ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 182 do Projeto de
Constituição B. | | | Parecer: | Correta e oportuna a supressão proposta. O dispositivo
em causa (art. 182, § 3o.) institui um "fundo de exaustão",
para atender ao desenvolvimento do município onde se locali-
zem jazidas e foi aprovado por ocasião dos trabalhos da Co-
missão de Sistematização; ampla fusão de emendas no plenário
da Assembléia Nacional Constituinte, acolhida por 393 parla-
mentares, resultou no texto do § 1o. do art. 21. O dispositi-
vo assegura compensações financeiras, entre outros, aos Muni-
cípios, que passam a participar no resultado da exploração de
recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica,
de petróleo ou gás natural e de outros recursos minerais em
seus territórios, tornando portanto desnecessário o "fundo de
exaustão".
Pela aprovação. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 RETIRADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do artigo 177 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
turno), a seguinte expressão:
"§ 1o. - ... de capital nacional".
.
. ****RETIRADA PELO AUTOR******* | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se dos §§ 2o. e 3o. do art. 75 as
seguintes expressões, respectivamente:
"para um mandato de seis anos, não
renovável" e
"exceto quanto à vitaliciedade" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se dos §§ 2o. e 3o. do art. 117 as
seguintes expressões, respectivamente:
"limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais aos
casos de ofensas a literal dispositivo
constitucional ou de lei federal".
"As listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos Juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros togados e vitalícios".
Em consequência, o dispositivo fica com a
seguinte redação:
Parágrafo 2o. e 3o., do art. 117:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho". | | | Parecer: | Acolhemos parcialmente a proposta, no que se refere à
supressão de expressões do art. 117, § 2o., nos termos,
porém, do parecer à Emenda no. 2T00025-1. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "caráter urgente" no
item II , do artigo 154. | | | Parecer: | O nobre autor da emenda pretende suprimir a expressão
"carater urgente" do inciso II do artigo 154 do Projeto.
Retirando-se a expressão em tela, será aumentada, de modo
indesejável, a autoridade do Governo para instituir emprés-
timos compulsórios. Isto posto, opino pela rejeição da emen-
da. Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se na alínea b, do item XII, do
artigo 21, do Projeto, a expressão:
"em articulação com os Estados de situação
dos potenciais hidrenergéticos". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão: "em articulção
com os Estados de situação dos potenciais hidrenergéticos",
da alínea b, do item XII, do art. 21 do Projeto de
Constituição.
Aos Estados possuidores de tais potenciais cabe partici-
par da política que orienta a sua exploração. É uma forma de-
mocrática e descetralizadora, a qual julgamos necessário man-
ter.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 204
Suprimir, no § 1o. do art. 204 do Projeto de
Constituição-B, a expressão "... tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fim
lucrativos."" | | | Parecer: | A preferência dada às entidades filantrópicas e as sem
fim lucrativos ressalta a relevância pública dos serviços de
saúde, a que se refere o art. 202. Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: inciso I, do caput do
art. 162 do Projeto de Constituição B.
Dê-se ao inciso I do caput do art. 162, a
seguinte redação:
"I - propriedade predial e propriedade
territorial urbana;"" | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a aperfeiçoar a linguagem do
texto do inciso I do art. 162, com a finalidade de clarifi-
car que o imposto nele previsto incide sobre a propriedade
predial urbana e rural e, no que tange à propriedade territo-
rial, incide apenas sobre aquela localizada em área urbana.
Pela aprovação da proposição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Corrija-se a expressão "estáveis"",
passando-se a usar a expressão "efetivados"",
ficando assim redigido o artigo:
Art. 22 - São efetivados os atuais
servidores públicos civis da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta ou autárquica, que, na data
da promulgação da Constituição, contem pelo menos
cinco anos de serviço público ininterrupto, exceto
nas fundações. | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No artigo 22 - Das Disposições Gerais -
Suprima-se a palavra "ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 228, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 23 (das disposições
transitórias), a expressão:
"Ou Transferência para inatividade"". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 203 as expressões
""único"" e ""com direção única em cada esfera de
governo"" e dos demais dispositivos onde as
expressões se refiram a sistema de saúde. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso XVII do Art. 38, do
Projeto de Constituição, as expressões ""e
fundações mantidas pelo Poder Público"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, do inciso XVII do art. 38,
a expressão "e fundações mantidas pelo Poder Público". Com
isso, a proibição de acumular cargos públicos não atingiria
as referidas fundações.
Julgamos que é preferível manter o texto tal como a-
provado no 1o. turno de votação, mantendo a proibição de
acumular extensiva às fundações e, também, o espírito de
maior austeridade que permeia todo o projeto constitucional
na organização dos serviços públicos.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 113 do Projeto,
renumerando-se o atual § 2o. como parágrafo único. | | | Parecer: | Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli-
ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A
regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a
serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi-
co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas
a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo
artigo, inciso II.
Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple-
nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de
1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro
Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704
-3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.:
"No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a
nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo
Tribunal, na forma da Constituição". | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir o item II e o Parágrafo Único do ar. 190
do Projeto. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir no § 1o., do Art. 182 a expressão: " por
brasileiros ou empresas brasileiras de capital na-
cional". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67 e § único
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 67 e seu parágrafo único
do ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E
TRANSITÓRIAS, ART. 20 PARÁGRAFO ÚNICO.
Suprima-se a palvra "LEGALMENTE" do texto do
dispositivo acima que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 20...
§ Único - É assegurado o Exercício
cumulativo de dois cargos ou empregos privativos
de Médico que estejam sendo exercidos por Médico
Civil ou Militar na Administração Pública direta
ou indireta. | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o parágrafo único
do artigo 111 do Projeto de Constituição (B)
(redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | Com esta emenda o ilustre autor pretende suprimir o pa-
rágrafo único do artigo 11. A criação do Conselho da Justiça
Federal foi assunto que mereceu cuidadosa análise e foi obje-
to de aprofundados debates quando do primeiro turno. Não há
como acatar a proposição. Pela rejeição. | |
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