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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (147)
Banco
expandEMEN (147)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
APROVADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (34)
NÃO INFORMADO (23)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (70)
PFL (33)
PT (16)
PDT (13)
PDS (7)
PC DO B (4)
PTB (4)
Uf
AC (7)
AM (14)
AP (6)
BA (15)
CE (5)
DF (10)
ES (1)
GO (10)
MA (7)
MG (1)
MS (4)
MT (4)
PR (11)
RJ (14)
RO (12)
RS (15)
SC (7)
SP (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (147)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.: "§ 3o. Entende-se por desenvolvimento tecnológico nacional aquele comprovadamente realizado no País sob a liderança e o concurso majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e domiciliadas no País." 
 Parecer:  Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini- ção na Constituição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  SUPRIMAM-SE O ARTIGO 17 E SEUS PARÁGRAFOS POR redundantes, em relação ao próprio texto do anteprojeto que em outros artigos versa sobre o mesmo assunto e em relação a proposta de outras comissões que, tematicamente, têm maior ENVOLVIMENTO COM A MATÉRIA. 
 Parecer:  Rejeitado. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. A lei estabelecerá a cessão do mercado interno, tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural nacionais." 
 Parecer:  Não acatada pois a redação do anteprojeto é mais precisa. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: "Todos tem direito às informações e referências a seu respeito, bem como às fontes nacionais e à metodologia de tratamento dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País, mediante procedimento judicial, sigiloso e público, respectivamente. Parágrafo único. É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras, salvo nos casos previstos em lei. Suprimam-se o parágrafo único do artigo 5o. e o artigo 6o. e o seu parágrafo único." 
 Parecer:  Não acatada, pois do modo como disposto no anteprojeto original está mais claro, além de permitir a correção, atua- lização ou supressão dos dados. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o é único do art. 4o. que tem a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. é único. O uso das informações só é admitido para os fins em razão dos quais forem solicitadas ou cedidas." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte redação: "A União destinará não menos do que 10% do total do Imposto de Renda arrecadado anualmente ao financiamento da investigação científica." Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. a seguinte redação: "A lei determinará o percentual sobre o faturamento das empresas públicas e sobre o lucro das empresas privadas destinado a pesquisa para o desenvolvimento tecnológico." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito porém não se definirá per- centagem na Constituição sendo remetido à lei ordinária. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 18. A produção intelectual escrita, Livro, Revista ou Jornal não pode sujeitar-se a nenhuma outra censura que não seja a da opinião pública. A experiência da Humanidade ensina que são preferíveis todos os riscos de uma Imprensa livre à falsa segurança de uma Imprensa tutelada. - 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "art. 3o. É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico". 
 Parecer:  Rejeitada por incluir o controle tecnológico como condi- ção inequívoca para qualquer empresa, de qualquer área, ser considerada nacional. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 As centrais ou usinas para a produção de energia elétrica nuclear ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico não poderão ser construídas próximas dos centros populosos, deverão adotar técnicas que impeçam a adulteração do meio ambiente e sua construção dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida, porque a Constituição deve evitar o deta- lhe de localização de centros populosos e nada pode garantir a preservação do meio ambiente. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do art. 17 do anteprojeto passa a seguinte redação: "As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a difundir gratuita e periodicamente opiniões e informações do Poder Legislativo, dos partidos políticos e organizações sindicais, profissionais e populares, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no § 3o. do art. 18 deste parecer. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: "Art. As emissoras de televisão são obrigadas a incluir na sua programação um mínimo de 30% de programas produzidos e emitidos na sua área de alcance. Art. As emissoras de televisão só poderão difundir um limite máximo de até 20% de programas não produzidos no País. Art. As emissoras de rádio ficam obrigadas a divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras." 
 Parecer:  Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do artigo 1o. e parágrafo 3o. da Ciência e Tecnologia que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Estado fomentará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica, bem como a difusão de seus resultados, tendo em vista a obtenção de autonomia decisória e a transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e do trabalho da população e do meio ambiente. § 3o. A pesquisa deverá refletir seu compromisso com a Nação, visando sobretudo a realização do bem comum." 
 Parecer:  Acatado parcialmente sendo dado nova redação ao artigo 1o., porém o parágrafo 3o. não foi suprimido. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 1o. do artigo 3o., da Ciência e Tecnologia Seja suprimido tudo o que se segue após a expressão "sujeitas ao controle nacional". 
 Parecer:  Acatada parcialmente pois a definição de controle tecno- lógico será desmembrado para um 2o. parágrafo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: "Dê-se ao art. 9o. do capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: Art. 9o. É vedada a fabricação, o trânsito e o transporte de armas nucleares no território nacional, salvo para a defesa do País, neste caso, sob o crontrole e a fiscalização de Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único. A vedação é absoluta e incondicional quando tratar-se do armazenamento de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países." 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte propomos: Alteração do artigo 10 do capítulo Energia Nuclear que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleoelétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional." 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Propõe nova redação ao art. 2o.: "Art. 2o. A política econômica privilegiará como critérios de concessão de incentivos, de compras estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional. § 1o. O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. A lei estabelecerá reserva de mercado interno nos setores considerados estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional. § 2o. O estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizará, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Acatada integralmente o caput. Parecer § 1o. Acatado integralmente. Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação do anteprojeto. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e Tecnologia. "Art. 1o. A capacitação científica e tecnológica nacional constitui um dos principais meios para atingir os objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social e garantia da soberania nacional. Ao Estado incumbem responsabilidades de garantir e promover a capacitação científica e tecnológica nacional, com a participação de outros segmentos da sociedade. § 1o. É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da ciência e da tecnologia. § 2o. As atividades científicas e tecnológicas devem refletir o compromisso com a realização dos objetivos e prioridades nacionais. § 3o. É garantida a liberdade de pesquisa científica." 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao parágrafo 4o. do art. 1o.: "A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das obras tecnológicas (intelectuais) de caráter utilitário das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial, subordinando-os aos interesses do desenvolvimento nacional." Acrescente-se ao parágrafo 5o. o artigo 1o.: "Aos autores de obras literárias e artísticas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Este direito é transmissível por herança pelo tempo que a lei assegurar." 
 Parecer:  Acatada integralmente. O § 5o. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Para nova redação do art. 8o. do capítulo da Ciência e Tecnologia: "Art. 8o. O Poder Público providenciará, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a universidades e empresa nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica; de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. § 1o. A União aplicará anualmente uma parcela do seu Orçamento na capacitação científica e tecnológica. A lei ordinária definirá a parcela mínima do Orçamento a ser aplicada com este fim. § 2o. As empresas estatais e de economia mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus recursos, a ser definido em lei ordinária, para o desenvolvimento da capacitação tecnológica. § 3o. A União estabelecerá, na forma da lei, um fundo de capacitação científica e tecnológica para aplicação às prioridades nacionais, que contará com recursos do orçamento da União e contribuições de empresas estatais, mistas e privadas, nacionais e estrangeiras. § 4o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão na capacitação científica e tecnológica da região um percentual mínimo dos seus recursos, a ser definido por lei ordinária." 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do § 4o. do art.1o. - da Ciência e Tecnologia - que passará a ter a seguinte redação: "§ 4o. A lei assegurará aos autores de inventos industriais e tecnológicos privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade de obras tecnológicas de caráter utilitário das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial" 
 Parecer:  Acatada no mérito sendo apresentado com outra redação. 
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