ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34848 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 30, das
Disposições Transitórias, Título X, a seguinte
redação:
"Parágrafo Único - Havendo irregularidade, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá no prazo
de sessenta dias, a ação cabível." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34849 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 32, das
Disposições Transitórias, Título X. | | | Parecer: | A supressão pretendida justifica-se face à desnecessida-
de de atribuir-se a prioridade aludida.
Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34850 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 32, das Disposições
Transitórias, Título X, a seguinte expressão "ou
de força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância no litoral ou ilhas
oceânicas". | | | Parecer: | A supressão pretendida pela Emenda é procedente, tendo
em vista que o conceito de ex-combatente deve limitar aos que
tenham participado, efetivamente em operações bélicas.
Pela aprovação. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34852 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 das Disposições
Transitórias, Título X, a seguinte redação:
"Art. 34 - Os vencimentos, remunerações,
quaisquer vantagens e adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, serão, na data de sua promulgação,
imediatamente reduzidos aos limites determinados,
não se admitindo invocação de direito adquirido ou
percepção do excesso a qualquer título." | | | Parecer: | A Emenda aperfeiçoa o Substitutivo, dando o exato senti-
do da norma que se pretende consubstanciar. Pela sua aprova-
ção. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34853 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 das Disposições
Transitórias, Título X, a seguinte redação:
Art. 35 - Aos segurados da Previdência Social
Urbana, quanto aos benefícios previstos na Lei no.
3.807, de 26-8-60 e legislação subsequente; e aos
segurados da Previdência Social Rural, quanto a
Lei Complementar no. 11, de 25-5-71, com as
alterações contidas em Lei Complementar no. 16, de
30-11-73, é assegurado, reciprocamente, o cômputo
do tempo de serviço prestado, respectivamente, na
condição de trabalhador rural e urbano.
Suprime-se o art. 36. | | | Parecer: | A proposição melhor disciplina a matéria relacionada com
a Previdência Social Urbana e Rural.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34854 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37, 38 e 40 das Disposições
Transitórias, Título X. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34861 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 55 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda foi acatada, tendo em vista os argumentos contrá-
rios dos Senhores Constituintes para a criação da SUDAMOC,es-
pecialmente porque representaria uma divisão da Amazônia.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34862 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 56 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34866 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se § 4o. ao art. 59, com a
seguinte redação:
"§ 4o. Extinta a enfiteuse, o antigo titular
do domínio direto deverá, no razo de 90 (noventa)
dias, sob pena de responsabilidade, confiar à
guarda do registro de imóveis competente toda a
documentação a ela relativa." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator para estabelecer que
"extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto de-
verá no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de responsabili-
dade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda
a documentação a ela relativa".
Julgamos necessário fazer constar da Constituição dis-
positivo desta natureza, para esclarecimento futuro, em caso
de dúvidas. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34867 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 69, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 69. Os Presidentes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão, em
sessão solene do Congresso Nacional da data de sua
promulgação, compromisso de manter, defender e
cumprir esta Constituição." | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34874 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 60 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do inciso
III do artigo 60 das Disposições Transitórias, por atribuir
ao Ministério da Fazenda "atividade reservada à fiscalização
sanitária e à função social".
Com efeito, fiscalizar o cumprimento da legislação sobre
defesa e proteção da saúde, de segurança da Pátria, da econo-
mia e do trabalho nacionais, ainda que relativamente aos bens
e serviços importados, não é tarefa própria ou exclusiva do
Ministério da Fazenda.
Portanto, a Emenda é benvinda pela aprovação. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção
II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"É assegurada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, com a extensão de
seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as
seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova
redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A)
para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de
contribuição integral, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a
extensão dos seus benefícios a todos os aposentados.
A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse
o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de
alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao
último salário.
Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de
baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois
terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as
contribuições individuais.
Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de
que toda a rede previdenciária oficial está baseada na
compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas.
É de toda conveniência a ressalva feita aos
previdenciários aposentados: com efeito, é preciso
conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua
tranquila subsistência.
Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições
Gerais e Transitórias. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 243. | | | Parecer: | As razões constantes da justificativa aconselham o
acolhimento da Emenda, que aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte
Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara
e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão
das unidades federativas, a ser realizados
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembrode 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos
resultados da consulta nos dois Estados.
§ 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei Complementar Federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
reestabelecida, consumando-se com o pleito
estadual de 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta-
dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani
festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades
federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni-
cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo,
caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em
um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal
disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos
que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta-
belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem-
bro de 1990.
Na justificação da propositura, argumenta o Autor que
cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes
foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as
tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves
prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos
dois Estados.
-----Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169:
II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da
federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar-
tigo 169.
Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con-
teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa-
recer à emenda nr. 2p00876-3.
Pela aprovação. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A)
no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte Artigo:
"Art. Será realizado em 1988 plebiscito para
decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de
Janeiro e Guanabara.
§ 1o. - Em caso de resultado contrário à
fusão, as eleições para os governos dos Estados,
Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e
Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro
de 1990.
§ 2o. - Serão aplicados aos novos Estados os
mesmos dispositivos previstos nesta Constituição
para a criação de novos Estados." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito
para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e
Guanabara.
Opinamos pela aprovação da proposição nos termos da
Emenda número 2p00819-4. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine:
"Quanto à sua própria reeleição."" | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex-
pressão "quanto à sua própria reeleição".
De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação
eleitoral.
Pela aprovação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Supríma-se o item V do Art. 207, que será
substituído pelo seguinte artigo, a ser inserido
entre os de no.s 207 e 208:
Art. - À empresa brasileira de capital
nacional compete a distribuição dos derivados de
petróleo na forma que a lei estabelecer.
Em consequência, acrescente-se ao Art. 27 do
Ato das Disposições constitucionais Gerais e
Transitórias, o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - A União assegurará, pelo
prazo a ser fixado na lei de que trata o Art. ,
o funcionamento o exercício das atividades das
empresas distribuidoras de petróleo, cujo capital
seja total ou majoritariamente estrangeiro. | | | Parecer: | A emenda, redigida com inteligência e oportunidade, so -
luciona as controvérsias surgidas com a aprovação do disposi-
tivo (item V do art. 207) pela Comissão de Sistematização.
Defende a empresa nacional, à qual competirá a distri -
buição dos derivados de petróleo, nela compreendida a PETRO -
BRÁS, sem prejuízo da continuidade dos serviços das empresas
estrangeiras, tudo na forma e nos prazos que serão definidos
em lei.
Pela aprovação. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01796 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto
de Constitução da Comissão de Sistematização pelos
seguintes dispositivos, remunerando-se os demais:
Art. 228 - O sistema financeiro naciona,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, será regulado em lei complementar
que disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições bancárias oficiais e privadas acesso
a todos os instrumentos do mercado financeiro
bancário.
II - a autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, bem como dos órgãos oficiais
fiscalizadores e resseguradores.
III - as condições para participação do
capital estrangeiros nas instituições a que se
referem os ítens anteriores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do
art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na
forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição
financeira bancária, a atividade de seguros, previdência
privada e capitalização que são atividades não bancárias e
cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a
interesses de comercialização de produtos, nunca pela
semelhança de suas atividades ".
Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01797 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
Art. . . - É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores da sociedade de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgão de destino. | | | Parecer: | Emenda que veda a cessão à administração direta de ser -
vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública ,
com exceções.
A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade
estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto
da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito
deletério que grassou no serviço público, qual seja o da
triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda-
de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita-
do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos
perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário
da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi-
nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais,
para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple-
xidade.
Pela aprovação. | |
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