Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o Art. 27 e suas alíneas, que passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 27 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira
da Marinha Mercante ou de Força do Exército são
assegurados os seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público;
b) aposentadoria com proventos integrais aos
vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
c) assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e
d) aproveitamento no serviço público,
independente de aprovação prévia, em concurso
público de provas ou de provas e títulos."" | | | Parecer: | Atendida no mérito, sem prejuízo da redação oferecida
pelo anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços
Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - direito de organização, associação e
sindicalização, ressalvadas as condições
estipuladas em legislação específica."" | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A emenda ora proposta estabelece " o
direito de organização, associação e sindicalização, ressal-
vadas as condições estipuladas em legislação específica.
O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Art. 20 e seus parágrafos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 20 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
§ 1o. Os títulos, postos e uniformes
militares são privativos dos militares da ativa da
reserva ou reformados. Os uniformes serão usados
na forma que a lei determinar.
§ 2o. O oficial das Forças Armadas só perderá
o posto e a patente se for declarado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de tribunal especial, em tempo de
guerra.
§ 3o. O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo
público permanente, estranho à sua carreira, será
imediatamente transferido para a reserva, com
direitos e deveres definidos em lei.
§ 5o. A lei regulará a situação do militar da
ativa nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em
exercício, ficará ele agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
inatividade, e esta se dará depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, na forma da lei.
§ 6o. Enquanto perceber remuneração do cargo
a que se refere o parágrafo anterior, o militar da
ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens
do seu posto ou graduação, assegurada a opção.
§ 7o. A lei estabelecerá os limites de idade
e outras condições de transferências para a
inatividade.
§ 8o. Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem os vencimentos
dos militares em serviço ativo e no mesmo
percentual; ressalvados os casos previstos em lei,
os proventos da inatividade não poderão exercer a
remuneração percebida pelo militar da ativa no
posto de graduação correspondente aos dos seus
proventos.
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
No mérito, a proposta é acatável, sem prejuízo da redação já
adotada pelo anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Art. 26.
Art. 26 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos ou processados por
atos de exceção, institucionais ou complementares,
praticados no período compreendido entre 2 de
setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos sevidores civis e militares as
promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo,
posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos
de permanência em atividade, previstos nas leis e
regulamentos vigentes.
§ 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 3o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo
público anistiado.
§ 4o. - O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de
novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer
natureza, em caráter retroativo.
§ 5o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares que já se
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do caput
deste artigo.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
- 7o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio
Ambiente
Excluir o capital do art. 44... Da
Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente.
Parágrafo: § 2o. - A responsabilidade por
danos decorrentes de atividade nuclear independe
da existência de culpa, vedando-se qualquer
limitação relativa aos valores indenizatórios.
Art... Proibe-se a importação; pesquisa,
fabricação, armazenamento e transporte de
artefatos bélicos nucleares, competindo ao
Presidente da República o fiel cumprimento deste
dispositivo, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Prejudicada pelo disposto no art.23 § 2o. do Regimento Inter-
no da Assembléia Nacional Constituinte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Para incluir onde couber, na Comissão da
Ordem Social - VII
Art. Empresa nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída e com sede no País,
na forma da lei, cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros.
Art. Os investimentos de capital estrangeiros
serão admitidos no interesse nacional e
disciplinados na forma da lei.
Parágrafo único - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando
seus fluxos monetários e financeiros e, em função
do interesse nacional, sua destinação econômica.
Art. No interesse nacional, dos objetivos,
princípios e fundamento da ordem econômica, o
Estado intervirá como agente produtivo, normativo
e regulador. | | | Parecer: | Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Para incluir onde couber, na Comissão da
Ordem Social - VII
Art. Os recursos minerais e os potenciais de
energia, renováveis ou não-renováveis, constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
Art. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma da lei, a
brasileiros ou a empresas nacionais.
Parágrafo único - As autorizações de pesquisa
mineral e as concessões de lavra serão por tempo
determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do pder
concedente.
Parágrafo único - Ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
em valor não inferior ao dízimo do imposto sobre
minerais.
Art. A lei definirá a atividade de
garimpagem, estabelecerá as condições para as suas
formas associativas, protegerá as áreas destinadas
ao exercício da atividade, e reservará fração de
áreas objeto de concessão de pesquisa, para a
atividade de garimpagem preexistente. | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria pertinente à Comissão que trata dos
princípios gerais de Ordem Econômica. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 28 - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando, for transferido para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo único - Os servidores militares não
abrangidos pelo "caput" deste artigo, gozarão os
direitos e vantagens que lhes são assegurados pela
legislação vigente. | | | Parecer: | Ver parecer à 700060-0. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente terá a seguinte
redação:
Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias
hidrográficas, as águas estuarinas, os manguezais,
as formações de coral e os sítios de reprodução de
espécies animais e vegetais em extinção constituem
patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em
condições que assegurem a conservação de seus
ecossistemas, mediante planos submetidos à
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Os ecossistemas acrescentados ao dispositivo estão
amparados, com mais eficácia, por outros dispositivos do Tí -
tulo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PREJUDICADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente o seguinte:
Artigo - Fica criada a guarda ecológica
nacional, a ser regulada por lei ordinária. | | | Parecer: | Prejudicada. A medida foge à competência do Título. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem VIII do artigo 38 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente:
"A decisão será submetida a plebiscito nos
municípios em que serão localizados ou executados,
sempre que assim o exigir 1/10 dos eleitores ou
1/3 de seus representantes na Câmara dos
Vereadores. A decisão do plebiscito, adotada por
maioria simples dos votantes, será acatada pela
União, Estados e Municípios". | | | Parecer: | Rejeitada. A medida preconizada viria em prejuízo da aplica-
ção ampla do dispositivo sem limites quanto à dimensão das a-
tividades poluidoras, o que supõe número significativo de-es-
tudos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "DO MEIO AMBIENTE"
Art. 1o. Todos têm direito a um meio ambiente
sadio e ecologicamente equilibrado, considerado
patrimônio público, cuja proteção é dever do poder
público, da coletividade e do cidadão, para
usufruto das presentes e futuras gerações. | | | Parecer: | Rejeitada. O conceito adicionado está contido na formulação
adotada, que pretende enfatizar a ação social. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do
Relator
Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da
Comissão da Ordem Social:
AUTOR: Deputado José Costa PMDB/AL.
Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva
poderá atribuir a diretores ou empregados
remuneração superior a cinquenta vezes o menor
salário direto pago a qualquer de seus
trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em
lei.
Onde couber, nas Disposições Constitucionais
Transitórias:
Art. Os órgãos da administração direta e
indireta - inclusive fundações da União, dos
Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo
de dois anos, aos critérios de política salarial
estabelecidos no art.
Parágrafo 1o. - Aplicam-se aos membros dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as
disposições deste artigo, sendo, para esse fim,
considerados servidores públicos.
Parágrafo 2o. - Os servidores públicos da
União, Estados e Municípios, como tal referidos
neste artigo, não poderão perceber na inatividade
superiores à sua remuneração quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitata, por força do art. 23, parágrafo 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo único
do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta apenas mantém o atual estado de
coisas, quando o uso de produtos tóxicos é largamente estimu-
lado pela propaganda, atingindo principalmente os grupos mais
vulneráveis da sociedade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XV do art.
38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
"XV - instituir o gerenciamento costeiro,
visando ao desenvolvimento, exploração dos
recursos marinhos, de forma a assegurar a
soberania nacional sobre as águas territoriais do
País". | | | Parecer: | Aprovada. Acatada a emenda, com adaptações redacionais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se, do Substitutivo da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o item XIII do art. 2o. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | (VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos)
Substitua-se a palavra "inciso" no item XXV
do art. 2o, no "caput" do art. 29 e no "caput" do
art. 32 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Trata-se de sugestão de redação, que será apreciada por
ocasião da versão final do anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Suprima-se ou (na expressão e/ou) e
substitua-se por alíneas) a palavra letras da
alíneas "e" do art. 27, substituindo por itens as
nove alíneas do mesmo artigo. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos, para o
exercício desses direitos.
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias.
§ 2o. - As pesquisas e experiências de
genética humana dependem a autorização prévia dos
órgãos competentes, realizando-se dentro dos
parâmetros de preservação da vida humana. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada em quase a
sua totalidade, no contexto do substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 4o. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta contraria o espírito do artigo. | |
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