ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Após o adjetivo "orçametárias, acrescentar o
adjetivo "operacionais", passando o art. 27 a ler:
"Art. 27 O Tribunal de Contas da União, de
Ofício ou mediante provocação do Ministério
Público ou das autoditorias financeiras,
orçamentárias, operacionais e patrimonais, se
verifica a ilegalidade de qualquer ato suscetível
de gerar despesa ou variação patrimonial,
inclusive aditais, contratos, nomeações e
contratações de pessoal, aposentadorias,
disponibilidades, transferências a reserva
remunerada, reformas e pensões, deverá." | | | Parecer: | A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos
nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a
imprescindível colaboração dos senhores constituintes.
Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso
que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescentar "operacional", após o adjetivo
"orçamentária, passando o art. 30 a ler:
"Art. 30 O Tribunal de Contas da União
prestará a Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal as informações que forem solicitadas sobre
a fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias e inspeções realizadas." | | | Parecer: | A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos
nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a
imprescindível colaboração dos senhores constituintes.
Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso
que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, após o substantivo "débito", a
expressão "ou multa", passando o artigo a ler:
"Art.29. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo." | | | Parecer: | De inteira procedência a proposta, tendo em vista o aper
feiçoamento que traz em seu bojo.
Nosso parecer, então, é pelo acolhimento de Emenda. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto:
"Art. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para
os fins previstos em lei, relatório de sua
atividades referentes ao exercício anterior." | | | Parecer: | São de todo procedentes as razões que informam a Emenda
em exame, porquanto preceituam igualdade de tratamento ao
Tribunal de Contas em relação aos demais órgãos da adminis-
tração pública, da qual é parte integrante.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se a redação pela seguinte:
"Art. 15 Os créditos especiais
extraordinários não poderã ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo expressem disposição legal." | | | Parecer: | Houve equívoco no Anteprojeto, quando se mencionou "su-
plementares" em vez de "extraordinárias", o que deve ser cor-
rigido. Já houve neste sentido acolhida.
Parecer favorável. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Art. 20. É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo por autorização
legislativa.
Parágrafo único. Os fundos existentes na data
da promulgação desta Constituição:
a) constarão dos respectivos orçamentos do
setor público.
b) serão automaticamente extintos se não
forem ratificados pelo Poder Legislativo no prazo
de dois anos. | | | Parecer: | A Emenda apresentada soluciona as dificuldades redacio-
nais que este Relator encontrou ao elaborar o Anteprojeto.
Cremos que a Emenda foi mais feliz do que nossa proposta.
Parecer favorável. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Art. 22 Lei complementar disporá sobre normas
gerais de organização, elaboração execução e
acompanhamento do planejamento e dos orçamentos
públicos em termos reais, inclusive sobre os
prazos de vigência e apresentação dos planos ao
poder legislativo. | | | Parecer: | A Emenda proposta estabelece melhor lógica no texto con-
correndo, portanto, para a melhoria do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Art. 21. A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas
respectivas programações financeiras dos recursos
que estarão mensalmente disponíveis para saques
junto ao Caixa único do Tesouro Nacional,
respeitado o limite do duodécimo das respectivas
dotações orçamentárias." | | | Parecer: | A Emenda apresentada vem resolver as dificuldades que pa-
recem ter surgido de entendimento do texto apresentado no An-
teprojeto.
Acolhemo-la de bom grado. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | No artigo 17, adicione-se após a expressão
"físico-financeiro" e a avaliação econômica e
social.
"Art. 17 O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados da execução físico-
financeira e a avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos." | | | Parecer: | Por melhorar o conteúdo da informação, a redação merece aco
lhida.
Assim, nosso voto é pela aprovação da Emenda. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se a redação dada ao a*087caput do
artigo 11 pela seguinte:
"Art. 11 Para os fins de que trata esta
Seção, o congresso Nacional instituirá Comissão
Mista Permanente com a estrutura e organização que
o regimento interno determine." | | | Parecer: | Este relator, após ouvidos alguns nobres constituintes,
vê-se inclinado a aceitar a proposta desta emenda, de forma a
simplificar e deixar que o Regimento Comum disponha sobre a
matéria.
Nosso voto, é pela aprovação da Emenda. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Parágrafo 1o. do artigo 11 - Dispõe sobre a
Comissão Mista.
Suprima-se em sua totalidade e renumeram-se
os restantes parágrafos. | | | Parecer: | Por considerar que a matéria substituída é típica de
regimento, acolhe-se a emenda.
Por isso, somos favoráveis ao acolhimento da emenda. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. e Supressiva do
§ 3o. do art.
Dispõe sobre Emenda a Proposta de
Distribuição de Recursos ao Projeto de Lei
Orçamentária.
"Art. 11. ..................................
§ 2o. Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas à Proposta de Distribuição de
Recursos e aos Projetos de Lei Orçamentária não
sendo aceitas as:
a) incompatíveis com os Planos de médio e
curto prazos;
b) que contrariem a Proposta de Distribuição
de Recursos previamente aprovada.
c) sem a indicação das respectivas fontes de
financiamento;
d) que alterem a natureza econômica da
despesa." | | | Parecer: | A Emenda concorre para a simplificação do texto vindo ao
encontro de um dos objetivos do Relator, razão pela qual é
acolhida.
Por outro lado a inserção da letra "d" nos § 2o. assegura a
aprovação do Projeto de Lei Orçamentária observados os
critérios econômicos da despesa, salvaguardando os investimen
tos previstos e aprovados pela Comissão Mista.
Somos, portanto, diante do exposto, pela aprovação da
Emenda. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 9o. pela
seguinte e suprima-se o artigo 10.
Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - Com a Mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais
e outros parâmetros para a elaboração da proposta
orçamentária e Proposta de Distribuição de
Recursos, devendo o Congresso manifestar-se de
forma conclusiva no prazo de sessenta dias, o que
não ocorrendo considerar-se-á aprovada.
II - Até três meses antes do início do
exercício financeiro o Projeto de Lei
Orçamentária, ajustado à deliberação prévia do
Poder Legislativo, que deverá em sessenta dias
aprová-lo e devolvê-lo ao Poder Executivo para
sanção, considerando-se promulgada, caso assim não
ocorra. | | | Parecer: | Concordamos com a justificativa apresentada.
Assim, nosso voto é pela aprovação da Emenda. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput do art. 13 e seu
parágrafo:
"Art. 13. A Lei Orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa, salvo autorização para:
a) operações de crédito por antecipação da
receita, que serão liquidadas no próprio
exercício;
b) abertura de crédito suplementar.
Parágrafo único - Qualquer alteração da
legislação tributária relativa a hipótese de
incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito
passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer
tributos só será admitida com prévia autorização
do Congresso Nacional, para vigorar no exercício
financeiro seguinte e desde que tenha sido
contemplada na Proposta de Distribuição de
Recursos." | | | Parecer: | Entendemos que a redação proposta vem de encontro à necessi
dade de correção e maior clareza do texto original.
Parecer favorável. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Inclui Item IV ao Art. 14:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - O destaque de Recursos do Orçamento na
União para cobertura de déficit nas Empresas
Estatais, salvo aprovação Legislativa." | | | Parecer: | Tendo este Relator concluído favoravelmente ao acolhi-
mento da Emenda no. 5B0117-9, que altera a redação do art. 14
do Anteprojeto, excluído o § 2o., e também nada havendo a
opor ao acolhimento da presente proposição, deverá o dispo-
sitivo aqui sugerido constituir a alínea "e" do § 1o. do art.
14, com a redação dada pela referida Emenda no. 5B0117-9.
Diante do exposto, somos favorável à emenda. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Altera a redação do § 5o. do artigo 11:
"§ 5o. O Poder Executivo poderá propor
modificação à Proposta de Distribuição de Recursos
ou ao Projeto de Lei Orçamentária, enquanto não
estiver concluída a votação, na Comissão Mista, de
parte cuja alteração é proposta". | | | Parecer: | A Emenda corrige um lapso do anteprojeto e, por isso, é
acolhida.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 27, o seguinte
parágrafo:
"é Ao Ministério Público Federal,
independentemente do Disposto no caput deste
artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes." | | | Parecer: | A proposição do nobre Autor aprimora o anteprojeto, razão
pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Artigo 25.
Acrescente-se o substantivo "dinheiros",
antes de "bens e valores públicos", passando o
art. 25 a ler:
"Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sobre a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas". | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreito e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | "Art. 24 O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da união e
compreenderá:
I - ........................................
II - o julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal."
No item II, suprima-se a expressão "dos atos"
e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo
"dinheiros", antes de "bens e valores públicos",
passando o item a ler: "II - o julgamento das
contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal:" | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreiro e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao texto das Disposições
Transitórias:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado, sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. - A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentes de
seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas no
laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operações
financeiras de que trata este artigo, quer se
refiram à soberania nacional, a questões de
direito internacional, público ou privado ou à
legitimidade de práticas comerciais ou financeiras
adotadas pelos instrumentos dos atos acordados,
poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à
apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre
ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência
de atos ilícitos praticados por entidades sediadas
no País. Sobre a responsabilização dos respectivos
agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada
espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade
de atos praticados pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine O Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | Parecer: | Parecer favorável | |
|