ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
| | • | PB |
(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 3361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrecente-se ao texto os seguinte
dispostivos:
"Art. As entidades representativas de
âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão propor ação de inconstitucionalidade de
lei ou ato do poder público, perante o órgão do
Poder Jurídico competente.
parágrafo único. A decisão que reconhecer a
inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando
imediatamente a partir da sua publicação a lei ou
o ato praticado.
Art. Na falta de lei que torne eficaz uma
norma constitucional, as entidades representativas
de âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Judiciário, que
determine a regulamentação da norma ao órgão
competente.
parágrafo único. Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação da norma constitucional.
Nesse caso a decisão terá força de lei para todos
e será irrecorrível, passando a suprir a falta da
regulamentação.
Art. A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
contrário de dos quintos dos membros do Congresso
Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderão ser
submetidas a referendo popular se a medida for
requerida por um quinto de congressitas ou por um
por centos dos eleitores, no prazo de cento e
vinte dias, contadas da votação.
Art. As leis e os atos federais, de
interesse nacional, seja requerido por um número
mínimo de eleitores correspondete a um por cento
do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo único. As leis orçamentárias e
tributárias, não serão submetidas a referendo
popular.
Art. É assegurada a iniciativa popular no
processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por no mínimo, um por cento do
eleitorado nacional.
Art. Haverá a iniciativa popular de lei,
mediante proposta subscrita por 30 mil eleitores
no mínimo.
§ 1o. Apresentada a proposta, o Congresso a
discutirá e votará em caráter prioritário, no
prazo máximo de cento e oitenta dias.
§ 2o. Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará reinscrito para a votação na sessão
seguinte da mesma legislatura, ou na primeira
sessão de legislatura subsequente.
Art. Os sindicatos, as associações
profissionais e as de mais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivos e individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial oiu administrativa.
Art. A ação popular é sempre gratuita. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá por
custas, horários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. Qualquer cidadão ou entidade
associativa regulamente constituída, tem o direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder.
Art. Qualquer entidade associativa,
regulamente instituída, é parte legítima para
propor ação de desconstituição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vier a ser
praticados, por pessoa de direito púbblico ou
privado, quando tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa,
regulamente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à gestão
dos interesses coletivos, na forma estabelecida em
lei.
Art. A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos plenos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda proposta pelo nobre Constituinte Francisco Amaral
encampa sugestões do Movimento Gaúcho da Constituinte,
coordenado por Olga Araújo. Ora, essas sugestões foram umas
das tantos que tivemos de apreciar,por ocasião da redação de
nosso relatório. podemos asseverar que, de uma forma ou de
outra, e na sua quase totalidade, aproveitamos as sugestões.
Por esse motivo podemos apenas considerá-la aprovada parcial-
mente. | |
| 3362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10 item III, a alínea
e), conforme segue:
"e) - É vedado o concurso e o exercício de
função pública, na administração direta e
indireta, no território de sua jurisdição e
competência, a parentes e afins até o segundo
grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder,
dos Membros da Magistratura, Ministério Público e
Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias
de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de
Economia Mista ou de Autarquias. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Autor da Emenda por termo à
prática do nepotismo, estabelecendo impedimentos a que Paren-
tes e afins dos exercentes de qualquer parcela do Poder Pú-
blico ingressem no exercício de qualquer função pública, ain-
da que através de concurso. Quer-se, com isso, garantir "abs-
tinência de privilégios pessoais e o bom funcionamento da má-
quina administrativa". Todo o nosso empenho em acolher a su-
gestão do nobre Constituinte frustrou-se, porém, em razão de
o Anteprojeto em nenhum ponto tratar da questão do servidor
público - matéria que está sendo estuada na Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. pela rejei-
ção. | |
| 3363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público, o seguinte parágrafo:
Art. 3o. - ..................................
§ único - Os membros classistas dos Tribunais
de Alçada consideram-se vinculados às classes de
que são oriundos para efeito de acesso aos
Tribunais de Justiça. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e Ministério Público (III C) a
seguinte redação:
Art. 8o. - Os Estados instalarão juizados
especiais, com a participação de leigos, para o
julgamento e a execuçãos de causas cíveis e
criminais definidas em lei federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo
que regula o Processo Legislativo, o seguinte
dispositivo:
"Art. A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a
constante de proposta de emenda à Constituição,
rejeitada ou havida por prejudicada, somente
poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Exclua-se do art. 24, do anteprojeto final da
Subcomissão do Poder Legislativo, o § 2o., que
estabelece:
Art. 24......................................
§ 2o. - O Presidente da República poderá
solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em
caso de urgência, que o projeto seja apreciado em
sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do
prazo de quarenta dias." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Inclua-se onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo
referente ao Processo Legislativo, o seguinte
dispositivo:
"Art. É vedada, nas deliberações
parlamentares, a utilização do voto secreto." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01072 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Inclua-se onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário
e do Ministério Público, no Capítulo referente ao
Poder Judiciário:
"Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos estraorçamentários
abertos para esse fim.
§ 1o. É automática a inclusão, no orçamento
de cada ano das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus créditos
constantes de precatórias judiciais, cujo montante
compreenderá o valor do principal e dos acréscimos
corrigidos monetariamente, apresentados até
primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito que, também, deverá sofrer incidência
da correção monetária.
§ 3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18
(dezoito) meses da apresentação do precatório, não
tiverem sido pagas a indenização e respectivos
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo". | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 3369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Exclua-se do anteprojeto, final da
Subcomissão da organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, no capítulo referente ao
Ministério Público, os seguintes dispositivos:
"Art. 45 ....................................
I - privativamente:
a) ..........................................
b) promover inquérito para instruir ação
civil pública
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) promover ação civil pública e tomar
medidas administrativas executórias, em defesa dos
interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem
como de outros interesses públicos;" | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Exclua-se do anteprojeto, final da
Subcomissão da organização do poder Judiciário e
do Ministério Público, no Capítulo referente ao
Ministério Público, o seguinte dispositivo:
"Art. 45 ....................................
............................................
II - sem exclusividade:
a) conhecer de representações por violação de
direitos humanos e sociais, por abusos do poder
econômico e administrativo, apreciá-las e dar-lhes
cursos, como defensor do povo, junto ao poder
competente. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário
e do Ministério Público, no Capítulo que
disciplina o Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Chefe Geral do Ministério Público
será eleito pelo voto direto de todos os demais
membros do Ministério Público para um mandato que
findará com o termo do mandato presidencial em que
tiver ocorrido a nomeação.
Art. Incumbe ao Chefe-Geral do Ministério
Público:
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público da União;
II - Chefiar o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Eleitoral. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte
redação e acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição transitória.
Art. 5o. - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
admitida uma reeleição.
Art. ( ) - A duração do mandato do Presidente
da República estabelecida no art. 5o. passará a
vigorar a partir da eleição presidencial no ano de
1994.
Art. ( ) - A eleição presidencial de 1989
será para um único mandato de cinco anos. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proceda-se, no art. 3o., do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, as seguintes
alterações:
I - Nova redação do parágrafo 1o.:
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
II - Suprima-se o § 2o.
III - Renumere-se o § 3o. para § 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do art. 4o. do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
IX - Organização judiciária do Distrito
Federal e administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo os seguintes
incisos:
XII - autorizar emissão de moeda.
XIII - apreciar os relatórios anuais sobre a
execução dos planos de governo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do art. 10, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a
expressão "do Presidente do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01081 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | No art. 13, do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, inclua-se o seguinte inciso:
VI - que deixar o partido sob cuja legenda
foi eleito, salvo para participar, como fundador,
de novo partido.
E, em seu é 2o, a expressão "VI", após "I e
II". | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 3378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se, no inciso I, do art. 14, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a
expressão "Chefe de Missão Diplomática permanente"
por "Chefe de Missão Diplomática temporária". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 3379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro.
............................................
§ 5o. - Cada uma das Câmaras reunir-se-á em
sessão preparatórias, a partir de 1o. de janeiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição das respectivas Mesas. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 3380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
Art. 17 - Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
integrada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal e pelos líderes das bancadas
partidárias das duas Casas, com atribuições e
forma de deliberação definidas no regimento.
Parágrafo único - .......................... | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|