ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27002 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III:
I - dispor sobre substituição tributária;
II - disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços;
IV - prever casos de manutenção de crédito,
relativamente a remessa para outros Estados e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadoras, e
V - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e banefícios fiscais serão
autorizados." | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27005 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 32 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - Direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, econômico, agrário e do
trabalho." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27006 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 32 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VII - sistema monetário e de medidas,
títulos e garantias de metais e sistema financeiro
nacional." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27011 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 155 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VI - os crimes contra a organização do
trabalho, contra o sistema financeiro e suas
instituições e a ordem econômico-financeira." | | | Parecer: | Furtos e outros crimes cometidos contra Bancos, em qual-
quer parte do país, passariam à competência da Justiça Fe-
deral, sediada quase exclusivamente nas capitais.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27012 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Altere-se a redação ao item II do art. 209 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização para o seguinte:
"II - transmissão "causa mortis" de quaisquer
bens ou direitos." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a-
tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis".
Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade
brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad-
ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças,
legados e doações depende essecialmente de decisão política.
Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que
pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu-
ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa-
trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao
exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta-
dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados.
O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene-
fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos
de presentes.
Nova versão do Projeto mantém a doação. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27014 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso VI do Art.
45, suprimindo-se a palavra "primária":
Art. 45 - Compete aos Municípios:
................
VI - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
atenção à saúde da população. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27015 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Adicione-se ao artigo 194 § 4o. com a
seguinte redação:
"§ 4o. - incumbe às Guardas Municipais
colaborar ne preservação da ordem pública, no
interior do município." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27016 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27017 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 225 § único com a
seguinte redação:
"§ único - É asssegurada a qualuqer pessoa o
exercício de todas as atividades econômicas,
independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos prvistos em lei." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não estabelece qualquer res-
trição de princípio a que pessoas possam exercer atividades
econômicas. Qualquer atividade dessa natureza, porém, só será
legítima se atender aos princípios estabelecidos no artigo
225, com as qualificações que tais princípios sofrem ao longo
do texto do Projeto. A regulamentação dessas atividades pelo
Estado,(inclusive autorização para o exercício das mesmas)vi-
sa assegurar o atendimento dos princípios supracitados, tendo
pois, caráter puramente disciplinar e não coercitivo.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27018 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 218 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o parágraf 3o. do artigo 218
do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A supressão, não obstante os elevados propósitos que
inspiram o Autor da Emenda, altera substancialmente a propos-
ta aprovada pela maioria dos Constituintes que examinaram a
matéria em fases anteriores.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27019 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização:
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
70.: "§ 2o. - Proibição de trabalho:
a) em indústrias insalubres e perigosas a
menores de 18 anos;
b) de trabalho noturno a menores de 16 anos;
e
c) de qualquer trabalho, a menores de 12
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir, de
10 anos, por período nunca superior a 3 horas
diárias. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de 14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27020 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao parágrafo único do Art. 177 do Projeto,
dê-se a seguinte redação:
"Art. 177 - ..........
Parágrafo único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito
Federal e dos Territóris e estabelecerá normas
gerais para a organização da Defensoria Pública
dos Estados, observando autonomia funcional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Pública
e ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27022 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Substitutivo Relator
Deputado Bernardo Cabral a seguinte redação:
"Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. - O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrente do exercício de
atribuições do Poder Público.
§ 2o. - As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 22 do Substitutivo do
Relator e a detalhar o procedimento do mandado de segurança.
A nosso ver, a redação proposta contém impropriedades, que
justificam o seu não acolhimento. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27023 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto dos artigos 83 e seguintes
do Substitutivo Relator Bernardo Cabral para
absorção dos seguintes dispositivos:
"Art - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre os cidadãos maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respectivos suplentes
com mandato de cinco anos.
§ 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus três Senadores e
suplentes com mandato de cinco anos.
§ 3o. - Os Senadores Indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27024 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 228 do Substitutivo
Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver o
seguinte dispositivo:
"Art. - As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | Parecer: | A emenda contraria o espírito do Projeto de Constituição
que é o de conceder primazia ao setor privado, aceitando a
intervenção do Estado e o monopólio apenas em circunstâncias
excepcionais.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27025 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo Relator Bernardo
Cabral nas disposições transitórias, Título X o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará no curso de
cinco dias, o devido processo legal para colheita
das provas indispensáveis à propositura da ação de
responsabilidade contra o autor ou autores dos
ilícitos apurados, sob a garantia constitucional
da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do
Ministério Público, qualquer dos membros da
comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27026 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do projeto de constituição
o item "XXI" do artigo no. 31. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27029 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 59 das "Disposições
Transitórias". | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó-
rias do Substitutivo do Relator. Entendemos, ao contrário,
que a extinção da enfiteuse se impõe, tendo em vista o seu
caráter anacrônico e inibidor da plena propriedade. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27030 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 6o., o
seguinte parágrafo:
"§ - O órgão da imprensa, privado ou
estatal, acusado, através de processo judicial, de
caluniar ou difamar a pessoa física ou jurídica,
pagará à vítima indenização no valor
correspondente a total da renda bruta da empresa,
auferida na data de ocorrência do crime." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, estabelecendo punição pecuniária
para o órgão de imprensa acusado de calúnia ou difamação.
A previsão é incabível, por tratar-se de matéria afeta a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27031 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao inciso
III do art. 210:
§ 6o. - Constitui venda a varejo toda venda
de mercadoria que não se destina à revenda. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
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