livremente pela interrupção da gravidez até o terceiro mês ou quando houver risco de vida. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No Título I, Art. 3o. acrescente-se XX - O uso e a determinação sobre o próprio corpo. a - A gestante poderá optar livremente pela interrupção da gravidez até o terceiro mês ou quando houver risco de vida. b - São livres as práticas e orientações sexuais enquanto atos voluntários e conscientes dos indivíduos. c - O cidadão poderá, conscientemente, fazer uso em sí próprio de qualquer tipo de substância, vedando-se, nos termos de lei, a compulsão, a indução ou facilitação, através de qualquer meio, do uso de substâncias nocivas ao corpo humano. d - O cidadão poderá promover alterações físicas do próprio corpo, observados os dispositivos de lei. e - O cidadão poderá deliberar sobre a destinação de seu corpo no todo ou em parte após a morte. A lei estabelecerá autoridade competente para deliberar sobre esta destinação, caso não tenha havido manifestação expressa do "de cujos". f - A eutanasia não será permitida exceto quanto antecipada e expressamente autorizada pelo próprio paciente. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No título III, Capítulo 1 acrescente-se Art. 30. A enunciação de direitos individuais e coletivos não é exaustiva, facultando-se aos Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do rol consagrado nesta Constituinte. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada.