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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  A cláusula "mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos aos §§ 3o. e 4o. do art 75. 
 Parecer:  O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz. Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo- las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei- tação da Emenda no. 2t00654-3, que promove, através de su- pressões, substanciais alterações em todo o texto do artigo 75. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75 do Projeto aprovado em 1o. Turno a seguinte cláusula: "e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União," ficando assim redigido o inciso: I - um terço indicado pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo um dentre os Auditores, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios da antiguidade e merecimento. 
 Parecer:  O artigo 136, assegura a existência de um Ministério Público especializado junto ao Tribunal de Contas da União. Em assim sendo, por um princípio de equidade, é de lhes dar a mesma oportunidade assegurada aos auditores do mesmo Tribu- nal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II do artigo 57 do Projeto de Constituição "B", a expressão: ..."desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa" 
 Parecer:  Com a presente Emenda propõe seu nobre Autor a supres- são, no item II do 57 da cláusula limitadora do período de licença do parlamentar, para o trato de interesse particu- lar, em até cento e vinte dias. Argumenta o nobre proponente da modificação em causa que há casos em que se justifica a ausência do parlamentar por período superior a cento e vinte dias aos trabalhos le- gislativos. Data vênia do nobre Autor da Emenda, não vemos assim a questão. Mesmo nos casos de afastamento para acompanhar a doença de pessoa da família, a possibilidade de as licenças serem interrompidas durante a sessão legislativa pode pos- sibilitar a referida assistência familiar, sem atingir o li- mite da proibição que pretende ver suprimida. Fora desse mo- tivo, não se justifica uma ausência tão prolongada aos tra- balhos legislativos. Por essa razões, somos contrário à supressão proposta e, em decorrência, manifestamo-nos contrariamente à aprovação da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00724 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso IV do art. 5o. do Projeto de Constituição "B" a expressão "vedado o anonimato". 
 Parecer:  Pretende a Emenda, com a supressão proposta, seja a mais ampla possível a liberdade de manifestação do pensamento, ad- mitido, portanto, o anonimato. Sou por sua rejeição, em favor da própria integridade da liberdade que o Projeto quer assegurar. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item II do Artigo 190. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir no Art. 17, a expressão: "devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias". 
 Parecer:  O autor pretende suprimir do § 1o. do art. 17 - Partidos Políticos - a expressão "devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias", por entender que as normas, proibições e exigências devem ser deixados pa- ra os Estatutos dos Partidos. Tal expressão deve ser mantida no texto constitucional, tendo em vista que a fidelidade e disciplina são imprescindí- vel ao fortalecimento dos partidos políticos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00880 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 5o. Inciso XLVIII item (c) XLVIII - .................................. a) ........................................ b) ........................................ C) de trabalhos forçados; d) ........................................ e) ........................................ 
 Parecer:  Parece-me que a supressão proposta, se acolhida, que- brará o equilíbrio que caracteriza o texto aprovado pelo ple- nário da ANC, em primeiro turno de votação. O Projeto estabeleceu corretamente elenco de penas que, por seu rigorismo, são contrárias à natureza humana e, em consequência, devem ser proibidos. Quebrar o equilíbrio obtido nessa matéria não é recomendável. Somos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00881 RETIRADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 26 Art. 26 - Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 140 da Constituição: 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Inciso XIX XIX - licença-paternidade de oito dias, nos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei; 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00883 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Inciso XXIX - (todo) XXIX - ação com prazo prescricional de: a) cinco anos, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, para o trabalhador urbano; b) até dois anos após a extinção do contrato, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho para o trabalhador rural; c) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, nas demais lesões de direito originário das relações de trabalho, para trabalhador urbano e rural; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso VI do artigo 30 do Projeto de Constituição "B", a expressão: "... e na circunscrição do Município". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2t00807- 4. 
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 Título:  EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - VII da ordem econômica e da política financeira. Capítulo - III. Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Art. 190. Suprima-se: INC II. a propriedade produtiva; Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para os cumprimentos dos requisitos relativos a sua função social. 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:00974 APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV: Da organização dos poderes Capítulo - IV das funções essenciais à administração da justiça. Seção - I. Do Ministério público. -art. 134. alínea e) Suprima-se a expressão: ....salvo exceções previstas na lei. 
 Parecer:  A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati- vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi- nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura. Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per- mitir-se que exerçam atividade político-partidária. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01030 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se o inciso II, do Art. 190, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se o inciso II, do Art. 8., do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro- fissional ou econômica, na mesma base territorial. A permissão para a criação de mais de um Sindicato de igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por- quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva- lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas, o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in- teresses das categorias. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprimam-se os §§ 1. e 2. do Art. 83, do Projeto de Constituição. Em decorrência da supressão, impõe-se, igualmente, sejam suprimidas as expressões "e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição", contidas no art. 84 seguinte. 
 Parecer:  A supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 83, como proposta na emenda, deixa "in albis" certas particularidades em relação à vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presi- dente da República, a nova eleição e o cumprimento do manda- to que não podem ser deixadas à regulação da lei ordinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01033 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprimam-se do inciso V, do art. 52, do Projeto de Constituição, as expressões... "de dois terços". 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01034 APROVADA  
 Autor:  MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se da alínea "a"", do inciso II, do art. 101, do Projeto de Constituição, as expressões "seus" e "e". 
 Parecer:  Propõem os nobres Autores da Emenda, com Emenda supres- siva de parte da alínea "a", do item II, do art. 101, seja limitada a competência dos Tribunais, quanto à iniciativa de proposta de alteração do número de membros desses colegiados, à relativa aos tribunais que lhes sejam inferiores. Têm razão os nobres proponentes da Emenda. De fato, tem- se constatado que há uma certa resistência dos componentes dos Tribunais em aceitarem a ampliação do quadro do respec- tivo colegiado, que tantas vezes o interesse coletivo o e- xige, na busca da maior celebridade no julgamento das cau- sas. Endossamos, assim, o argumento de sustentação da propos- ta, manifestando-nos favoravelmente à sua aprovação. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se do § 3o., do art. 33, do Projeto de Constituição, as expressões "vedada a sua divisão em municípios". 
 Parecer:  O Distrito Federal constitui município neutro e, como tal, é unidade indivisível. Município é subdivisão de Estado. Não sendo o Distrito Federal Estado, não cabe sua subdivisão em municípios e sim em regiões administrativas, a exemplo do que ocorreu no antigo Estado da Guanabara. Aceitar, por outro lado, a emenda importará em criar conflito de competência, notadamente no que tange à com- petência tributária, com a bitributação de impostos munici- pais e estaduais num Estado inexistente. Deve-se observar, ainda, que os Municípios são criados por Constituições Estaduais, e o Distrito Federal não terá Constituição Estadual e sim - como prevê o próprio dispositi- vo que a emenda, de forma supressiva, pretente modificar - uma lei orgânica, aprovada por dois terços de sua Câmara Le- gislativa. Destarte, a emenda não pode ser acolhida. 
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