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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (255)
Sugestão (96)
Banco
expandEMEN (255)
SGCO (96)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (147)
APROVADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
NÃO INFORMADO (22)
PREJUDICADA (17)
Partido
PMDB (351)
Uf
ES[X]
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (247)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07882 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "proporcionalmente ao eleitorado do município", por "proporcionalmente à população do município", do art. 63, do Projeto Constitucional da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A multiplicação dos critérios para a fixação do vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal. Deve, pois, prevalecer a proporcionalidade primei- ra do eleitorado. Pela rejeição.. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07883 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 457, das Disposições Transitórias, referente ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 457 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07884 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Ao Título X, das Disposições Transitórias, inclua-se o seguinte "Art. Sob pena de responsabilidade, as Mesas das Assembléias Legislativas obrigam-se a efetivar o congelamento dos valores pagos aos Deputados, na forma do artigo 59, parágrafo 2o., compensando o que exceder do limite fixado com os acréscimos de no máximo 4 (quatro) reajustamentos". 
 Parecer:  Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a maté- ria própria das Constituições Estaduais. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07885 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte § 1o. ao artigo 60 do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único como § 2o.: Art. 60 - § 1o. - São elegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado os brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Parecer:  Os constituintes da Comissão não fixaram idade mínima pa- ra o candidato e Governador. Houve consenso dos Srs. Parlamen tares. Pelo não acolhimento. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07886 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do é IX do § 1o. do art. 162, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 162 - IX - seis cidadãos brasileiros, no uso e gozo dos direitos políticos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República e dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandato de duração igual à metade do tempo de mandato do Presidente da República, vedada a recondução, devendo a nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no último posto das Forças Armadas". A atual redação do item IX do § 1o. do art. 162, do Projeto de Constituição, contém duas incoerências que pretendemos corrigir com a presente Emenda. A primeira incoerência diz respeito à exigência prevista no texto atual de que os cidadãos que comporão o Conselho da República tenham a idade mínima de trinta e cinco anos, sendo, porém, admitida a hipótese, no mesmo dispositivo constitucional, da participação no Conselho da República de Deputados que poderão contar com menos de trinta e cinco anos de idade, desde que sejam líderes de seus partidos. A segunda incongruência, por nós constatada, refere-se ao tempo de mandato dos membros do Conselho da República - previsto em três anos - o que implicará a permanência, no organismo, de membros que não foram indicados pelo Presidente, no exercício do mandato, mas sim pelo ex-titular do cargo. Com o escopo de elidir os supra mencionados equívocos, elaboramos Emenda que suprime a idade mínima limite dos cidadãos, para serem membros do Conselho da República, estabelecendo, apenas, a exigência de que estejam no uso e gozo dos seus direitos políticos. Preceitua, ainda, que o mandato dos conselheiros terá duração igual à metade do tempo de mandato do Presidente da República. 
 Parecer:  Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está redigido, mostra-se incoerente no que diz respeito a idade do membro do Conselho da República, bem como o tempo de seu man- dato. A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto Constituição. Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07887 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso VI do artigo 12 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "b" do item VI do artigo 12. O dispositivo cuja supressão preconiza o Senador Ger- son Camata, tem redação um pouco imprecisa e pode gerar erros e distorções na interpretação. Melhor fora não existir. Pela aprovação. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07888 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Excluam-se os incisos IX, XV, XVI, XVIII e XXV do artigo 13. 
 Parecer:  Os temas versados nos itens IX, XV, XVI, XVIII e XXV es- pelham um consenso extraído da grande maioria das milhares de emendas encaminhadas a esta Comissão. Assim sendo, ao plená- rio da Assembléia Constituinte, soberano em suas atitudes, caberá a decisão final sobre a matéria. * 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07889 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. - ................................ § 1o. - É vedado a qualquer Poder delegar competência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição". § 2o. - O cidadão investido na função de um Poder não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07890 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do inciso III do artigo 12. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07891 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo 12 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07892 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, a seguinte alínea ("F"): À mulher trabalhadora rural é assegurada aposentadoria após 25 anos de trabalho. 
 Parecer:  A respeito da aposentadoria da dona - de - casa do campo, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. No que tange à redu- ção do tempo de serviço para aposentadoria, a proposta, coin- cide, no mérito com as disposições pertinentes do substituti- vo do Relator. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07893 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 152, a seguinte redação: Art. (...) - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - ser brasileiro; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de vinte e cinco anos e menor de setenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti- tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de Constituição já examinado e discutido em fases anteriores. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07894 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Título II, Capítulo I, onde couber: Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos; no Projeto de Constituição. Art. (...) A pessoa humana, dotada de dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e promoverão o livre exercício dos direitos e o pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais. § (...) Atenta contra a dignidade da pessoa humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno cumprimento dos deveres constituicionais. § (..) A União, os Estados e os Municípios, mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma gratuita para que obtenha aa acessão da prática de ato que atente ou possa atentar contra o exercicio dos direitos ou o cumprimento dos deveres constitucionais, que seja o infrator um cidadão, um órgão do Estado ou sociedade de qualquer espécie. § (...) A lei disporá sobre proteção especial a ser dispensada às minorias, assegurando a repressão a qualquer forma de discriminação por razões de sexo, raça, credo religioso, condição social, convicções políticas ou pátria de origem. 
 Parecer:  A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in- seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade da pessoa humana. Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto, propomos que seja rejeitada. * 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 133: O Poder Executivo submeterá anualmente ao Congresso Nacional a proposta de orçamento plurianual dos dispêndios públicos, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10768 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 12, item III, que trata da Cidadania, o trecho da letra "e", que diz "com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento". 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10769 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias acrescente-se artigo com o seguinte conteúdo, onde couber: Art..... - No prazo de quarenta e cinco dias (45) após a promulgação desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Senado Federal os nomes das autoridades contempladas nas alíneas "c" e "e" do item III, do art. 108. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 12, item XV, a parte da letra "u", que diz o seguinte: "no exercício de função pública, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, entidades da administração indireta, fundações mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e instituições financeiras; multa, que será proporcional ao bem jurídico atingido nos crimes que envolvem lesão patrimonial; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de parte da alínea "u" do item XV do artigo 12, a partir das palavras "no exercício", até o final. A matéria de que cogita a Emenda deverá estar contemplada com nova redação, no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10772 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 133, os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais: § 1o. - As propostas de orçamentos públicos serão submetidas anualmente, de uma só vez, ao Poder Legislativo, sendo expressos em unidade monetária de poder aquisitivo constante. § 2o. - Dispensa-se a solicitação de crédito suplementar desde que a arrecadação efetiva de receita se enquadre no valor correspondente ao das receitas estimadas por seu equivalente em unidade monetária de poder aquisitivo constante. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom- patível com um texto constitucional. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10773 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 62, § 2o., do Projeto de Constituição: "§ 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezesseis anos". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a maturidade mínima exi- gida pela função pública não deve ficar em nível tão incipien te, inferior ao que o homem começa a atingir com 18 anos. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10779 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprimir o artigo 360 e seu parágrafo único que reza: "A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuições dos respectivos benefícios". "O disposto neste artigo aplica-se-á previdência parlamentar". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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