ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08293 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais, do Projeto de
Constituição.
Art. 335
§ 1o. - Suprima-se integralmente.
§ 2o. - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08294 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 272
11
I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular; | | | Parecer: | Quer a emenda alterar o parágrafo 11 do artigo 272 do
Projeto.
Entendemos que a redação contida no projeto define com
melhor precisão o alcance do tributo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08295 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08296 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263,
do Projeto de Constituição.
Art. 263
"parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instruir."" | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08297 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13
I
d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08298 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição.
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08299 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 6o.
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | A justificativa do nobre Constituinte Deputado Renato
Johnsson está muito, muito bem fundamentada. Só lhe faltou
lembrar, na linha dos que querem democratizar a livre inicia-
tiva, ou melhor, que querem que o Estado democratize a livre
iniciativa, um recente governante que costumava dizer que de-
ra a democracia ao país. Infelizmente, dada a opção que fize-
mos pela supressão do artigo 6o., temos de ser pela rejeição
da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08300 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redeção ao inciso II do artigo
272, do Projeto de Constituição.
Art. 272
II - transmissão "causa mortis"" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08301 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 12
III
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08302 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Constituição.
Art. 5o.
IV - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com a justificativa apresentada
para a supressão referida. Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08303 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Porjeto de Constituição.
Art. 12
XIV - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Pro-
jeto.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso
mesmo merece figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 12
XIII
d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08306 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição:
Art. 360 - Suprima-se integralmente.
Parágrafo único. Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08307 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto de Constituição.
Art. 12
I
e) Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08313 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Art. 326 - Fica autorizado o funcionamento
de agências da cooperativas centrais de crédito
agrícola, mantidas por qualquer meio, desde que
não decorrente de restrição legal e cujos
administradores não respondam ou tenham respondido
a inquérito pelo Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | Autorização é ato administrativo que não deve constar em
texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08314 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231, o inciso VI e o
parágrafo 3o. e ao art. 233, o parágrafo 6o:
Capítulo V
Do Ministério Público.
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - A Advocacia Consultiva da União
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União,
chefiada pelo Consultor-Geral da República, será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Presidente da República.
Art. 233 - ..................................
............................................
............................................
§ 6o. - São funções institucionais da
Advocacia Consultiva da União as atividades de
Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito
da Administração Federal. | | | Parecer: | Pretende-se incluir no Ministério Público a chamada Ad-
vocacia Consultiva da União, a qual cuida das atividades de
consultoria e assessoramento que retificam e previnem os pro-
cedimentos administrativos.
A Consultoria Geral da República, por sua própria natu-
reza e vinculação direta à Presidência da República, integra
o Poder Executivo.
Já o Ministério Público, inobstante vinculado adminis-
trativamente ao Poder Executivo, tem sua atuação especial e
específica voltada principalmente ao Poder Judiciário.
Não parece conveniente nem de boa técnica legislativa
fundir duas funções distintas, a consultiva à Administração
Pública e a de fiscalização da lei e dos interesses coleti-
vos, esta confiada ao Ministério Público e aquela, à Consul-
toria Geral da República.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - procedam-se, nos artigos abaixo
indicados, as seguintes modificações:
a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e
incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título;
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvando o direito de navegação.
§ 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas
das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de
epidemia, catástrofes da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno quando o
risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer
pretexto, a destinação para qualquer outro fim das
terras temporariamente desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e de seu patrimônio
cultural.";
b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens:
"Art. 54. Compete à União:
- proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
- proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios.";
c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 306. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Parágrafo único. Ao proprietário ou
usufrutuário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.";
d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
jazidas minerais, em faixas de fronteira e em
terras indígenas, somente poderão ser efetuados
por empresas cujo controle decisório e do capital
social com direito a voto esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de
jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica em terras indígenas dependem
da prévia anuência das respectivas populações
envolvidas, com a assistência do órgão responsável
pela política indigenista.";
e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e à
execução da política indigenista nacional.";
f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - Suprimam-se os dispositivos abaixo
indicados:
a) item VIII do art. 52;
b) art. 424 e seus parágrafos;
c) art. 425 e seus parágrafos;
d) art. 426 e seus parágrafos;
e) art. 427 e seus parágrafos;
f) art. 428. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração de diversos dispositivos.
Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres
critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria
de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena-
mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará-
grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo,
sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto
normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu
sões propostas ao art. 54.
Relativamente às modificações que se quer introduzir no
art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re
levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de
emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó
ria.
A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi
vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma
do subistitutivo que adotamos.
Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente
emenda, nos temos do substitutivo do Relator. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Título IX,
Capítulo VIII, onde couber:
Art. Aos índios que não habitem
permanentemente as terras indígenas, que possuam
uma convivência espontânea com a sociedade
envolvente e com elevado estágio de aculturação
não se aplicam os direitos previstos neste
capítulo. | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08345 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda
No art. 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República:
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional.
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela sua rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08346 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 108 a seguinte redação:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
V - autorizar empréstimos, operações e
obrigações de qualquer natureza, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, pelas
entidades sob seu controle.
§ 1o. - Nos casos previstos nos itens I e II,
funcionará como Presidente e do Supremo Tribunal
Federal, limitando-se a condenação, que somente
será proferida por dois terços dos votos do Senado
da República, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais
cabíveis.
§ 2o. - A competência de que trata o item V
deste artigo é indelegável e não é permitida a
autorização genérica e antecipada, ainda que nas
certas condições e dentro de certos limites. | | | Parecer: | A redação do inciso V do artigo 108 do Projeto é mais
abrangente do que a sugerida pela Emenda. O parágrafo 1o. pro
posto corresponde ao parágrafo único do original. O texto do
parágrafo 2o. da Emenda está implícito no inciso V emendado. | |
|