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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08137 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no Título IV, Capítulo VIII, Seção II - Dos Servidores Públicos Civis. Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. - Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhados à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie- tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili- dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie- dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa privada, pois incorreríamos num erro primário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08138 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  Tem razão o Constituinte. Requisitar a instauração de inquérito policial à autori- dade competente se insere na competência institucional do Mi- nistério Público. Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa- ria indébita intromissão. Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08139 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial." 
 Parecer:  Em parte é procedente. Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi- ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária, o que representaria indébita intromissão em atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império. Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi- co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves- tigatórias criminais. Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art. 233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju- diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08141 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§2o. - A instauração de procedimento investitório criminal será comunicada do Ministério Público, na forma da Lei". 
 Parecer:  É lógica e procedente a emenda. Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú- blico receba comunição formal do procedimento investigatório criminal. Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter- mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au- toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas ao representante do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08142 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão se pede, parece um exagero. Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi- gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu- cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito policial. Pelo acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08313 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Art. 326 - Fica autorizado o funcionamento de agências da cooperativas centrais de crédito agrícola, mantidas por qualquer meio, desde que não decorrente de restrição legal e cujos administradores não respondam ou tenham respondido a inquérito pelo Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  Autorização é ato administrativo que não deve constar em texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08314 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 231, o inciso VI e o parágrafo 3o. e ao art. 233, o parágrafo 6o: Capítulo V Do Ministério Público. Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - II - III - IV - V - VI - A Advocacia Consultiva da União § 1o. - § 2o. - § 3o. - A Advocacia Consultiva da União, chefiada pelo Consultor-Geral da República, será regulada por lei complementar de iniciativa do Presidente da República. Art. 233 - .................................. ............................................ ............................................ § 6o. - São funções institucionais da Advocacia Consultiva da União as atividades de Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  Pretende-se incluir no Ministério Público a chamada Ad- vocacia Consultiva da União, a qual cuida das atividades de consultoria e assessoramento que retificam e previnem os pro- cedimentos administrativos. A Consultoria Geral da República, por sua própria natu- reza e vinculação direta à Presidência da República, integra o Poder Executivo. Já o Ministério Público, inobstante vinculado adminis- trativamente ao Poder Executivo, tem sua atuação especial e específica voltada principalmente ao Poder Judiciário. Não parece conveniente nem de boa técnica legislativa fundir duas funções distintas, a consultiva à Administração Pública e a de fiscalização da lei e dos interesses coleti- vos, esta confiada ao Ministério Público e aquela, à Consul- toria Geral da República. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - procedam-se, nos artigos abaixo indicados, as seguintes modificações: a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título; § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvando o direito de navegação. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e de seu patrimônio cultural."; b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: - proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios."; c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 306. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo único. Ao proprietário ou usufrutuário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei."; d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de jazidas minerais, em faixas de fronteira e em terras indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas cujo controle decisório e do capital social com direito a voto esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista."; e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e à execução da política indigenista nacional."; f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a seguinte redação, onde couber: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - Suprimam-se os dispositivos abaixo indicados: a) item VIII do art. 52; b) art. 424 e seus parágrafos; c) art. 425 e seus parágrafos; d) art. 426 e seus parágrafos; e) art. 427 e seus parágrafos; f) art. 428. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração de diversos dispositivos. Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena- mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará- grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo, sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu sões propostas ao art. 54. Relativamente às modificações que se quer introduzir no art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó ria. A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma do subistitutivo que adotamos. Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente emenda, nos temos do substitutivo do Relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, I - incluam-se, no art. 54, os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: ............................................ ............................................ ............................................ x - proteger as instituições pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; XI - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios;" II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte final do - 2o. do art. 425. 
 Parecer:  Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei- tando o mérito parcial da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08662 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 425, caput, do Projeto, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08663 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 492 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 492. O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais associadas à preservação do meio ambiente." 
 Parecer:  Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08668 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 151 - remunerando-se os atuais: Art. 151 - "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Presidente do Conselho de Ministro, juntamente com o Ministério, cabendo a este a direção e a responsabilidade da polícia do Governo, assim como da Administração." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do emeinente consti- tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de constituição e já examinada nas fases preliminares pelos constituintes. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08669 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 174, a seguinte redação: Art. 174 ... § único - Os eleitos iniciarão um novo mandato de quatro anos. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria constante da presente emenda, recebeu tratamento adequado quando da elaboração do Projeto de Constituição ora em exame. Assim, somos pela sua prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08670 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 158, I a seguinte redação: Art. 158 ... I - nomear o Presidente do Conselho de Ministros e, por indicação deste, os demais Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses mencionadas nesta Constituição. 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já encontra-se contido no texto do projeto de Constituição. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08671 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do item XV, d, do art. 12 a seguinte redação: Art. 12 ... XV - "Não haverá prisão civil por dívida, salvo no caso de inadimplente de pensão alimentícia". 
 Parecer:  A Emenda, concernente ao artigo 12, item XV, letra "d", res- salva a prisão civil para o caso de inadimplemento de pensão alimentícia. A matéria foi devidamente tratada no Substitutivo. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08672 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de sistematização: I - dê-se ao art. 308 e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem, ainda, da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista. § 2o. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."; II - Suprimam-se o art. 427 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Embora procedente a proposição no sentido de se tratar no mesmo artigo a matéria sobre exploração de resursos natu- rais, entretanto, a adição, diz respeito a matéria já inclusa nos artigos anterios. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08673 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto Acresça-se ao artigo 270, do Projeto um inciso, que tomará o no. VI: "VI - Único sobre minerais, energia elétrica, combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí- veis líquidos, gasosos e lubrificantes. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sentido de que estes impostos devem ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08674 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 426 e seus parágrafos do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 426. São nulos os atos de qualquer natureza, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes, desde que demarcadas. § 1o. A nulidade de que trata este artigo não dá direito de acão ou indenização contra a União contra os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o o órgão do Poder Público, que tenha autorizado a pretensão ou emitido o título,responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem elide a responsabilização penal do gente." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08675 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 428 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve ocorrer porquanto, os próprios índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos, indígenas. Como é natural, tal atribuição deve caber aos próprios ' interessados. Por tais razões, a Emenda não pode ser acolhida. Pela rejeição. 
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