ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04515 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 378 do
capítulo da Educação e Cultura do projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
Art. 378 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estado e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04516 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas
de matérial didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odonotológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos já configura
como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para
com o ensino público. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04518 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14
Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os
seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. | | | Parecer: | Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi-
tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma-
nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside-
rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre-
dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo
porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos
direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é
a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela
rejeição da pretensão do nobre parlamentar. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04520 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 330
Acresça-se ao art. 330, do projeto de
Constituição, os seguinte parágrafos:
§ 1o. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
§ 2o. - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04521 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 e o Inciso
IV do mesmo artigo 372.
Substitua-se no artigo 371, a redação do
texto pela seguinte redação.
Art. 371 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo Único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios e será dado no lar
e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdo a
todas as formas de preconceito e discriminação.
Modifique-se o inciso IV do mesmo artigo 372,
que terá a seguinte redação:
IV - A gratuidade do ensino público em todos
os níveis é obrigação do Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a pra
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04524 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 392
Acrescente-se no art. 392 do projeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 392 ...
IV - Garantia de tratamento e oportunidade
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04525 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 433
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 433 do projeto de Constituição:
Parágrafo único - O Governo se obrigará a
consignar no orçamento anual da União, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por
cento) do produto da arecadação dos impostos na
execução de programas de desenvolvimento
comunitário junto às populações de baixa renda. | | | Parecer: | Considerando que a proposta da autora contraria a
orientação geral do projeto e a opinião da maioria dos
Constituintes consultados, em que pesem os propósitos da no -
bre Constituinte, não podemos aceitá-la.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04853 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § 1o., do art. 421. | | | Parecer: | O dispositivo, cuja supressão é sugerida, visa a proteger
a criança brasileira contra certos abusos o que está exposta.
Somos de parecer que deve ser mantida no texto constitucional
a orientação para que a legislação ordinária regule a maté-
ria.
Isso posto, não podemos acatar a emenda.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05221 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo
III do Título III do Anteprojeto da Comissão
Temática no. I - Soberania e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05223 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se a letra "x", item XV, art. 12, em
virtude do disposto no art. 195 com a seguinte
redação:
Art. 195 - A prestação jurisdicionla é
gratuita, desde que evidente ou comprovada a
impossibilidade da parte efetuar o pagamento de
custas e taxas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "x" do item XV do
artigo 12.
A matéria recebeu o devido tratamento no Substitutivo em
elaboração.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06531 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Emenda no.
Dê-se ao texto constitucional a mesma
denominação atualmente adotada:
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL. | | | Parecer: | Não nos parece que no Título X, das Disposições Tran-
sitórias, esteja o lugar adequado para nomear a Constituição.
Nem que no texto não esteja escrito, sendo Constituição, e
sendo a da República Federativa do Brasil, ela será a "Consti
tuição da República Federativa do Brasil". Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06532 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Emenda no.
Dê-se ao texto constitucional a denominação
de:
- CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - | | | Parecer: | Não nos parece que o título das disposições transitó-
rias seja o local apropriado para dar-se nome a uma Constitui
ção que se quer tão permanente quanto possível.Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06959 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto de
Constituição:
"Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre
produtos industrializados, cinquenta por cento, na
forma seguinte:
a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) - vinte e cinco inteiro por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios.
c) - dois inteiros por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de formação regional;
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, de de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentados pelos
Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste
do Brasil. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Evaldo Gonçalves quer aumentar de
46% para 50% a parte que a União deveria entregar aos Estados
e Municípios da arrecadação do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos. O Fundo de
Participação dos Estados receberia 20% ao invés de 21,5%; o
Fundo de Participação dos Municípios teria um aumentada sua
participação de 22,5% para 25%; as regiões Norte e Nordeste
permaneceriam com um adicional de 2%; o complemento de 3%
(acrescentado pela emenda), seria destinado a programas de
construção de pequenos e médios acúdes e para irrigação dos
mananciais existentes, mediante aplicação pelos Estados e Mu-
nicípios inseridos na Região Nordeste.
A matéria é de decisão essencialmente política. A minuta
de nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, repete os percentuais e a distribuição do tex
to anterior. E segundo a orientação recebida, dever ser rejei
tadas emendas divergentes com o novo texto. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06962 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescenta o item XXI ao artigo 99 do projeto
de Constituição, Titulo V, Capítulo I, Seção II:
O item XXI passa a ter a seguinte redação:
XXI - Aprovar os nomes que deverão constituir
o Conselho de Ministro. | | | Parecer: | O Conselho de Ministros é aprovado e nomeado pelo Presi-
dente da República, tendo em conta a vontade das bancadas ma-
joritárias na Câmara Federal. (Art. 165).
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06963 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao ítem I do art. 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto da
Constituição, a seguinte alínea:
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, e de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentado pelo
Estado e Municípios inseridos na Região Nordeste
do País. | | | Parecer: | A vinculação de receitas tributárias a programas especí-
ficos de investimento, a nível constitucional, criaria
norma excessivamente rígida para a adequação do uso dos re-
cursos à dinâmica da realidade. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06965 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 384, Capítulo III,
Título IX do Projeto de Constituição.
"Artigo 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo Único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | Parecer: | A matéria é de natureza trabalhista e deve ser disciplina
da a nível infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06966 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 109, Seção V, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"§ 9o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda aborda tema próprio das legislações estaduais e
Municipais. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06967 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 118, da Subseção I, do
Capítulo I, Titulo V, os seguintes ítens:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;"
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | As Emendas à Constituição são obra do Poder de Revisão, do
Poder Constituinte derivado ou instituído. A tradição do Di-
reito Constitucional brasileiro é confiar a elaboração dessas
emendas ao Poder Legislativo.
A tendência contemporânea em matéria de elaboração legislati-
va, inclusive a experiência constitucional estrangeira, não
se encontra acoimada de precipitações como as objetivadas na
presente Emenda.
Embora louvável a iniciativa do ilustre autor, a mesma susci-
ta controvérsia, de vez que associações de Municípios e Asso-
ciações de Vereadores são entidades que não se situam no cam-
po do direito público, mas são criadas com fins recreativos
ou de defesa de interesses dos consorciados.
Assim, somos, pela rejeição da Emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06968 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O artigo 87, Seção II, Capítulo VIII, Título
IV, do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação de quaisquer
cargos, excetos os de Magistrado com um cargo de
Professor; de dois médicos, de Dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário."" | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06969 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 328, Capítulo III, Título
VIII, o ítem VI, com a seguinte redação:
VI - a criação do Banco Rural destinado ao
amparo e desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, nas Regiões subdesenvolvidas do País. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece o princípio de que o
S. F. N. será estruturado na forma da lei, de modo a promover
o desenvolvimento equilibrado.
Se, no momento oportuno, a sociedade decidir, através do C.
N. que elaborará e votará a lei do S. F. N., sobre a criação
do Banco Rural ou qualquer outra instituição, o texto Consti-
tucional proposto estabelece o princípio sobre o qual a lei
ordinária se fundamentará.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do Projeto, em
que pese o objetivo do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
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